provedor da Fazenda

Os primeiros documentos fiscais relativos às ilhas dos Açores são as cartas de privilégio de 5 de Abril de 1443, que isenta os povoadores das mesmas do pagamento da dízima e da portagem relativas a bens transportados dos Açores para o reino por um prazo de cinco anos, e de 20 de Abril de 1447, que, aplicada à ilha de S. Miguel, então do Infante D. Pedro, isentava os seus moradores do pagamento da dízima do pão, vinho, pescado, madeira, legumes e outros bens produzidos ou transformados localmente que entrassem no território continental, agora «para todo sempre». A última carta faz referência a um oficialato fiscal (vedores e provedores da Fazenda Real, contadores, almoxarifes e recebedores da dízima) e, muito provavelmente, os primeiros seriam oficiais régios. No entanto, até 1495-1497, quando assinalamos a extinção das donatarias, os grupos oriental e central dos Açores, tal como a Madeira e Cabo Verde, foram espaços senhoriais. Foi durante o reinado de D. Manuel, último duque de Beja, que se processou a transição da administração ducal para a da monarquia, mas a montagem do aparelho fiscal não foi imediata. Com efeito, a criação de novos ofícios e impostos acompanhou a complexificação das estruturas sociais e a dinâmica económica das ilhas, integradas que estavam nos circuitos mercantis do Atlântico. Todo o aparelho fiscal no arquipélago dependia do provedor da Fazenda Real, ofício que data, pelo menos, de 1536 (Maldonado, 1989, 1: 188-189). Acerca deste ofício, que representava o vértice superior da administração fiscal da coroa, o padre António Cordeiro (1981: 200) afirmou, em inícios de Setecentos, que «o officio he verdadeyramente Regio, & sem escrupulo muyto rendoso, & de quem atè os Bispos, Governadores, & Donatarios dependem, & ainda muytos Grandes de Portugal que aceytão tenças, ou consignações na Fazenda Real daquellas Ilhas». Dependendo directamente de Lisboa, a sua jurisdição, de contornos algo indefinidos – uma característica típica do Antigo Regime –, exercia-se sobre todas as ilhas realengas. De acordo com o Livro das Avaliações dos Ofícios, de 1692, as estruturas administrativas da coroa no arquipélago cobriam todas as ilhas, à excepção das Flores e do Corvo, e do provedor da Fazenda Real dependiam os demais oficiais da administração fiscal da coroa: contadores, juízes da alfândega e feitores, inicialmente designados como recebedores, bem como os almoxarifes e seus ajudantes. As jurisdições mal definidas e os conflitos pessoais estiveram por vezes na origem de processos e de pleitos que perturbaram gravemente a administração periférica da coroa. Um desses exemplos, datado do século XVII, nasceu de uma devassa aos oficiais da alfândega de Angra e envolveu o provedor da Fazenda Real, Agostinho Borges de Sousa, que faleceu na prisão (Rodrigues, 1994: 263-264). No entanto, os provedores da Fazenda Real nos Açores eram importantes agentes da monarquia em exercício no arquipélago e o exemplo de Manuel de Matos Pinto de Carvalho, que serviu cinco anos como provedor da Fazenda Real, surge como paradigmático: ao elaborar uma representação com base na experiência acumulada, expondo as observações efectuadas para cada ilha no que respeitava «ao publico e policia particular de cada uma», que tinha como destinatário último o conde de Oeiras, produziu um relatório primordial para fundamentar as reformas implementadas pelo poder central em 1766 (Arquivo dos Açores, 1981, VI: 21-40). No contexto da instituição da Capitania-Geral, em 1766, a projectada criação de uma Junta do Comércio configurou-se como a instituição que iria tutelar o domínio fiscal, mas esse objectivo gorou-se. Deste modo, foi somente em finais de Setecentos, com a refundação da Junta do Comércio dos Açores, em 1798, que se extinguiu o ofício de provedor da Fazenda Real (Costa, 2005, I: 67-73, 483-484). Conforme podemos ler na carta régia de 20 de Outubro de 1798, em relação a este ofício e à sua jurisdição, ficava «tudo extinto, como se nunca houvesse existido» (Costa, 2005, I: 483). José Damião Rodrigues

Bibl. Arquivo dos Açores (1981). Ponta Delgada, Universidade dos Açores, VI. O Códice 529-Açores do Arquivo Histórico Ultramarino. A Capitania-Geral dos Açores durante o consulado pombalino (1988). Introdução e fixação do texto por José Guilherme Reis Leite, Angra do Heroísmo-Ponta Delgada, Secretaria Regional da Educação e Cultura/Direcção Regional dos Assuntos Culturais-Universidade dos Açores/Centro de Estudos Gaspar Frutuoso. Cordeiro, A. (1981), Historia Insulana das Ilhas a Portugal Sugeytas no Oceano Occidental. Edição fac-similada da edição princeps de 1717, Angra do Heroísmo, Secretaria Regional da Educação e Cultura. Costa, R. M. M. (2005), Os Açores em finais do regime de Capitania-Geral (1800-1820). Horta, Núcleo Cultural da Horta, 2 vols.. Maldonado, M. L. (1989-1997), Fenix Angrence. Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira, 3 vols.. Matos, A. T. (1989), Aspectos da administração das colónias portuguesas nos séculos XVI e XVII. In Luís de Albuquerque (dir.), Portugal no Mundo. Lisboa, Publicações Alfa, 4: 309-324. Meneses, A. F. (1993), Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos (1740-1770). Ponta Delgada, Universidade dos Açores, I: Poderes e Instituições. Rodrigues, J. D. (1994), Poder Municipal e Oligarquias Urbanas: Ponta Delgada no Século XVII. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. Id. (2005), As Finanças. In Artur Teodoro de Matos (coord.), Nova História da Expansão Portuguesa, III: A Colonização Atlântica, Lisboa, Editorial Estampa, I: 428-445.