Mascarenhas, D. João (3.o conde de Santa Cruz)

 [N. ?, ? – m. ?, 10.6.1668] O 2.o conde de Santa Cruz, D. Martinho de Mascarenhas, não teve filho varão, mas sim uma filha única, D. Brites de Mascarenhas, que casou com seu primo irmão D. João de Mascarenhas, filho de seu tio D. Fernando Martim Mascarenhas. Por alvará de 15 de Novembro de 1609, invocando os serviços dos anteriores condes, foi-lhe feita mercê de isenção da Lei Mental para que pudesse suceder no título, na casa, ofícios e comenda a pessoa que cassasse com sua filha. Em 10 de Outubro de 1624, este alvará foi confirmado e com a morte do 2.o conde (D. Martinho de Mascarenhas), a 15 de Junho de 1650, foi reformado o anterior alvará a favor de D. João de Mascarenhas, passando ele a ser o 3.o conde de Santa Cruz e a suceder no senhorio e comenda das ilhas de Santo Antão, Flores e Corvo.

D. João Mascarenhas aderiu à Restauração, foi veador da Casa Real (2.4.1641), mordomo da rainha D. Luís de Gusmão e de D. Maria Francisca de Sabóia. J. G. Reis Leite

Bibl. Nobreza de Portugal (1961). Lisboa, Ed. Enciclopédia, III: 291. Alvará de 15 de Novembro de 1609 e suas confirmações de 1624 e de 1650 (1981). In Arquivo dos Açores. 2.a ed., Ponta Delgada, Universidade dos Açores, V: 357-358. Sousa, A. C. (1742), História genealógica da casa real portuguesa. Lisboa, Regia Oficina Sylvana e Real Academia, X: 70-91.