quadrilheiro
A designação correspondia a uma função militar introduzida no reinado de D. Fernando, para apoio no campo de batalha. Ainda naquele período a função surge dotada de regimento com uma missão de natureza policial, antecedendo a constituição do corpo policial pombalino cuja expressão organizada se estabelece com Pina Manique no reinado de D. Maria I.
Nos Açores, no século XIX, encontramos a função do quadrilheiro (algumas vezes grafado como «coadrilheiro») integrada na administração municipal e com atribuições policiais. Embora a função tenha sobretudo um âmbito municipal, os quadrilheiros podem igualmente desenvolver a sua acção ao nível das freguesias, coadjuvando a acção fiscalizadora dos juízes pedâneos. Em qualquer caso o seu mandato estava sujeito a registo municipal e a juramento. Na esfera concelhia agiam sob a alçada do alcaide, nomeadamente na detenção de pessoas incorrendo em delitos. Embora após o alvará de 31 de Março de 1742 a legislação quase os ignore, em documentação datada do primeiro quartel do século XIX, relativa aos Açores, ainda é frequente a referência a este cargo municipal. Ricardo M. Madruga da Costa
Fonte. Biblioteca Pública e Arquivo Regional da Horta, Câmara Municipal da Horta, Posturas, 1682.
Bibl. Oliveira, A (2002), Quadrilheiro. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura. Lisboa; S. Paulo, Ed. Século XXI. Ordenações Filipinas (1870). Rio de Janeiro, Ed. Cândido Mendes de Almeida, Livro I, Título LXXIII: 166-168.
