Regimento de Guarnição de Ponta Delgada (RG2)

O RG2 foi criado pelo Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro; integra as forças do Exército da Zona Militar dos Açores (ZMA), e tem sede em Ponta Delgada; está aquartelado no Quartel dos Arrifes; tem por Zona de Acção (ZA) as ilhas de São Miguel e de Santa Maria; organicamente, é composto pelo Comando com os respectivos órgãos de estado-maior, pelo 2.º Batalhão de Infantaria da ZMA, pela Companhia de Morteiros Pesados, pela Bateria Anti-Aérea e pela Bateria de Instrução, com um efectivo total de 587 militares.

Tem por missão ministrar instrução aos efectivos que lhe forem atribuídos; incorporar os militares destinados ao Curso de Formação de Praças; organizar, treinar e manter os Encargos Operacionais que lhe forem fixados; actualizar e executar a convocação e mobilização militar dos cidadãos na situação de reserva e de disponibilidade, e organizar subunidades operacionais para satisfazer o sistema de forças terrestres; participar na defesa do Território Nacional; cumprir outras missões ou realizar tarefas no âmbito do apoio à protecção civil; colaborar nas acções de socorro e assistência em situação de catástrofe, calamidade ou acidente.

Ostenta por divisa «Poucos Quanto Fortes»; comemora o seu Dia Festivo a 21 de Junho, dia da Batalha de Vitória.

 

Herança histórica: A defesa do território foi missão dos primeiros capitães do donatário nas ilhas dos Açores, que, para além daquelas plasmada nas cartas de doação, decorria, necessariamente, das funções inerentes ao título. Uma defesa por certo informal, casuística e de fraca pertinência face a um inimigo remoto.

O primeiro serviço militar estruturado de que temos conhecimento nas ilhas que formam a ZA do RG 2, data de 1554, por acção do capitão-do-donatário Manuel da Câmara, que, dando cumprimento a instruções da Coroa, levantou quatro bandeiras em Ponta Delgada, três em Vila Franca, três na Ribeira Grande e uma em Rabo de Peixe, contingente para a qual o capitão trouxera artilharia e armamento ligeiro. Cada bandeira, ou companhia, tinha de 200 a 250 homens. Superintendia nesta força o capitão-mor Rui Gago da Câmara. Pela mesma época, dava-se início à construção do forte de São Brás, em Ponta Delgada.

 

Na sequência do Regimento das Ordenanças de 1570, de D. Sebastião, foram criadas em cada concelho capitanias-mores, compostas por companhias em que eram alistados todos os homens válidos dos 18 aos 60 anos. Competia a cada capitania-mor a defesa territorial do respectivo concelho, com relevância para a guarnição dos fortes marítimos, principais e mais efectivas barreiras contra um inimigo necessariamente vindo do mar.

O primeiro teste à eficácia das forças de Ordenanças deu-se em Santa Maria quando, em 5 de Agosto 1576, por imprevidência, não foram elas capazes de impedir o desembarque de corsários franceses que saquearam a Vila do Porto, matando muitos dos seus habitantes. Já, então, estavam organizadas as companhias, com armamento ligeiro e artilharia de fogo, e era montada vigia contínua aos mares; mas por uma série de factores, nessa madrugada fatídica, os homens de sentinela, cansados dos trabalhos agrícolas da véspera, haviam-se recolhido a casa para retemperar forças, podendo, assim, os corsários desembarcar praticamente sem resistência, e sem dar tempo aos moradores para organizarem a defesa.

Mais avisados estavam os marienses anos mais tarde. Estava-se a 3 de Novembro de 1589, naus inglesas fizeram saltar em batéis uma significativa força de soldados – gente lustrosa e tão animosa e valente –, para acometerem a Vila do Porto. Mas avistados a tempo, o capitão-do-donatário Brás Soares de Sousa, na sua função de capitão-mor, organizara e dispusera convenientemente as forças de milícia. Beneficiando das arribas, muralhas naturais do povoado, puderam os soldados das Ordenanças contrariar o desembarque em massa e, após dois dias de escaramuças, afastar dos seus mares a esquadra corsária.

Entretanto, em São Miguel, as companhias de Ordenanças também já haviam demonstrado o seu valor. Na sequência da incursão na Horta, a esquadra do conde de Essex chegou a S. Miguel a 14 de Outubro de 1597, fazendo várias tentativas para efectuar um desembarque em Ponta Delgada ou nas proximidades. Estava, então, a ilha guarnecida pelas companhias de Ordenanças, todas as capitanias-mores sujeitas ao governador militar Gonçalo Vaz Coutinho. O forte de São Brás, esse estava guarnecido por uma companhia do terço espanhol nos Açores, sob o comando do capitão D. Antonio de Portugal. Coube, obviamente, ao governador militar, organizar a defesa, que repeliu todas as investidas do inimigo, evitando, assim, que os corsários tomassem a cidade de Ponta Delgada. Por razões operacionais, certamente porque lhe faltavam os efectivos e o armamento necessários, permitiu que os soldados ingleses entrassem em Vila Franca, donde fizera evacuar a população, ficando a Vila a saque durante cinco dias. Por maioria de razão, também não lhe foi possível evitar um pequeno desembarque no remoto Faial da Terra. Em carta dirigida ao seu rei D. Filipe II, escreveu D. Antonio de Portugal: Tem Vossa Majestade que agradecer à gente desta ilha o esforço e ânimo que teve em defender esta terra, oferecendo ao serviço de Vossa Majestade vidas e fazendas, não lhes metendo terror a grossa armada do inimigo; e tudo isto foi conseguido pelo bom governo de Gonçalo Vaz Coutinho, governador desta ilha, que em toda esta ocasião procedeu com a satisfação e a lealdade que de sua pessoa no serviço de Vossa Majestade se esperava, tendo com a sua boa prudência toda a gente muito bem preparada e disposta a morrer; e não consentiu que sua mulher e filhos saíssem da cidade de Ponta Delgada, antes de tal maneira disso se descuidou que, para acudir à sua obrigação, me deixou recomendado que, havendo necessidade, os recolhesse.

Estes, quiçá, os dois feitos maiores do património histórico do RG2.

Tarde, relativamente ao forte de Santa Cruz na Horta e ao Castelo de Angra, Ponta Delgada teve um corpo de tropa paga. De facto, Angra recebeu-a logo na sequência da expulsão da guarnição espanhola da *fortaleza de São João Baptista; em 1650 para o forte de Santa Cruz da Horta, foi criado um efectivo de 100 homens de Infantaria. Só em 1696 foram criadas duas companhias de Infantaria para Ponta Delgada, cada uma com 100 homens, continuando o serviço de artilharia a cargo das Ordenanças.

Em 1776, com a criação da Capitania-Geral, foi previsto o levantamento do Regimento Insulano com sede em Angra, mas, de acordo com a sua plana, com a incumbência de enviar para Ponta Delgada um destacamento de 1.ª linha, extinguindo-se o corpo de tropa paga ou de pé-de-castelo do forte de São Brás. Igual encargo teve o 2.º Regimento de Infantaria do Porto que acompanhou o capitão-general, e que deveria organizar o dito Regimento Insulano. O 2.º Regimento do Porto nunca enviou qualquer contingente para São Brás, alegando escassez de efectivos e, obviamente, não ter artilheiros no seu contingente, necessários ao serviço de artilharia do forte; e o Regimento Insulano não foi organizado. No entanto, a Capitania levantou, em 1767 os terços auxiliares – tropa de 2.ª linha – de Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, a partir de finais do século, chamados regimentos de *Milícias.

Em 1796, foi criado o Regimento de Infantaria com exercício de Artilharia do Castelo de São João Baptista. Uma vez mais, foi acalentado o desejo de acabar com o pé-de-castelo de São Brás, propondo o capitão-general a alteração da plana do Batalhão, de forma a contemplar o efectivo necessário à guarnição de Ponta Delgada. Mas também uma vez mais, a proposta, apesar aprovada por Aviso de 10 de Janeiro de 1800, pelos encargos financeiros daí decorrentes, não teve efectivação. Assim, no início do século XIX, o pé-de-castelo da forte de São Brás era composto pelas duas companhias de tropa paga de Infantaria, e por uma companhia de Artilharia, esta resultante da institucionalização do primitivo corpo de artilheiros (Quadro 2).

 

Pela mesma época, os três regimentos de Milícias somavam 3.000 soldados, pelo que na guarnição de São Miguel existia uma força militar superior a 3.200 homens. A esta força, havia a somar, em São Miguel, cerca de 8.500 soldados das sete capitanias-mores das Ordenanças – Ponta Delgada, Lugares do Norte, Ribeira Grande, Nordeste, Vila Franca, Lagoa e Água de Pau. Superintendia sobre todos estes corpos o governador militar da ilha, cargo criado no século XVI para o comando superior das capitanias-mores, face à ausência do donatário e alcaide do forte de São Brás, a quem, nos termos da legislação sebástica, competia a função, cargo esse que se extinguiria em 1823. As Ordenanças da capitania-mor de Santa Maria, comportavam cerca de 750 homens. São números que impressionam – mais de 12.000 soldados nas ilhas de São Miguel e Santa Maria –, mas, de facto, uma força pouco efectiva necessitando de organização e de armamento. Começando pelas Ordenanças, se em 1801 são contados, em São Miguel quase 8.500 soldados, contudo, em 1797, não seriam mais que 4.000 aqueles com capacidade para combater; em 1797 não tinham outras armas para além de chuços, embora, em 1802, sejam notados cerca de 7.700 chuços, 280 armas de fogo e 360 espadas: armamento numeroso, mas o armamento tradicional, na sua quase generalidade tornado obsoleto pelo avanço tecnológico. Aliás, com a criação dos terços auxiliares, a principal missão das Ordenanças, salvo em Santa Maria onde eram a única força militar, estava nos artilheiros de costa, responsáveis pela guarnição da maior parte dos fortes marítimos disseminados pela costa. Tal como a Infantaria, a Cavalaria de Ordenanças – companhias montadas – estavam em estado de indisciplina, sendo frustrada a tentativa de, alguns anos mais tarde (1811), passarem a ser enquadradas pelos regimentos de Milícias. Os regimentos de Milícias, em 1797, estavam sem armamento. E o armamento que no dobrar do século chegou a São Miguel estava, quase todo ele, inoperacional. O principal problema da tropa paga – três companhias mal arranjadas – era o soldo desmotivante que percebia – 40 reis diários, sem fardamento nem pão. Ora, um artista recebia, então, por jorna 300 reis, e um jornaleiro, no mínimo, 120 reis. Os próprios oficiais, sob o pretexto de que não eram tropa regular ou de linha, em vão se queixavam de os seus soldos não serem equiparados aos restantes profissionais que desempenhavam funções idênticas. Esta questão dos soldos da tropa paga do forte de São Brás será recorrente durante a primeira vintena de oitocentos, com os governadores militares de São Miguel a propor aumentos nos pagamentos aos soldados, e a capitania-geral a furtar-se a eles, entre outros, com o argumento do fraco préstimo do pé-de-castelo; de facto fugindo à diminuição dos rendimentos que recebia daquela ilha. Em 1811, o capitão-general reconhecia que a ilha de S. Miguel (...) é guarnecida por um corpo de 242 homens de tropa que mal se pode denominar regular (tropa paga), e por três regimentos de Milícias (...) A sua disciplina (...) é moralmente impossível que a haja... porque os soldados do Presídio ganhando apenas 40 reis diários sem pão, nem fardamento, obrigados a ganhar fora do serviço o necessário alimento, especialmente em una ilha aonde os géneros são geralmente mais caros, não assistem, nem podem assistir na praça, nem exercitar-se, vendo-se o governador e comandante na necessidade de (...) dar-lhes licenças nos próprios tempos de exercícios e outras indulgências. O estado do armamento é correspondente ao mais. Pela mesma época, Santa Maria vivia em plena autarcia, desconhecendo o capitão-general o que lá se passa...

Nomeado governador militar de São Miguel, em Junho de 1811, o Ten. Cor. José Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque achou a guarnição da ilha no maior desarranjo possível. Na tropa paga, nenhuma companhia tinha capitão – 1 doente, 1 destacado, 1 desertor –; dos 3 tenentes do corpo, apenas tem 1 e doente; em síntese, dos 13 oficiais de patente que comportava o quadro, apenas 3 estavam prontos. Das espingardas do corpo, 11 estavam operacionais, 48 capazes de concerto, as mais incapazes; as espadas, incapazes; o mais armamento, todo podre. O comando dos regimentos de Milícias estava mais equilibrado, mas todo o armamento incapaz. Procurando dar forma credível à força militar que guarnecia a ilha, assumiu um plano de defesa de São Miguel da autoria do Cap. Eng.º Borges da Silva, e propôs o reforço da guarnição do forte de São Brás, o aumento dos soldos e o pagamento de pão e fardamento aos soldados, a construção de quartéis condignos, a separação do governo militar de São Miguel do comando da guarnição de São Brás e a criação de um capitão-mor de Ordenanças separado do comando da tropa do forte. Secundando os esforços de Cavalcanti de Albuquerque, a Capitania-Geral propôs a criação de um batalhão de Infantaria em Ponta Delgada – 2.º Batalhão de Infantaria dos Açores –, para substituir o corpo pago em absoluto abandono. Cavalcanti de Albuquerque começou as reformas dando o comando da tropa paga ao sargento-mor Manuel José de Sousa Leote, e deixou de viver no forte. Enquanto em São Miguel se procurava dar desenvolvimento ao sistema defensivo fortificado proposto pelo Cap. Borges da Silva no plano defensivo de São Miguel, o sargento-mor Leote, por mando do capitão-general Aires de Sousa, partiu para Lisboa, com todo o armamento velho para ser concertado, e com as peças de bronze para refundição no Arsenal do Exército e fabrico de novas. Devia, ainda, Leote, directamente junto das Secretarias do Ultramar e da Guerra, conseguir o restante armamento necessário às forças do Comando Militar. Foi posto particular empenho nas obras de fortificação dirigidas pelo Cap. Borges da Silva, nomeadamente no forte de São Brás; mas o seu plano para o sistema fortificado de Ponta Delgada não deixou de ser criticado pelo major dos Reais Engenheiros, Lente de Fortificação na Academia Militar do Rio de Janeiro, João de Sousa Pacheco, pelo que as obras ainda em curso em Abril de 1813, foram mandadas parar. Bem sucedido foi o sargento-mor Leote no provimento de armamento. Em relatório datado de Abril de 1814, o Ten. Cor. Cavalcanti de Albuquerque podia declarar que as obras essenciais e fortificação se acham inteiramente concluídas; os três regimentos de milícias (...) se acham regulados completamente, disciplinados, fardados e, pela maior parte, armados. Ao deixar o governo, em 1815, só não tinha conseguido dar corpo ao 2.º Batalhão de Infantaria nem, consequentemente, extinguir o pé-de-castelo de São Brás.

Em 1818, face à abertura de hostilidades com Espanha, no seguimento da ocupação de Montevideu pelas tropas portuguesas, e da advertência que recebeu de Lisboa para cuidar da defesa do arquipélago na previsão, remota, de uma expedição espanhola contra as ilhas, o capitão-general Francisco António de Araújo de Azevedo levantou, finalmente, o Batalhão de Infantaria de São Miguel. A proposta do general Aires de Sousa, de 1811, fora reforçada em 1812 e aprovada em 1816; em 1817 o capitão-general Araújo de Azevedo propusera os nomes dos oficiais para enquadrarem o batalhão, mas, provavelmente por razões financeiras, a sua efectivação ia-se protelando. O fantasma da guerra deu ao capitão-general o pretexto para, dentro das suas responsabilidades e poderes militares em situações que demandassem medidas urgentes, acabar com o pé-de-castelo do forte de São Brás, dando-lhe estatuto de tropa de linha, e fazendo aprovar provisoriamente, em reunião de todos os oficiais superiores da Capitania, os respectivos quadros. Para além de avisos régios, não só para o capitão-general Araújo de Azevedo, como para o seu sucessor, general Stokler, reconhecendo, de facto, o Batalhão de Infantaria de São Miguel – 2.º Batalhão de Infantaria dos Açores –, não se conhece o devido decreto, se decreto houve, a criar a Unidade. O Batalhão de Infantaria de Linha de São Miguel, na designação mais comum, haveria de durar até 1831, quando, na sequência da batalha da Ladeira da Velha, onde teve medíocre intervenção, foi dissolvido e os seus efectivos integrados no *Exército Libertador (Decreto de 10 de Outubro).

Entretanto, reintegrado no comando da Capitania-Geral, o general Stokler chegara a São Miguel em 14 de Novembro de 1823, trazendo consigo o Batalhão N.º 5 de Caçadores – cinco companhias – para, com ele, normalizar a situação política do arquipélago. Seguiu para a Terceira acompanhado apenas de um destacamento de cerca de 80 homens, ficando o restante contingente, e com ele o comando do Batalhão, em São Miguel. Era Caçadores 5 um corpo expedicionário do Exército de Portugal destacado nos Açores, e não uma Unidade de guarnição da Capitania-Geral. Procurando furtar-se ao controlo do capitão-general a viver na Terceira, o comando de Caçadores 5, certamente com o apoio das elites administrativas de Ponta Delgada, tudo fez para que o grosso do batalhão se mantivesse nesta cidade e, consequentemente, o seu estado-maior. Só em Março de 1824, o capitão-general Stokler conseguiu reduzir o efectivo em São Miguel a uma companhia, passando o restante pessoal ao Faial e à Terceira; e só em 1825, mas já no governo do novo capitão-general, coronel Tovar de Albuquerque, o estado-maior do batalhão foi para Angra do Heroísmo. Após o golpe militar de 22 para 23 de Junho de 1828, os soldados de Caçadores 5 ficados em Ponta Delgada, recolheram à Terceira. O Batalhão de Caçadores N.º 5 voltaria a São Miguel em 1831, para estender à ilha o regime liberal.

Em consequência do propósito do capitão-general Tovar de Albuquerque de desmilitarizar o arquipélago dos Açores, fazendo reverter para o desenvolvimento económico recursos financeiros e humanos consumidos no sustento da tropa, os regimentos de Milícias foram reduzidos a batalhões de caçadores artilheiros e parte do efectivo do Batalhão de Infantaria de São Miguel transitou para Caçadores 5, ficando reduzido praticamente ao pé da tropa paga criada no final do século XVII (1825).

Em 1828, o capitão-general Henrique de Sousa Prego restaurou os regimentos de Milícias, que, tal como o Batalhão de Linha de São Miguel, foram extintos na sequência da batalha da Ladeira da Velha, onde também ficou evidente a sua fraca capacidade militar.

De recordar que, entre 1828 e 1831, São Miguel foi o bastião das forças de D. Miguel nas ilhas dos Açores, excepto, obviamente, na ilha Terceira. No porto de Ponta Delgada se reuniu a armada absolutista que tentou o desembarque de 11 de Agosto, na Praia da Terceira; a São Miguel chegaram os corpos militares vindos do Continente para evitarem o domínio liberal do arquipélago; de São Miguel partiram para a Graciosa, São Jorge e Faial contingentes militares para garantirem, nessas ilhas, a soberania de D. Miguel; em São Miguel esteve o governo do capitão-general Sousa Prego.

Estendida a administração liberal a todas as ilhas dos Açores (1831), a São Miguel afluíram todos os corpos que formaram o Exército Libertador que, em 25 de Junho de 1832, zarpou para a praia de Pampelido. Parte substancial dos soldados expedicionários era, naturalmente, micaelense.

Com a partida do Exército Libertador, o forte de São Brás passou a ter uma pequena guarnição de artilheiros, fornecida pelo destacamento de Artilharia deixado no Castelo de São João Baptista. As funções de guarnição de Ponta Delgada foram, a curto prazo, cometidas ao Corpo de Guarda Cívica, força pretoriana organizada militarmente, mas dependente do poder civil, criada para combater a guerrilha miguelista que começava a manifestar-se na ilha. Corpos da mesma natureza foram levantados pelas Câmaras de outros concelhos de São Miguel. Aos «cívicos» se deveu o sórdido massacre dos «calcetas» – presos políticos –, em 1835.

Na sequência, da criação da 10.ª Divisão Militar, por decreto de 4 de Janeiro de 1837, foi organizado, para Ponta Delgada, o Batalhão de Caçadores N.º 1, com um efectivo de 718 homens. E por decreto de 13 do mesmo mês, os Regimentos de Artilharia do continente – 2.º (Elvas), 3.º (Porto) e 4.º (Faro) – passaram a organizar Baterias de Artilharia Destacadas, para guarnição das ilhas adjacentes, no caso de São Miguel, a 2.ª Bateria Destacada, cujos efectivos de 113 homens deviam aqui servir, quando muito, até dois anos, findos os quais regressariam aos respectivos corpos e seriam substituídos por outros. Pequenos contingentes eram enviados para a Ribeira Grande e para Santa Maria, a partir de Ponta Delgada.

No final do ano de 1843, o B. Caç. 1 migrou para o continente, sendo o seu contingente de praças praticamente todo ele composto por açorianos, mormente de São Miguel, de acordo com as normas de recrutamento então vigentes. Logo depois, por decreto de 3 de Maio de 1844, veio a ser dissolvido e extinto, por haver «perpetrado o horroroso crime de rebelião, sublevando-se no próprio quartel contra os seus Comandantes, e dando as mais evidentes provas de desprezo e insubordinação às Leis militares e às Instituições que regem o País». Tratou-se, obviamente, da adesão de cerca de uma centena de soldados do Batalhão de Caçadores N.º 1, na Guarda, em 9 de Fevereiro deste mesmo ano, ao movimento de contestação a Costa Cabral, desencadeado pelo Regimento de Cavalaria N.º 4, em Torres Novas. O último mapa da força nos Açores reportado a 31 de Dezembro de 1844, mas datado do Quartel da Cruz dos Quatro Caminhos (Lisboa), já só contabiliza o pessoal destacado para o Faial (52 homens) e para Santa Maria (12 homens), certamente contingentes a aguardar substituição. Fora, pois, o B. Caç. 1 substituído pelo Batalhão de Caçadores N.º 4 (B. Caç. 4), antes aquartelado na Guarda, em finais de 1844.

Em 25 de Outubro de 1846, importantes individualidades da sociedade micaelense desencadearam em Ponta Delgada um movimento de contestação ao governo do ministério de D. Maria II, em consonância com os princípios da revolução minhota da Maria da Fonte, e nomearam uma Junta Governativa. O B. Caç. 4 apoiou este movimento, servindo-lhe, mesmo, de suporte institucional. A acção governativa da Junta Governativa indicia que, mais do que afirmação na situação política nacional, ela buscava no movimento que esperava vir a impor-se, formas de administração local beneficiando de maior autonomia relativamente aos poderes de Lisboa. Neste propósito se inserirá a criação pela dita Junta, do Batalhão Provisório de Infantaria de Ponta Delgada, em Fevereiro de 1847: uma Unidade territorial de Infantaria, tal como o Regimento de Infantaria N.º 5 (RI 5) de Angra do Heroísmo, sem a itinerância ou mobilidade das Unidades de Caçadores. Teve o Batalhão Provisório um efectivo com cerca de 70 homens, uns vindos do B. Caç. 4, nomeadamente o comandante, outros recrutados directamente para ele, quase todos naturais dos Açores, principalmente de São Miguel. A Convenção do Gramido pôs fim aos sonhos da Junta Governativa de Ponta Delgada e, necessariamente, ao Batalhão Provisório de Infantaria; o B. Caç. 4 foi substituído pelo Batalhão de Caçadores N.º 5 (B. Caç. 5).

Em Maio de 1848, o Estado-Maior General manifestava à subdivisão de Ponta Delgada o seu desagrado pelos excessos contra a boa disciplina dos militares de B. Caç. 5, e propunha-se estudar a melhor maneira para guarnecer os Açores; em Julho do mesmo ano, o B. Caç. 5 regressou ao continente. De então até 1857, São Miguel teve por guarnição o 2.º Batalhão do RI 5, com um efectivo variável, mas quase sempre próximo dos 300 homens. A artilharia continuou a ser servida por destacamentos de Artilharia enviados do Continente. A partir de 1857, destacamentos dos regimentos de Infantaria N. 8 e N.º 18 substituíram o 2.º Batalhão do RI 5.

A reorganização do Exército de 1863 criou para Ponta Delgada o Batalhão de Caçadores N.º 11 – cujo parentesco, sem base social nem tradição histórica ou cultura institucional, se reduz à mera casualidade de ter o mesmo número daquele criado em 1811 e extinto em 1832, que participou, em 21 de Junho de 1813, na batalha de Vitória, oficialmente herança histórica assumida pelo RG1 –, e a Companhia de Artilharia de Guarnição da ilha de São Miguel.

O Quadro 3 sintetiza a sucessão das diversas Unidades militares criadas ou reorganizadas para a guarnição da actual ZA do RG1, desde a criação da 10.ª Divisão Militar, em 1836, ou seja, desde a efectiva integração dos Açores na orgânica do Exército de Portugal, que, por este facto, conjuntamente com aquelas outras da Capitania-Geral, são identitárias do Regimento.

 

A I Grande Guerra Mundial foi penosa para a guarnição de São Miguel. Com o governo de Lisboa empenhado nas frentes de combate da Europa e de África, coube ao profissionalismo, e ao espírito de sacrifício e de missão das Unidades de Ponta Delgada ultrapassar as enormes carências de material e preparar a defesa da ilha, que, felizmente, nunca as forças alemãs quiseram, ou, pela conjuntura militar, puderam, de facto, ocupar.

Em 8 de Abril de 1931, oficiais deportados com apoio de oficiais da guarnição, principalmente subalternos, assumiram o comando dos quartéis de Infantaria e de Artilharia em Ponta Delgada, e formaram uma Junta Revolucionária, juntando-se ao movimento revolucionário contra a Ditadura militar desencadeado na Madeira a 4 do mesmo mês e secundado na Terceira no dia anterior, no intento de o estender ao Continente. De imediato, o governo de Lisboa fez embarcar para as ilhas uma força militar para pôr cobro à rebelião. Após ter controlado a Terceira, o corpo expedicionário zarpou para Ponta Delgada a 18 desse mês, e enviou um rádio à Junta Revolucionária intimando-a a render-se. A Junta Revolucionária rejeitou a rendição, mas durante a noite fugiu para a Madeira no “Pêro de Alenquer”. Na manhã seguinte, as autoridades militares e civis que tinham sido presas pelos chefes do movimento, reassumiram o controlo da ilha, menos do forte de São Brás, quartel de Artilharia. Cercado o forte, rendeu-se na manhã do dia 20. O regime não perdoou a imprevidência e cobardia dos comandos militares que permitiram o golpe, e extinguiu as Unidades militares que tão céleres a ele tinham aderido.

A política de neutralidade de Portugal durante II Guerra Mundial trouxe aos Açores substanciais efectivos militares do Continente, oficialmente em reforço às guarnições insulares, a quem, em primeira instância, competia a defesa do seu território (ver exército). Nesta conjuntura, após a criação dos I/BII 18, II/BII 18 e III/BII 18, para os quais fora feita uma substancial incorporação de soldados micaelenses e marienses, o BII 18 foi elevado a regimento (RI 18), resultado orgânico lógico para o comando unificado dos 3 batalhões. Terminada a Guerra, foi extinto o RI 18 que voltou à organização de batalhão (BII 18).

Em 1946, o BII 18 mobilizou para Angola um batalhão com cerca de 800 homens – Batalhão Expedicionário a Angola. Pela primeira vez uma Unidade do arquipélago seguia em missão de soberania para o Império Colonial português. Composto exclusivamente por soldados açorianos, inclusive o comandante do batalhão, gerou-se em São Miguel um clima de patriotismo explorado até aos limites pela máquina propagandística da União Nacional, com homenagens sucessivas aos soldados expedicionários, saraus, jantares, missas, excursões às Furnas, tudo coberto por emissões radiofónicas e profusas notícias nos jornais, frequentemente acompanhadas de textos mais extensos sobre a histórica heróica nacional ou sobre os povos de Angola, com ilustres damas a amadrinharem os soldados, os bravos de Angola, dignos continuadores da saga dos bravos do Mindelo; na hora da partida, não faltou a distribuição de medalhas do Senhor Santo Cristo. Esta onda patriótica estendia-se a todo o arquipélago, já que uma das companhias do batalhão viera do BII 17, com soldados de todas as ilhas dos grupos central e ocidental; aliás, o batalhão recebeu a designação de «Batalhão Expedicionário dos Açores». Chegado a Angola, o grosso do Batalhão seguiu para Nova Lisboa, enquanto a companhia composta pelos soldados do BII 17, cerca de 180, ficou em Luanda.

A *Guerra do Ultramar acarretou para as Unidades dos Açores um enorme esforço de incorporação de efectivos e da sua preparação para combate. Entre 1961 e 1974, foram mobilizadas pelo BII 18 para os antigos territórios ultramarinos, 30 companhias e 5 batalhões de caçadores. Mas muitos mais soldados formados pela Unidade seguiram para o Ultramar integrados em forças mobilizadas pelo BII 17 de Angra do Heroísmo e por outras Unidades do continente, em rendição individual, ou para reforço das Unidades ultramarinas de guarnição. Manuel Faria

Fontes: Arquivo Histórico Militar (Lisboa), DIV/3/43/97/19-26; DIV/3/45/21/36-49; DIV/3/43/103/23/24/25/29/30; DIV/3/43/31/17/44; DIV/3/43/32/1/2/3; F5, Liv. 1393: 1v, 2v, 39v-40, 48, 54v, 62v, 59, 102; DIV/3/43/31/17/44; Livro Mestre do Batalhão Provisório de Infantaria de Ponta Delgada – B 49/1/1. Arquivo Histórico Ultramarino (Lisboa). AHU_CU_Açores, Cx. 25 doc. 36; Cx. 26, doc. 13; Cx. 39. doc. 10; Cx. 40, doc. 21-A, 31; Cx. 43, doc. 20, 21; Cx. 44, doc. 38; Cx. 48, doc. 18; Cx. 49, doc. 26; Cx. 53, doc. 23; Cx. 60, doc. 14; Cx. 73, doc. 2; Cx. 74, doc.19; Cx. 75 doc. 1; Cx. 76, doc. 40; Cx. 77, doc. 45; Cx. 78, doc. 27; Cx. 80, doc. 23, 26; Cx. 81, doc. 1, 16; Cx. 82, doc. 21; Cx. 84, doc. 17; Cx. 86, doc. 5; Cx. 88, doc. 26; Cx. 89, doc. 6; Cx. 90, doc. 3; Cx. 98, doc. 2; Cx. 99, doc. 1ª; Cx. 112, doc.14; Cx. 113, doc. 65; Cx 117, 48; Cx. 119, doc. 9; Cx. 129, doc. 5; Cx. 139, doc. 3; Cx. 142, doc. 59; Cx. 146, doc. 59, 62; Cx. 182, doc. 26; Cx. 183, doc. 2; Cx. 187, 28. Documentação sobre os Açores existente no Archivo General de Simancas – Guerra y Marina, leg. 560, 244. Angra do Heroísmo, Instituto Açoriano de Cultura [edição em CD]. Drummond, F. F. (1981), Anais da Ilha Terceira. Reimp. Fac-simil. da ed. de 1850, 1856, 1859 e 1864, Angra do Heroísmo, Secretaria Regional de Educação e Cultura, III: 19. España. Ministerio de Cultura. Archivo General de Simancas. Guerra y Marina, leg. 490, 54; leg. 560, 245. Frutuoso, G. (1998), Saudades da Terra, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, III: 60-63, 73-74; IV: 155, 311-312.

 

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