província dos Açores

A problemática dos Açores como província de Portugal está relacionada com dois aspectos da política e da administração. Por um lado, a ligação das ilhas às formas administrativas do Reino e não do Ultramar e por outro um governo geral para todo o arquipélago. Começa-se a falar de província nos Açores com a instauração da *Capitania-Geral que no fundo é um regime híbrido, pois sendo na sua essência a subordinação do arquipélago à Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar e consequentemente à administração colonial, apresenta aspectos de manifesta ligação das ilhas, como ilhas adjacentes, de que então se começava a falar, à administração do reino. O próprio decreto da criação da Capitania-Geral, em 2 de Agosto de 1766, falava precisamente «das ilhas dos Açores adjacentes a estes reinos» e dos Açores como uma província digna da «minha Real Providência».

Esta solução de um governo provincial em regime de Capitania-Geral, com capital em Angra (1766-1831) levantou as mais sérias dificuldades e protestos das elites, sobretudo de S. Miguel, mas também do Faial que se sentiam prejudicadas. A partir do primeiro liberalismo (1820) ensaiaram mesmo formas de luta política para terminarem com esse governo geral e imporem uma divisão política e administrativa do arquipélago em três comarcas, províncias ou distritos. O vintismo nos Açores é aliás marcado sobretudo por este prisma da revolta interna contra a capitania-geral.

A coroa ou os governos nacionais resistiram sempre à concretização de tais desejos, certamente por entenderem que os interesses políticos e administrativos nacionais tinham vantagens em manterem a unidade administrativa nas ilhas. Ensaiaram algumas cedências, com a criação de três comarcas com sede em Angra, em Ponta Delgada e na Horta, quando da recriação da capitania-geral em 1823, com a vitória do absolutismo, mas recusaram extinguir a capitania-geral e manter a lei das Cortes (1822) que dividia o arquipélago em três governos. Assim o sistema de província sobreviveu.

Com a vitória liberal nos Açores, em 1831, sob o comando da *Regência, o governo do regente D. Pedro, nas vésperas do *Exército Libertador abandonar as ilhas, através do ministro Mouzinho da Silveira resolveu legislar sobre a organização administrativa de Portugal, o célebre decreto de 16 de Maio de 1832, uma espécie de ensaio de Código Administrativo. Tal decreto, que entrou de imediato em vigor nos Açores, incluía definitivamente as ilhas na administração do Reino e criava a província dos Açores, como prefeitura com capital em Angra, chefiada por um prefeito e com duas sub-prefeituras, uma em Ponta Delgada e outra em Horta. Não se afastava no essencial da solução política de 1823. Permanecia, Mouzinho, surdo aos anseios e aos apelos principalmente dos micaelenses e recusava terminar com um governo central no arquipélago. Pode-se dizer que o fazia por convicção, sem dúvida, mas também por necessidade de reforçar o poder na retaguarda em dias de incerteza do que se passaria com o desembarque no continente.

Reagiram muito mal os micaelenses a esta solução e entre os faialenses ela também provocou críticas. A experiência da província dos Açores, neste contexto e com a inabilidade do primeiro e único prefeito Costa *Refoios, de tendência centralista, acabou rapidamente. Os micaeleses conseguiram a breve trecho, com a consolidação dos liberais no Porto e com a saída de Mouzinho do governo, que os Açores fossem divididos em duas províncias, uma Oriental, com capital em Ponta Delgada e outra Ocidental, com capital em Angra (decreto n.º 65, de 28 de Junho de 1833) mantendo-se a sub-prefeitura da Horta, que entretanto era elevada a cidade, talvez como compensação. Era uma solução de compromisso para acalmar os ânimos, apesar da preferência sempre afirmada pelos governos por uma centralização na Justiça, na orgânica militar e na eclesiástica, mas não se mostrava suficiente e acabou por triunfar o desejo açoriano da divisão do arquipélago em três entidades administrativas, os distritos, o de Ponta Delgada, o de Angra e o da Horta (decreto de 28 de Março de 1836) acabando assim a experiência de uma província, primeiro, duas províncias depois. O sistema perdurou até 1976, apesar de algumas vozes de contestação, pelo fim do estatuto de província para os Açores (vide entrada Administração. Idade contemporânea).

Sempre que se discutiu no plano político a divisão administrativa do território nacional em províncias a questão da província dos Açores voltou à ribalta, mas sempre com forte contestação no arquipélago cujas elites negavam a possibilidade do seu renascimento. Nem mesmo nos entusiasmos do primeiro movimento autonomista, nos finais do século XIX, em que se pugnou pela unidade açoriana, foi possível um acordo para a criação de qualquer órgão político-administrativo que superasse a existência dos três distritos ou, ao menos coordenasse os sectores de interesse comum.

Quando na Ditadura Militar (1928) se voltou a discutir a autonomia açoriana e se ensaiaram várias soluções inovadores para a aumentar, voltou à ordem do dia a possível criação da província dos Açores, mas a ideia não teve apoio acabando o Estado Novo em 1938 por optar, com agrado das elites açorianas, por manter o sistema distrital e criar os distritos autónomos das ilhas adjacentes (decreto de 31 de Dezembro de 1940) sem qualquer coordenação entre eles.

Na sequência do 25 de Abril de 1974 e quando o sistema dos distritos autónomos há muito se mostrava esgotado, no meio da agitação política que a revolução desencadeou, o governo central tentou impor uma província dos Açores, que foi considerada pelos açorianos como um sistema de controlo centralista e logo rejeitada.

A autonomia constitucional de 1976 optou então por uma *Região Autónoma, com órgãos de governo próprio, que é uma solução de unidade, mas politicamente afastada da solução provincial caracterizada pela integração nos sistemas políticos e administrativos gerais. J. G. Reis Leite

Fontes. Colecção de decretos e regulamentos da Regência do reino estabelecida na ilha Terceira (1834). Lisboa, Imprensa Nacional. O Códice 529-Açores do Arquivo Histórico Ultramarino. A Capitania-Geral dos Açores durante o consulado pombalino (1988). Introdução e fixação do texto por José Guilherme Reis Leite, Angra do Heroísmo-Ponta Delgada, Secretaria Regional da Educação e Cultura. Leite, J. G. R. (org.) (1987), Autonomia dos Açores na legislação portuguesa (1892-1947). Horta, Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

 

Bibl. Leite, J. G. R. (1995), Política e administração nos Açores de 1890 a 1910. O primeiro movimento autonomista. Ponta Delgada, Jornal de Cultura. Macedo, A. L. S. (1981), História das quatro ilhas que formam o distrito da Horta. 2.ª ed., Angra do Heroísmo, Secretaria Regional da Educação e Cultura, II: 119 e segs. Maia, F. M. A. F. (1994), Novas páginas da história açoriana (subsídios para a história de S. Miguel) 1832-1895. 2.ª ed., Ponta Delgada, Jornal de Cultura.