ouvidor senhorial

Oficial ao serviço dos capitães-dos-donatários, os quais detinham jurisdição cível e crime, exceptuando penas de morte e talhamento de membros, o ouvidor, enquanto oficial senhorial, constituía um nível de justiça intermédio, uma vez que a jurisdição senhorial era de segunda instância. Apelava-se para o ouvidor senhorial das decisões de primeira instância e as justiças locais não deviam intrometer-se no exercício do ofício. No entanto, sendo um pólo importante de poder à escala local, sobretudo nas primeiras décadas do povoamento, eram os ouvidores senhoriais, escolhidos de entre as elites locais, que, por vezes, procuravam limitar o exercício do poder camarário. Conforme nos relata Gaspar Frutuoso (1983: 133-134), em Maio de 1522, o corregedor António de Macedo enviou João de Aveiro, escrivão público em S. Miguel, à ilha de Santa Maria para, com os seus poderes, entre outros assuntos, reconciliar o ouvidor do capitão com os oficiais da câmara, que se haviam queixado do ouvidor mandar «lançar pregões que ninguém obedecesse a seus mandados, deles», afirmando o cronista que João de Aveiro «os fez todos amigos». As prerrogativas dos ouvidores ao nível intermédio ficavam teoricamente suspensas quando o corregedor das ilhas as visitava em correição, mas as fragilidades da monarquia nas periferias ficaram bem patentes em episódio ocorrido no início da década de 1550, quando o ouvidor do capitão de S. Miguel, o licenciado Manuel Nunes, se mostrou disposto a não obedecer ao corregedor Luís da Guarda, evitando que a jurisdição régia fosse obedecida e dando ordem aos juízes das terras para que não obedecessem ao corregedor, que pretendia deslocar-se à ilha fora do tempo para isso estipulado (Rodrigues, 1994; id., 2004). O prestígio dos ouvidores senhoriais está igualmente patente no processo de criação das ordenanças, nomeadamente em S. Jorge: entre os primeiros capitães eleitos na vila de Velas, em Dezembro de 1570, figurava Simão Fernandes Quadrado, ouvidor senhorial (Vereações de Velas (S. Jorge) (1559-1570-1571), 1984: 312-315, 393-395, 435-437). A importância e influência dos capitães reflectia-se também no estatuto e privilégios dos respectivos ouvidores. Foi assim que, em S. Miguel, por alvará de 12 de Dezembro de 1637, o rei concedeu que os ouvidores letrados do conde-donatário, sendo aprovados para o serviço régio e servindo bem o dito cargo, fossem melhorados nele. Por fim, refiramos que os capitães podiam presidir às eleições trienais para os ofícios concelhios e à abertura anual dos pelouros. Presidir não significava fazer as eleições e dar juramento aos oficiais, sendo as Ordenações muito claras neste aspecto: a dada das justiças das terras não pertencia ao senhor, pelo que as eleições municipais obedeciam ao sistema descrito nas Ordenações. As eleições dos oficiais camarários constituíram sempre uma das mais disputadas questões ao longo dos séculos XVI a XVIII. Quando os capitães não estavam presentes, eram representados pelos seus ouvidores, sendo de assinalar que alguns dos oficiais senhoriais, pelas suas reivindicações, apresentavam embargos relativos às eleições, gerando conflitos jurisdicionais com os elencos camarários e os próprios oficiais régios (Rodrigues, 1994; id., 2003, I). José Damião Rodrigues

Bibl. Frutuoso, G. (1983), Livro Terceiro das Saudades da Terra. 2.ª ed., Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. Rodrigues, J. D. (1994), Poder Municipal e Oligarquias Urbanas: Ponta Delgada no Século XVII. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. Id. (1995), Sociedade e Administração nos Açores (Séculos XV-XVIII): O caso de Santa Maria. Arquipélago-história, 2.ª Série, I, In Memoriam Maria Olímpia da Rocha Gil, 2: Estudos Insulares: 33-63. Id. (2004), Modelos e práticas da justiça régia: a corregedoria dos Açores ao tempo de D. João III. In Roberto Carneiro e Artur Teodoro de Matos (eds.), D. João III e o império. Actas do Congresso Internacional comemorativo do seu nascimento. Lisboa, Centro de História de Além-Mar, Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa: 513-528. Saldanha, A. V. (1991), As Capitanias – O Regime Senhorial na Expansão Ultramarina Portuguesa. Funchal, Centro de Estudos de História do Atlântico. Vereações de Velas (S. Jorge) (1559-1570-1571) (1984). Introdução, transcrição e notas de António dos Santos Pereira, Angra do Heroísmo-Ponta Delgada, Secretaria Regional da Educação e Cultura/Direcção Regional dos Assuntos Culturais -Universidade dos Açores/Departamento de História.