morgadios

Embora seja possível encontrar outras manifestações deste tipo na Europa, o morgadio é uma instituição tipicamente ibérica e nobiliárquica, que se consolidou no século XV como a forma preferencial da nobreza organizar a transmissão indivisível da propriedade, vinculando um conjunto patrimonial dado a esse fim. Em Portugal, a prática de vincular propriedades estava já instalada na Idade Média e o modelo reprodutivo do morgadio constituiu a referência para as elites sociais do Portugal tardo-medievo e moderno. Deste modo, não é de admirar que, com o início da expansão portuguesa, o regime senhorial vigente no reino tenha sido transplantado para os novos territórios (Saldanha, 1991). Em termos de cronologia, devemos notar que, se o morgadio nasceu no final do século XIII, configurou-se durante os séculos XIV e XV, pelo que o povoamento dos arquipélagos portugueses do Atlântico durante a centúria de Quatrocentos e a fundação das primeiras capelas e morgadios insulares decorreram paralelamente ao processo de consolidação da instituição. Nos Açores, os primeiros vínculos foram fundados em Santa Maria e em S. Miguel. Em relação a Santa Maria, a ausência de elementos veda-nos o acesso ao conhecimento de como e quando se iniciou o processo de vinculação nos Açores. Gaspar Frutuoso (1983) refere a existência de morgadios na ilha mais meridional do arquipélago e refere-se aos morgados, isto é, os administradores das instituições, nomeadamente quando foca a família dos capitães da ilha, mas nada diz quanto à data da sua fundação. Em S. Miguel, os primeiros vínculos foram instituídos por figuras da principal nobreza da ilha, mas somente depois da compra desta por Rui Gonçalves da Câmara, em 1474. Registamos, assim, em 1493, a capela de Rui Vaz Gago ou do Trato, o mais antigo vínculo registado em S. Miguel; em 1497, o morgadio de Rui Gonçalves da Câmara, capitão da ilha; e, em 1504, os vínculos de Pedro Afonso, escudeiro, e Beatriz Rodrigues, sua mulher, e de Nuno Gonçalves Botelho. Rui Gonçalves da Câmara, como capitão de S. Miguel, ocupava o vértice da hierarquia nobiliárquica e Rui Vaz Gago e Pedro Afonso estavam entre os principais nobres que, no final de Quatrocentos, se tinham fixado na ilha. Na Terceira, a documentação mais antiga, fragmentária e algo confusa, não nos permite obter uma imagem nítida, embora possamos individualizar a instituição de uma capela por Gonçalo de Linhares, em 1493. De qualquer modo, o primeiro documento que, de forma clara, institui um morgadio é o testamento de Pedro Álvares da Câmara, redigido em 1499 (Arquivo dos Açores, 1983, XII: 508-512). Para as demais ilhas, a ausência de documentação coeva do povoamento ou de estudos não autoriza, por ora, a apresentação de dados seguros. Se tomarmos como exemplo o caso de S. Miguel, verificamos que, durante a primeira metade do século XVI, a fundação de capelas e de morgadios esteve confinada à nobreza micaelense, mas depois, progressivamente, indivíduos do estado popular começaram também a vincular bens, sobretudo sob a forma de capelas, embora uns quantos, nomeadamente lavradores e mercadores, tenham procurado emular a nobreza e confundir-se com o grupo dominante, fundando morgadios. Em estudo recente (Rodrigues, 2003, II), concluímos que em S. Miguel, entre 1493 (data do primeiro vínculo) e 1822 (data do último vínculo), foram instituídos mais de 1.200 vínculos, cifra consideravelmente superior à que foi registada para outros espaços insulares. No entanto, o número de vínculos registados na Terceira na década de 1820 era superior: cerca de 2.000. O aumento da propriedade vinculada ao longo da primeira metade do século XVI está relacionado, em nossa opinião, com a progressiva consolidação das linhagens nobres micaelenses, acompanhando a elevação dos lugares a vilas e de Ponta Delgada a cidade, em 1546, e a conquista do poder local pelas famílias que irão permanecer nas governanças até finais do Antigo Regime. No entanto, o auge da vinculação em S. Miguel coincidiu com o século XVII, decaindo no século seguinte, sobretudo após o marco de 1769-1770: entre 1770 e 1800, apenas foram instituídos quatro vínculos. A legislação pombalina de 9 de Setembro de 1769 e de 3 de Agosto de 1770 procurou minimizar os inconvenientes da existência de um elevado número de instituições vinculares de reduzida dimensão, obrigando à extinção ou anexação dos institutos que não atingissem um rendimento mínimo de 100.000 réis. Em S. Miguel, a primeira autorização para a extinção de um vínculo tem a data de 1 de Junho de 1772 e, entre 1772 e 1777, seriam abolidos 24 morgadios, 21 capelas e 30 ónus pios (Couto, 1986). Na Terceira, a primeira concessão de autorização foi concedida a 15 de Maio de 1772. Desde essa data e até 1777, foram extintos 71 vínculos (16 capelas, 18 ónus pios e 37 morgadios), dos quais somente sete tinham sido fundados por homens do clero e apenas dois eram morgadios. No que respeita aos administradores, 60 (93,75%) eram sucessores em um só vínculo, um era-o em dois e três administravam três instituições vinculares (Couto, 1988). De novo, a ausência de estudos para as restantes ilhas não nos permite estabelecer uma cronologia da desvinculação pombalina e conhecer o número de vínculos extintos. No entanto, no plano da gestão patrimonial, parece ser possível afirmar que se assistiu ao gradual desaparecimento dos pequenos vínculos ou então à sua anexação, tal como aconteceu em S. Jorge (Rodrigues, 1998: 546-547), ilha onde, em 1860-1862, se registavam apenas três morgadios (Sousa, 1998, I: 102). Apesar do processo racionalizador iniciado durante o consulado de Sebastião José de Carvalho e Melo, as elites terratenentes, dispondo das melhores terras, de rendas mais elevadas e de um maior acesso e controlo dos mecanismos de poder, sobretudo nas ilhas mais importantes, souberam preservar o seu património vinculado até ao final do Antigo Regime. Deste modo, sobretudo nos principais centros urbanos, as fontes locais tendem a articular a administração vincular e a nobreza e, conforme observou Nuno Gonçalo Monteiro (1997: 350), «a verdade é que a identificação de alguém numa pauta pela posse de um vínculo constituía quase sempre um indicador de nobreza antiga». As maiores e mais importantes casas vinculares das ilhas estavam em S. Miguel e na Terceira. Na primeira, o quadro registado pelo morgado João de Arruda Botelho da Câmara, na viragem do século XVIII para o XIX, identifica, entre outros notáveis, Duarte Borges da Câmara e Medeiros, descendente de Gaspar Dias, que administrava 39 vínculos; o morgado Manuel Rebelo Borges da Câmara e Castro, cabeça de uma casa que possuía 29 vínculos; o morgado Inácio Joaquim da Costa Chaves e Melo, que era o administrador de 16 vínculos fundados entre 1575 e 1703, havendo somente um que fora instituído no século XVIII; e, por fim, José Bento Pacheco da Câmara Medeiros de Meireles, de Vila Franca do Campo, que administrava seis vínculos, fundados entre 1560 e 1682, datando cinco da centúria de Seiscentos (1995 [1997]). Em claro contraste com o quadro existente em S. Miguel, mas também com o da Terceira, estava a ilha do Pico, apresentada por um «Açoriano Michaelense» em 1822 como sendo «mais extença do que a de São Miguel» e onde se registavam dois ou três vínculos somente (Explicação interessante…: 13). De um modo geral, a vinculação, associada às práticas endogâmicas e consanguíneas e ao sistema de transmissão de bens por via das alianças matrimoniais, nas quais o dote desempenhava um papel central, constituiu um poderoso instrumento de reprodução social das nobrezas micaelenses, impedindo que o património concentrado nas casas vinculares se fragmentasse e reduzisse o suporte material do poder dos grupos oligárquicos. A consciência de que a instituição de um vínculo, sobretudo um morgadio, era vital para a preservação da memória colectiva e a sobrevivência da família surge, de forma evidente, em alguns diplomas fundacionais dos séculos XVII e XVIII. E, perante o sucesso da reprodução social das nobrezas concelhias, os estratos superiores do terceiro estado não hesitaram em duplicar as estratégias nobiliárquicas, tendo sido sobretudo os homens de negócio os que mais se empenharam na instituição de morgadios, procurando confundir-se com os grupos dominantes. Foi durante o período liberal que a instituição vincular e, em particular, o morgadio, viu o poder central iniciar o processo legislativo conducente à sua progressiva extinção. De qualquer modo, e como Paulo Silveira e Sousa (1998, I: 108), aos efeitos da legislação devemos somar «um falhanço do modelo de reprodução vincular», que as disputas entre parentes e o pesado endividamento de muitas casas confirmam. O decreto de Mouzinho da Silveira de 4 de Abril de 1832 aboliu os vínculos de rendimento inferior a 200.000 réis. Após vários projectos, a lei de 30 de Julho de 1860, completada pelo decreto regulamentar de 19 de Janeiro de 1861, determinou a abolição dos vínculos de rendimento inferior a 400.000 réis e de todos os que não fossem registados no prazo de dois anos. Esta determinação permite-nos apreender o estado do universo vincular insulano nas vésperas do fim do morgadio: no distrito de Angra do Heroísmo, um relatório de 1870 relativo a 1862 assinala 35 administradores e 158 vínculos, cujo valor ascendia a 1.652.968.649 réis; no distrito da Horta, em 1864, o valor dos vínculos registados situava-se nos 263.376.000 réis e diversas instituições não tinham sido incluídas no cômputo por falta de documentos; e, no de Ponta Delgada, um relatório apresentado em 1867 à Junta Geral do Distrito Administrativo arrolava 27 morgados, que administravam 198 vínculos, valendo 152.902 contos de réis, tendo ficado de fora muitos mais, devido à sua insignificância (Sousa, 1998, I: 68, 70, 75-76). Finalmente, na sequência da lei de 19 de Maio de 1863, as últimas capelas e morgadios foram abolidos. Todavia, a liberalização da propriedade não transformou a estrutura fundiária insular de forma homogénea, já que, por exemplo, e apesar da desvinculação, as melhores terras de S. Miguel permaneceram nas mãos dos grandes senhores (João, 1991: 57-59, 165-170). José Damião Rodrigues

Bibl. Arquivo dos Açores (1983). Reprodução fac-similada da edição original, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, XII. Câmara, J. A. B. (1995 [1997]), Instituições Vinculares e Notas Genealógicas. Leitura diplomática e tratamento de texto de Nuno Álvares Pereira, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. Couto, J. (1984), A Vinculação na Ilha de S. Miguel (Séculos XV a XIX). Lisboa, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, policopiado. Id. (1986), A Desvinculação Pombalina na Ilha de S. Miguel (1769-1777). In Primeiras Jornadas de História Moderna, Lisboa, Centro de História da Universidade de Lisboa (Linha de História Moderna): 899-915. Id. (1988), A Desvinculação Pombalina na Ilha Terceira (1769-1777). Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira, 45: 959-976. Explicação interessante do fulheto intitulado Fundamentos do Projecto de Decreto para a abolição dos vinculos na Ilha de S. Miguel, e mais dos Açores, por J. B. M. Manta. Seu Author um Açoriano Michaelense (1822). Lisboa, Impressão de João Nunes Esteves. Frutuoso, G. (1983), Livro Terceiro das Saudades da Terra. 2.ª ed., Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. Gil, M. O. R. (1979), O Arquipélago dos Açores no Século XVII. Aspectos sócio-económicos (1575-1675). Castelo Branco, ed. da autora. João, M. I. (1991), Os Açores no Século XIX. Economia, Sociedade e Movimentos Autonomistas. Lisboa, Edições Cosmos. Monteiro, N. G. (1997), Elites locais e mobilidade social em Portugal nos finais do Antigo Regime. Análise Social, Lisboa, XXXII (141): 335-368. Rodrigues, J. D. (1998), Orgânica militar e estruturação social: companhias e oficiais de ordenança em São Jorge (séculos XVI-XVIII). In O Faial e a Periferia Açoriana nos Séculos XV a XX, Actas do Colóquio realizado nas ilhas do Faial e S. Jorge de 12 a 15 de Maio de 1997. Horta, Núcleo Cultural da Horta, 1998: 527-550. Id. (2003), São Miguel no século XVIII: casa, elites e poder. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, 2 vols. Saldanha, A. V. (1991), As Capitanias — O Regime Senhorial na Expansão Ultramarina Portuguesa. Funchal, Centro de Estudos de História do Atlântico. Sousa, P. P. C. P. S. (1998), As Elites Periféricas. Poder, Trajectórias e Reprodução Social dos Grupos Dominantes no Distrito de Angra do Heroísmo: As Ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa, 1860-1910. Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Lisboa, 2 vols., policopiado.