ordenanças

O quadro geral – Estrutura militar de implantação local, cuja génese remonta ao período medieval, as ordenanças constituíram, durante o Antigo Regime, uma das mais importantes instâncias de enquadramento e de projecção social, apesar de, na prática, a sua prestação nem sempre ter correspondido ao que delas se esperaria. Apesar das tentativas de D. Manuel I, foi o regimento de 7 de Agosto de 1549, publicado por D. João III, que instituiu aquilo a que Joaquim Romero Magalhães (1993: 108) chamou «um princípio de militarização geral da sociedade». Com efeito, este regimento determinou, numa base censitária, o serviço e as armas que cabiam a todos os súbditos com idade entre vinte e sessenta e cinco anos, no reino e nos quatro arquipélagos portugueses do Atlântico. Sobre esta estrutura, e perante a necessidade, cada vez mais sentida, de defesa da costa contra os corsários e de um aparelho militar local bem montado, as leis e regimentos de D. Sebastião – com destaque para a Lei das Armas (Évora, 6 de Dezembro de 1569), o Regimento dos capitães-mores e mais capitães e oficiais das companhias (Almeirim, 10 de Dezembro de 1570) e a Provisão sobre as Ordenanças (Almeirim, 15 de Maio de 1574) – ampliaram as medidas anteriormente tomadas. Os regulamentos sebásticos deram corpo a uma tropa local organizada em companhias de duzentos e cinquenta homens, obrigadas a exercícios dominicais e com uma hierarquia bem definida – cada companhia teria um capitão, um alferes e um sargento. O comando superior das companhias dependia de um capitão-mor – o senhor da terra ou o seu alcaide-mor; não os havendo, uma pessoa eleita pela câmara –, coadjuvado por um sargento-mor. No tocante às atribuições de cada patente, digamos que competia aos capitães-mores e sargentos-mores organizar os alardos ou «mostras gerais», que deveriam ter lugar duas vezes por ano, embora essa regularidade nem sempre fosse observada. Após a convocatória, as companhias de cada jurisdição deveriam reunir-se no local determinado para serem inspeccionadas e efectuarem exercícios. Quem faltasse seria punido com penas pecuniárias, fosse oficial, sargento ou soldado. Durante os alardos, os oficiais examinavam as armas dos soldados, para verificar se estas se encontravam em condições de utilização. As reformas militares de D. Sebastião aproveitaram a rede concelhia existente, concedendo às câmaras um papel central na orgânica das ordenanças: as eleições para oficiais eram da competência dos senados, sendo os membros do elenco camarário simultaneamente eleitores e elegíveis, situação que reforçava o poder concentrado nas mãos das elites locais. O corpus legislativo de D. Sebastião constituiu o eixo estruturante da organização militar local que marcou todo o Antigo Regime português, mas convirá não pensar que o modelo proposto correspondeu, de facto, à situação no terreno. De facto, os estudos de Fernando Dores Costa (2004: 71) sublinham os perigos do «mito das ordenanças», considerando este historiador que «não há em Portugal uma particularidade fundada sobre uma precoce organização miliciana “universal” do serviço militar». De qualquer modo, é certo é que o modelo das ordenanças representou uma referência em termos da arquitectura dos poderes. Em 1709, foi publicada uma nova lei sobre as ordenanças. Face às interferências das redes familiares e dos jogos de alianças aquando das eleições para oficiais das ordenanças, o alvará de 18 de Outubro pretendeu acabar com o dolo e a violência com que aquelas se faziam, determinando que os oficiais da câmara deviam notificar o corregedor ou o provedor da comarca e que aquele que estivesse mais próximo se dirigisse à câmara, para aí serem escolhidos três nomes, da maior nobreza e cristandade, sendo então elaborada uma informação sobre cada um dos nomeados. A escolha final caberia ao Conselho de Guerra. Esta lei não veio modificar, no essencial, o quadro definido pela reforma sebástica e, apesar das críticas cada vez mais frequentes, as ordenanças mantiveram-se até ao século XIX. As companhias de ordenanças nos Açores – A criação das tropas locais nos arquipélagos fez-se num contexto de organização da defesa face aos ataques corsários, em função da importância económica e do apoio que as ilhas prestavam à navegação. À semelhança do reino, as reformas militares foram implementadas face aos ataques de corsários cada vez mais frequentes e à necessidade de se defenderem os núcleos populacionais. Deste modo, a ordenação sobre cavalos e armas de 1549 chegou às ilhas, embora não seja possível avaliar qual tenha sido a sua aplicação a nível local, e, na década de 1550, foram introduzidas no arquipélago as companhias de ordenança e criadas estruturas fortificadas de protecção aos portos do arquipélago e navios neles fundeados. O processo de criação das companhias teve início em S. Miguel. De acordo com Gaspar Frutuoso (1981, II: 359-360), em Dezembro de 1552, o capitão da ilha, Manuel da Câmara, que à data estava na corte, desembarcou nos Mosteiros. Tinha ordens de D. João III para cuidar da defesa da ilha e com ele vinham o corregedor Manuel Álvares, encarregado de assegurar o lançamento da primeira parte das verbas destinadas às obras da fortaleza, e o sargento-mor João Fernandes da Grada, que comandaria e treinaria as companhias que se levantariam na ilha. O regimento pelo qual as ordenanças micaelenses se regulariam foi dado ao capitão Manuel da Câmara no mês de Dezembro de 1553 (Drummond, 1981, I: 584; Id., 1990: 86) e, no ano seguinte, criaram-se as primeiras companhias e foram nomeados os respectivos capitães, escolhidos de entre as pessoas mais nobres de cada localidade. Esta primeira estrutura miliciana, com uma orgânica que antecipava, em diversos pontos, aquela que seria montada pela legislação sebástica, manteve-se em vigor até 1571, quando se implementaram os regimentos de D. Sebastião. Na ilha Terceira, sede da corregedoria e da provedoria das armadas, as companhias de ordenanças parecem ter iniciado o seu funcionamento somente na década de 1560. Com efeito, o primeiro sargento-mor para a Terceira, Sebastião Rodrigues, foi nomeado pelo alvará de 18 de Março de 1567, tendo como missão organizar as gentes da ilha em «ordem de guerra». De 29 de Março do mesmo ano data o regimento enviado ao capitão Manuel Corte Real, onde se apresentam as medidas respeitantes à defesa da ilha e a obrigatoriedade do treino militar, sendo completado com um outro diploma respeitante às vigias (Drummond, 1981, I: 571-584, doc. NN). Em S. Jorge, os primeiros capitães foram eleitos na vila de Velas em Dezembro de 1570, sendo o capitão-mor da gente de guerra da ilha eleito em Julho do ano seguinte (Vereações de Velas (S. Jorge) (1559-1570-1571), 1984: 312-315, 393-395, 435-437). De imediato, foram organizadas duas companhias e eleitos os respectivos oficiais, sargentos e cabos e, nos meses seguintes, a defesa da ilha, com a criação de vigias e a definição de como estas funcionariam, mereceu a atenção do capitão-mor. Nos anos de 1581-1583, devido aos problemas decorrentes da União Ibérica e à resistência da Terceira às forças espanholas, o processo de organização das companhias de ordenança parece ter sofrido algumas perturbações nas ilhas: em resultado da aplicação de uma ordem de Filipe II, que mandava desarmar os locais, a actividade miliciana foi suspensa e, no final dos anos de 1580, as companhias militares terceirenses que se formaram dependiam do mestre-de-campo castelhano, Juan de Urbina (Meneses, 1987, I: 186). No entanto, a partir de 1590, de um modo geral, a progressiva normalização da vida política e social recuperou a orgânica inicial das ordenanças e, no final do século XVI e começo do seguinte, as companhias foram reorganizadas de acordo com o modelo sebástico. De igual modo, o crescimento demográfico e a permanência das preocupações defensivas esteve na base do aumento gradual no número das companhias. A reforma de 1709 não alterou o modelo organizacional das ordenanças, mas, nesse ano, o relatório de António do Couto de Castelo Branco (1669-1742), fidalgo da Casa Real, enviado por D. João V aos Açores para inspeccionar o estado das fortificações e guarnições pagas, bem como das ordenanças nas ilhas dos grupos central e ocidental, dava conta de uma situação que, no geral, se caracterizava pelo mau comportamento dos capitães-mores, que utilizavam o posto e o prestígio para prover os lugares vagos em pessoas da sua confiança, e pela velhice ou inaptidão dos sargentos-mores para o exercício das armas (Arquivo dos Açores, 1983, XII: 460-472). Foi precisamente para corrigir uma estrutura que se revelava pouco eficiente e que não conseguia responder de forma positiva em situações de emergência – por exemplo, os ataques de corsários a Santa Maria ou a S. Jorge – que o conde de Oeiras pretendeu introduzir algumas reformas na orgânica militar islenha, aquando da criação da capitania-geral dos Açores, em 1766 (Meneses, 1993, I: 380-389). Neste sentido, continuou em vigor o alvará de 18 de Outubro de 1709, mas os distritos e as companhias de ordenanças foram divididos em terços de auxiliares, cuja formação se iniciou em 1767, em Angra e em Ponta Delgada, continuando, nos anos seguintes, nas outras ilhas. As companhias continuariam a ser dirigidas pelos seus capitães, cabendo o comando dos terços a mestres-de-campo, que seriam – como, de resto, os capitães-mores – «as primeiras pessoas das terras». No entanto, as medidas pombalinas não foram bem sucedidas. De um modo geral, a organização das ordenanças continuou a deparar com as dificuldades que sempre se haviam feito sentir: a falta de oficiais e praças, que se traduzia numa oscilação do número de companhias existentes, e o armamento disponível, escasso ou arcaico. Deste modo, ao entrarmos no século XIX, o quadro das companhias de ordenança nas ilhas estava longe de corresponder ao modelo definido nos diplomas sebásticos. Acrescentemos ainda que existiam inúmeros conflitos de jurisdição envolvendo patentes militares, sendo que uma parte dos atritos decorria de um vazio regimental. A este respeito, Ricardo Manuel Madruga da Costa (2005, I: 160-164) propôs recentemente uma tipificação destes confrontos. As ordenanças não sobreviveriam ao advento do Liberalismo. Extintas uma primeira vez pelo decreto de 22 de Agosto de 1821, foram restabelecidas por D. Miguel em 1823. O seu fim chegou com as reformas liberais da década de 1830: o diploma de 18 de Julho de 1834 extinguiu em definitivo este corpo militar. Companhias de ordenanças e estrutura social – No seio das sociedades tradicionais insulanas, pelo seu estatuto social e pelo prestígio dos postos que ocupavam, os oficiais das companhias de ordenanças e, em particular, os detentores das patentes superiores, detinham uma clara posição-chave. As gentes das governanças locais apropriaram-se de um aparelho para-militar que lhes assegurou o aumento do poder sobre as populações e consolidou, pelo desempenho e acumulação de cargos, a sua honra e prestígio. No universo político concelhio, os capitães-vereadores eram simultaneamente eleitores e elegíveis e exerciam pressão no sentido de serem eleitos os próprios ou protegidos seus. Assim, não é de estranhar que, com insistência, os corregedores lembrassem às diferentes vereações que as eleições só deveriam ter lugar na sua presença, para se evitarem subornos e distúrbios, e que os conflitos eclodissem com alguma frequência, sobretudo por ocasião das eleições para sargento-mor e capitão-mor, postos que conferiam nobreza vitalícia. Apesar dos abusos de poder, a fragilidade da estrutura burocrática da coroa na periferia determinava que, em matérias tão importantes como a avaliação dos bens dos moradores e a arrecadação de impostos, a colaboração dos vereadores-capitães fosse considerada indispensável. Desta forma, as elites locais controlavam a vida política e económica dos concelhos, dominavam as populações e revelavam-se essenciais a um aparelho estatal em construção, que dependia deste poderoso grupo para garantir a entrada de réditos nos cofres da coroa. As investigações realizadas revelam-nos as assimetrias existentes em termos dos níveis de status e de riqueza dos oficiais das ordenanças, quer de concelho para concelho, quer no interior de um mesmo espaço concelhio (Rodrigues, 1998; id., 2003). Se, de um modo geral, podemos afirmar que os titulares dos postos de comando das companhias pertenciam às elites terratenentes locais, no final do Antigo Regime, as dinâmicas sociais e políticas da segunda metade de Setecentos levaram à perda de projecção dos cargos militares na câmara de Ponta Delgada, onde se viram afastados dos ofícios do senado (id., 2003, I), mas, na maior parte dos concelhos, sobretudo os mais rurais e isolados, os capitães-vereadores mantiveram o seu prestígio e influência até à extinção das companhias. José Damião Rodrigues

Bibl. Arquivo dos Açores (1983). Edição fac-similada da edição original, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, XII. Costa, F. D. (2004), Milícia e sociedade. In Manuel Themudo Barata e Nuno Severiano Teixeira (dir.), Nova História Militar de Portugal, 2, coord. António Manuel Hespanha. Lisboa, Círculo de Leitores: 68-111. Costa, R. M. M. (2005), Os Açores em finais do regime de Capitania-Geral (1800-1820). Horta, Núcleo Cultural da Horta, 2 vols.. Drummond, F. F. (1981), Anais da Ilha Terceira. Reimpressão fac-similada da edição de 1850, Angra do Heroísmo, Secretaria Regional da Educação e Cultura, I. Id. (1990), Apontamentos Topográficos, Políticos, Civis e Ecclesiásticos para a História das nove Ilhas dos Açores servindo de suplemento aos Anais da Ilha Terceira. Estudo introdutório, leitura, fixação do texto e índices de José Guilherme Reis Leite, Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira. Frutuoso, G. (1981), Livro Quarto das Saudades da Terra. 2.ª ed., Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, II. Magalhães, J. R. (1993), A Guerra: Os Homens e as Armas. In José Mattoso (dir.), História de Portugal, 3: No Alvorecer da Modernidade (1480-1620), coord. Joaquim Romero Magalhães, Lisboa, Círculo de Leitores: 105-113. Meneses, A. F. (1987), Os Açores e o Domínio Filipino (1580-1590), I: A Resistência Terceirense e as Implicações da Conquista Espanhola. Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira. Id. (1993), Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos, I: Poderes e Instituições. Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Rodrigues, J. D. (1995), Sociedade e Administração nos Açores (Séculos XV-XVIII): O caso de Santa Maria. Arquipélago-história, 2.ª Série, I, In Memoriam Maria Olímpia da Rocha Gil, 2: Estudos Insulares: 33-63. Id. (1998), Orgânica militar e estruturação social: companhias e oficiais de ordenança em São Jorge (séculos XVI-XVIII). In O Faial e a Periferia Açoriana nos Séculos XV a XX. Horta, Núcleo Cultural da Horta: 527-550. Id. (2003), São Miguel no século XVIII: casa, elites e poder. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, 2 vols.. Id. (2004), A guerra nos Açores. In Manuel Themudo Barata e Nuno Severiano Teixeira (dir.), Nova História Militar de Portugal, 2, coord. António Manuel Hespanha. Lisboa, Círculo de Leitores: 240-254. Telo, A. J. (2004), Portugal e a primeira vaga de inovação contemporânea. In Manuel Themudo Barata e Nuno Severiano Teixeira (dir.), Nova História Militar de Portugal. Lisboa, Círculo de Leitores, 3: 342-357. Vereações de Velas (S. Jorge) (1559-1570-1571) (1984). Introdução, transcrição e notas de António dos Santos Pereira, Angra do Heroísmo-Ponta Delgada, Secretaria Regional da Educação e Cultura/Direcção Regional dos Assuntos Culturais-Universidade dos Açores/Departamento de História.