recenseamentos

Os recenseamentos têm como objectivo conhecer o estado da população num determinado momento, segundo várias características, com metodologia de recolha e tratamento próprios e que é generalizada a todo espaço geográfico a que se destina, normalmente um país.

Existem diferenças significativas ao nível das variáveis e na classificação dos dados dos recenseamentos, aspecto a ter sempre em atenção já que é um factor condicionante ao correcto conhecimento da população, designadamente quando nos reportamos a um período de tempo bastante alargado, no mesmo país, ou uma análise comparada entre vários, nos quais podem existir diferentes metodologias. Nos cerca de 140 anos que medeiam os recenseamentos no nosso país, a sociedade portuguesa sofre profundas alterações, que os censos permitem analisar, mas da qual são também dependentes. Cremos que um olhar atento sobre a natureza dos dados estatísticos, a sua forma de classificação e apresentação, pode ser também um contributo de análise para o conhecimento económico, social e cultural das diversas épocas.

O primeiro recenseamento português feito em moldes modernos, que se enquadra no conceito anteriormente apresentado, realizou-se no ano de 1864, existindo ainda no século XIX mais dois recenseamentos, um em 1878 e outro em 1890. O censo da população de 1890 refere-se ao 1.º de Dezembro, tal como os dos anos de 1900, 1911, 1920 e 1930, o que não aconteceu em 1864 e 1878, nos quais se adoptara o dia 31 de Dezembro. A Carta de Lei de 25 de Agosto de 1887, mantendo para o futuro o princípio dos censos decenais, adiou para o ano de 1890 o terceiro recenseamento que deveria ter sido efectuado a 1 de Janeiro de 1888.

A estipulação dos censos decenais, bem como a realização destes em anos terminados em zero, foram propostas formuladas pelo Congresso Internacional de Estatística que teve lugar em São Petersburgo no ano de 1873. Nele se fixaram ainda as normas, não só dos dados a obter, como do método a seguir na sua aquisição e que são, na generalidade, consideradas no recenseamento de 1890. A consideração da população de facto nos recenseamentos é ainda uma resolução daquele Congresso. Esta foi, aliás, uma questão debatida em vários Congressos Internacionais de Estatística, decidindo-se que o desenvolvimento através de outras variáveis seria feito utilizando a população de facto. São as normas utilizadas em 1890 que, no essencial, serão seguidas noutros recenseamentos, particularmente até 1930.

O recenseamento de 1940 – VIII Recenseamento Geral da População Portuguesa – abrangeu não só o continente e as então ilhas adjacentes, o império colonial e os principais núcleos de população portuguesa no estrangeiro. Efectuou-se às zero horas do dia 12 de Dezembro de 1940, no continente e ilhas. Várias são as diferenças relativamente aos anteriores. Um primeiro aspecto diz respeito à forma, já que apresenta 25 volumes. O volume I é de informação geral para o continente e ilhas, contendo todos os elementos apurados por províncias e concelhos. Os volumes XX a XXII correspondem aos distritos das ilhas açorianas, respectivamente Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada. Algumas novas rubricas são inseridas, quer nos boletins de família quer nos de convivência, permitindo uma classificação mais correcta no agrupamento de pessoas que não têm carácter familiar. Quanto aos conceitos, sublinham-se os de população presente e residente. Pela primeira vez encontramos a nível etário um maior grau de desenvolvimento, com valores idade a idade.

Subjacente às alterações nas orientações metodológicas está o facto de ter sido criado, a 15 de Maio de 1940, o Instituto Nacional de Estatística, entidade responsável deste e dos recenseamentos que se lhe seguem, através do qual se criaram as condições organizacionais para uma melhor qualidade da informação estatística em Portugal. É assim que o IX Recenseamento Geral da População de 1950 constitui tarefa própria da 4.ª Secção (Serviço do Censo) da 1.ª Repartição do Instituto Nacional de Estatística. O X Recenseamento Geral da População realizou-se no continente e ilhas às zero horas do dia 15 de Dezembro de 1960 e apresenta, pela primeira vez, uma clara diferenciação entre a população rural e urbana.

O XII Recenseamento Geral da População realizou-se às zero horas do dia 16 de Março de 1981, em consonância com o calendário censitário em vigor nos países da então CEE e os de 1991 e 2001 também respeitam as datas comunitárias, designadamente a de serem realizados em anos terminados em um e já não em zero como aconteceu entre 1890 e 1970. Também relativamente à idade só a partir de 1981 se dá uma importância acrescida à sua discriminação idade a idade e ano a ano, sendo a única excepção a do recenseamento de 1940, como já referimos, mas neste caso devido aos objectivos da sua integração nas comemorações dos centenários então realizadas.

Os Açores, nas suas diversas parcelas integram as normas nacionais, quer no que respeita à informação relativa às freguesias, concelhos e distritos e, posteriormente ao regime autonómico em volume separado. Desde o recenseamento de 1981 que a informação mais discriminada da Região Autónoma dos Açores é dada por ilha, em substituição dos anteriores distritos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, embora esta unidade de análise estivesse estado de algum modo presente, como soma dos respectivos concelhos, nos primeiros recenseamentos, nomeadamente nos de 1864 e 1878.

Neste sentido, não existe grande especificidade para os Açores no que respeita à maioria dos recenseamentos, embora neles esteja reflectido a maior ou menor centralização política por parte do governo central. O desenvolvimento dado à informação por ilha, verificada a partir da década de oitenta do século XX, evidencia não só uma nova concepção do arquipélago e da sua identidade plural, centrada naquela unidade de análise, embora não descure as freguesias e os concelhos, mas neste caso numa perspectiva semelhante ao que acontece a nível das regiões continentais.

Ainda que não deva ser englobado no conceito de recenseamento, existem informações parcelares e, de algum modo, esporádicas anteriores a 1864, sobre a população e suas características, nomeadamente por idade, sexo e estado civil que, no caso dos Açores, não são coincidentes com outros levantamentos populacionais efectuados para o continente. Inicialmente mais incipientes, relativamente à população e aos diversos conceitos utilizados, os séculos XVI e XVII são conhecidos fundamentalmente pelas obras de Gaspar Frutuoso e de Agostinho de Montalverne. Em 1747, temos um mapa global da população do arquipélago efectuado pela Coroa para contextualizar a necessidade de saída de açorianos para o Brasil.

Todavia, tal como aconteceu noutras regiões europeias a importância dos Estados passou a ser avaliada pela sua grandeza demográfica. Também militarmente se impunha conhecer a realidade populacional para se saber quando e onde se poderia proceder a recrutamentos. Destacam-se para o arquipélago e as suas ilhas os mapas populacionais efectuados a partir de 1766, que têm algum rigor e extensão nos anos finais de setecentos e, ainda, o de 1820, este integrado num levantamento de âmbito nacional da responsabilidade de Marino Miguel Franzini. Gilberta Pavão Nunes Rocha

Bibl. Rocha, G. P. N. (1991), Dinâmica Populacional dos Açores no século XX – unidade. permanência. Diversidade. Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Rocha, G. P. N. e Madeira, A. B. (2003), Informação demográfica nos Açores oitocentistas in Actas do Colóquio, Ernesto do Canto: retratos do homem e do tempo. Ponta Delgada, Centro de Estudos Gaspar Frutuoso – Universidade dos Açores/Câmara Municipal de Ponta Delgada: 403-424.