misericórdias
As Santas Casas da Misericórdia são, como define o Código de Direito Canónico, associações privadas de fiéis, erectas juridicamente no foro canónico e revestidas, pelo direito concordatário, com personalidade jurídica civil, as quais têm como objecto e finalidade primária a prática das 14 obras da misericórdia (7 materiais e 7 espirituais). Como associações de fiéis católicos e erectas pelo respectivo bispo diocesano, as Misericórdias regem-se pelas normas do direito canónico relativas às instituições privadas de fiéis. Mantém, assim, um profundo carácter eclesial e contribuem para o fim geral da Igreja Católica, ou seja, a implementação no mundo do grande preceito divino do amor e da caridade para com o próximo.
No foro civil, as Santas Casas da Misericórdia estão integradas no estatuto de Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS) mantendo uma estrita colaboração com o Governo Regional dos Açores, através de protocolos celebrados entre as duas partes, em diversas áreas da solidariedade social e da educação.
O aparecimento das Santas Casas da Misericórdia nos Açores está intimamente ligado à fundação da primeira Misericórdia portuguesa na cidade de Lisboa. Durante toda a Idade Média portuguesa a solidariedade social era praticada de forma dispersa por particulares ou por instituições mais ou menos oficiais, desde as Ordens Religiosas e as Confrarias (a destacar as Confrarias do Espírito Santo), passando pelos Hospitais de fundação real ou fruto da devoção popular, pelas Gafarias para tratamento da terrível doença da lepra (de fundação real, municipal ou constituídas por grupos de leprosos), bem como das Albergarias e as Mercearias (que seriam simples asilos para inválidos e pobres). Toda esta organização assistencial dispersa prevalecia na época do descobrimento e povoamento dos Açores ao ponto de serem constituídos nas diversas ilhas, e nas respectivas vilas sedes de concelho, muitos hospitais e confrarias de Santo Espírito.
Com as viagens marítimas e os descobrimentos portugueses, nessa primeira grande globalização, Portugal sentiu a necessidade de uma profunda reorganização da solidariedade social a qual veio a ser operacionalizada pelos reis D. João II e D. Manuel I. É neste contexto, aqui descrito de forma sumaríssima, que vai surgir a fundação da «Santa Irmandade da Misericórdia de Lisboa da qual, como de fonte, manaram todas as mais do Reino de Portugal e de seus Senhorios» (Frei Jerónimo de São José, História Cronológica da S.ma Trindade, 1789, I: 332). Segundo o primeiro Compromisso (ou estatutos) da Misericórdia de Lisboa consta que, por inspiração divina, um grupo de bons e fiéis cristãos foram motivados a «ordenarem uma irmandade e confraria sob o título, nome e invocação de Nossa Senhora Madre de Deus, Virgem Maria da Misericórdia [
] a qual confraria foi instituída no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1498, no mês de Agosto, na Sé Catedral desta mui nobre e sempre leal cidade de Lisboa, por premisso e consentimento e mandado da Ilustríssima e mui católica senhora a Senhora Rainha D. Leonor». De facto, todos os investigadores e historiadores são unânimes em atribuir à Rainha D. Leonor (1458-1525) a fundação da primeira Misericórdia portuguesa coadjuvada por Frei Miguel de Contreiras, frade da Ordem da Santíssima Trindade que ao tempo residia em Portugal. Não deixa de ser sintomático que esta fundação acontece quando se sente a necessidade, acima referida, de uma profunda remodelação da assistência social em Portugal e tem como protagonista a Rainha D. Leonor, mulher de seu primo o rei D. João II (1455-1495) e irmã de D. Manuel I (1469-1521), que sucede àquele no trono português, a qual exercia nesse ano a Regência do Reino (por se encontrar D. Manuel I ausente em Espanha) e ligada, portanto, aos dois monarcas que procedem a essa reforma com carácter oficial. A nova instituição, denominada de Santa Casa da Misericórdia, surge como o paradigma da nova assistência social reformada dado que D. Manuel I procura e encoraja a sua rápida expansão em todo o Reino. Tanto assim é que ainda nesse mesmo ano de 1498, segundo a tradição e no dizer de vários historiadores das misericórdias, são fundadas mais 13 misericórdias entre as quais a de Angra e a da Praia na ilha Terceira, e em 1500 a de Ponta Delgada na ilha de S. Miguel (Fonseca, 1995: 113 e 383).
Pelas investigações até agora realizadas e, sobretudo, a partir do trabalho publicado pelo Padre Dr. Jacinto Monteiro, intitulado As Misericórdias dos Açores (1990: 53-102), parece concluir-se que as primeiras Misericórdias açorianas tiveram como instituições precedentes e acabaram por absorver as Irmandades do Espírito Santo e dos hospitais. Daí resultou que até metade do século XX as Misericórdias tiveram uma acção preponderante no que diz respeito aos cuidados de saúde e prática da medicina nos Açores através dos respectivos hospitais.
Presentemente (2005) existem 22 Santas Casas da Misericórdia na Diocese de Angra e Região Autónoma dos Açores com Compromissos aprovados e em pleno funcionamento. Sinal do dinamismo sempre actual desta instituição pluricentenária é o facto de várias das Santas Casas açorianas terem sido fundadas durante o século XX. Todavia, a Misericórdia da Vila Nova, na ilha Terceira, fundada no século XVI, acabou por ser extinta nos fins do século XIX e a respectiva Igreja demolida já na segunda metade do século XX, e a Santa Casa das Lajes das Flores está inactiva.
As Misericórdias açorianas têm a seguinte distribuição:
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ILHA |
CONCELHO |
SANTA CASA E DATA DA FUNDAÇÃO |
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Santa Maria |
Vila do Porto |
Vila do Porto séc. XVI |
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São Miguel |
Ponta Delgada |
Ponta Delgada 1500 |
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Ribeira Grande |
Ribeira Grande 7-11-1592 |
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S. C. da M. do Divino Espírito Santo da Maia 27-10-1919 |
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Lagoa |
S. C. da M. de Santo António Lagoa 12-1-2001 |
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Vila Franca do Campo |
Vila Franca do Campo séc. XVI |
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Povoação |
Povoação 6-6-1930 |
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Nordeste |
Nordeste 9-7-1912 |
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Terceira |
Angra do Heroísmo |
Angra 1498 |
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São Sebastião 20-12-1516 |
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Altares 27-12-1989 |
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Praia da Vitória |
Praia 1498 |
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Graciosa |
Santa Cruz |
Santa Cruz 1508 |
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Praia 1600 a 1630 (restaurada em 26-5-1905) |
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São Jorge |
Velas |
Velas 15-4-1543 |
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Calheta |
Calheta 11-10-1931 |
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Pico |
Lajes |
Lajes do Pico - 1592 |
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São Roque |
São Roque do Pico 31-8-1954 |
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Madalena |
Madalena 22-11-1955 |
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Faial |
Horta |
Horta entre 1520 e 1523 |
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Flores |
Santa Cruz |
Santa Cruz das Flores 4-3-1876 |
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Corvo |
Corvo |
Corvo 1-11-1965 |
As Santas Casas da Misericórdia regem-se por estatutos, denominados «Compromisso», aprovados em Assembleia Geral de Irmãos e promulgados pelo Bispo da Diocese. Dada a sua natureza jurídica civil de IPSS as Misericórdias adoptaram o respectivo estatuto e adaptaram os seus Compromissos à estrutura proposta ficando dotadas dos costumados órgãos sociais: Assembleia Geral, Mesa Administrativa (ou Direcção) e Conselho Fiscal. O Presidente da Mesa Administrativa, por costume originário e antigo, designa-se de Provedor da Misericórdia.
Presentemente, as actividades sócio-caritativas das Santas Casas dos Açores são as seguintes:
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VALÊNCIAS DE ACÇÃO SOCIAL |
NÚMERO |
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Animação de rua |
1 |
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Apoio ao domicílio |
19 |
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ATL (apoio aos tempos livres de crianças) |
15 |
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Centro de acolhimento temporário de crianças |
2 |
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Centro de actividades |
6 |
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Centro de actividades para deficientes |
1 |
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Centro comunitário |
1 |
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Centro de convívio |
18 |

