Juntas Gerais dos Distritos Autónomos
No *Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, a Junta Geral é definida como o órgão da administração distrital autónoma e nos Açores elas foram instituídas pelo decreto de 31 de Dezembro de 1940, que aprovou os referidos estatutos e passaram a funcionar a partir de 1941 nos três distritos, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta. Assim, as Juntas Gerais dos dois primeiros eram uma continuação das anteriores *Juntas Gerais que vinham do tempo do *decreto autonómico de 2 de Março de 1895 e a da Horta era uma nova realidade, pois pela primeira vez se estendia a esse distrito o regime da autonomia administrativa.
Deve-se porém ter em consideração que o decreto n.º 15.805 de 31 de Julho de 1928, da Ditadura Militar, mas já com Salazar como ministro das Finanças, estabeleceu as linhas de força das novas Juntas Gerais, transferindo mais serviços do Estado, controlando os orçamentos e instituindo a existência de procuradores natos.
O processo político da criação dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e das suas Juntas Gerais iniciou-se formalmente em 1938 com a discussão na Assembleia Nacional da lei de bases (Lei n.º 1.967 de 30 de Abril de 1938) da administração do território insular que afastava a existência de uma província e mantinha os distritos. Aí, na base V, estabeleciam-se as Juntas Gerais dos Distritos Autónomos, compostas por sete procuradores, dos quais três natos e quatro eleitos trienalmente pelas Câmaras Municipais e organismos corporativos do distrito em lista completa e por escrutínio secreto. A Junta Geral elegerá anualmente dois procuradores para a Comissão Executiva, cujo presidente será escolhido pelo governador civil de entre os restantes procuradores ou, excepcionalmente, de entre pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, mas não pertencentes à Junta e neste caso acrescia aos procuradores. Entre 1938 e 1940 houve alargada discussão sobre o tema, quer na opinião pública nacional e regional, nas Juntas Gerais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, mais na primeira, que estabeleceu mesmo um grupo de trabalho chefiado por Luís de *Bettencourt Medeiros e Câmara para produzir um parecer e por fim na Assembleia Nacional. Apesar de algumas modificações, essencialmente nos procuradores natos, o essencial manteve-se. Juntas Gerais pequenas, com procuradores natos essencialmente técnicos ligados aos serviços do Estado e com uma forte carga política corporativa na sua formação, afastando-se qualquer ideia de participação democrática directa.
Assim no Estatuto dos Distritos Autónomos (1940) no capítulo II codificavam as Juntas Gerais com sete procuradores eleitos, quatro deles por quatro anos, nos termos da lei de bases, com o presidente nomeado pelos governador civil nas regras já definidas, mas podendo ser livremente exonerado ou demitido pelo governador e tendo como procuradores natos o reitor do liceu da sede do distrito, o delegado distrital do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e o engenheiro director técnico da Junta Autónoma dos Portos nos distritos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, e o director das Obras Públicas no da Horta. Elegiam-se ainda procuradores substitutos. É de destacar que para a eleição dos procuradores além dos presidentes das Câmaras do respectivo distrito, formavam o colégio eleitoral os responsáveis dos organismos corporativos, cuja relação seria divulgada antecipadamente nos jornais e paços do concelho e sujeita a reclamação, decidindo o governador civil em última instância. O acto eleitoral tinha lugar entre 15 de Novembro e 5 de Dezembro, sendo as funções exercidas gratuitamente. A Junta reunia ordinariamente uma vez por ano em 2 de Dezembro e extraordinariamente por convocação do seu presidente ou por requerimento de um terço dos procuradores, não podendo estas sessões extraordinárias durar mais de oito dias.
As atribuições das Juntas Gerais, nos seus respectivos distritos, eram vastas e abrangiam o fomento agrário, florestal e pecuário, a coordenação económica, as obras públicas, fiscalização industrial e viação, a saúde pública, a assistência, a educação e cultura e polícia. No distrito da Horta a Junta Geral, contudo, não tinha atribuições no referente a obras públicas, que se mantinham como serviço do Estado. O Estatuto definia ainda em cada uma destas atribuições as áreas de intervenção.
Para a concretização da sua acção a Junta Geral estabelecia um plano quadrienal, em sessão extraordinária e convocada para esse efeito, que se compunha de três partes, a discriminação graduada das necessidades públicas distritais, o cálculo das possibilidades do distrito e as normas gerais de orientação administrativa distrital, sendo estas divididas em capítulos referentes a cada serviço. Este plano quadrienal era remetido à Presidência do Conselho e depois aprovado em Conselho de Ministro, só podendo ser alterado pelo mesmo processo.
Neste, como em muitos outros aspectos, não só políticos, mas também de orientação técnica da administração central, o governo directa ou indirectamente através do governador civil, exercia uma forte tutela sobre as Juntas Gerais, tutela essa sempre defendida e aceite pelas forças políticas locais fiéis ao regime, como benéfica e desejável.
A Junta no início do quadriénio elegia dois dos seus procuradores e respectivos substitutos para, conjuntamente com o presidente, formarem a Comissão Executiva. Na gíria da época à Junta Geral chamava-se a Junta Grande e à Comissão Executiva a Junta Pequena. Esta Comissão Executiva era a delegada da Junta Geral, representava-a e cabiam-lhe as mesmas atribuições. Reunia semanalmente em reunião extraordinária sempre que o presidente a convocasse.
A Comissão Executiva era na prática o poder visível da Junta Geral e era ela que cuidava da política distrital orientando os serviços e executando as deliberações da Junta e o plano quadrienal.
O orçamento das Juntas Gerais era, como logo em Julho de 1928 foi denunciado, insuficiente para executar todas as competências que lhe eram atribuídas. Era o orçamento formado pelas receitas ordinárias dos distritos autónomos, essencialmente, a contribuição predial, rústica e urbana, a contribuição industrial e outras e um adicional de 20% das colectas das contribuições e impostos pertencentes às Juntas Gerais. Para suprir a falta de meios, o Estado podia comparticipar as Juntas Gerais com subsídios a fundo perdido ou reembolsáveis para execução do plano quadrienal e foi muito usada esta faculdade, que era também um meio da tutela do Estado. O Estado ainda fiscalizava apertadamente as contas das Juntas Gerais através de uma comissão distrital de contas composta pelo director de finanças, delegado do procurador da República e um vogal designado pelo governador.
A Junta Geral pagava os serviços do Estado postos a seu cargo, mas o Estado é que exercia a inspecção e os criava ou extinguia.
Cada Junta Geral tinha os seus serviços próprios para administrar as competências, que eram a secretaria, a tesouraria, os serviços agrícolas, os serviços pecuários, os serviços de saúde, os serviços de obras públicas, os serviços industriais e eléctricos, os serviços de viação e o laboratório. No Estatuto estabeleciam-se as competências de cada um desses serviços. Em legislação complementar fixava-se o quadro de pessoal e os respectivos vencimentos.
O parecer da Câmara Corporativa sobre a lei de bases da administração dos territórios insulares definia com propriedade que «o princípio dominante da proposta, em relação às Juntas Gerais, é o da descentralização subordinada a uma apertada tutela e à fiscalização financeira». Era realmente isso.
Este regime, que sofreu pequenas alterações em 1947 (decreto n.º 36.453, de 4 de Agosto), entre elas a decisão de passar o cargo de presidente da Junta Geral a ser remunerado, esteve em vigor até ao 25 de Abril de 1974. Nessa data as Juntas Gerais passaram a uma administração por comissão administrativa e foram extintas em 1976, com a criação do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, sendo os seus serviços integrados nas respectivas Secretarias Regionais.
A acção concreta destes organismos ao longo dos cerca de 35 anos da actividade não suscitou ainda o interesse da historiografia açoriana, mas as fontes são abundantes a começar pelos próprios arquivos hoje recolhidos nos Arquivos Distritais, ainda que sem qualquer roteiro que facilite a consulta. Porém, com os poucos dados disponíveis, principalmente em algumas obras de propaganda e divulgação em jornais e revistas é possível fazer uma breve avaliação da acção das Juntas Gerais em cada um dos distritos
A dinâmica administrativa de cada uma das Juntas foi diferente e como é constante na vida do arquipélago essa dinâmica ia enfraquecendo de oriente para ocidente. A Junta Geral de Ponta Delgada, pelas suas disponibilidades financeiras e pela maior facilidade de fixação de pessoal técnico, além de um maior entusiasmo político dos seus dirigentes, pôde imprimir uma dinâmica de inovação aos serviços que a distinguiam. A de Angra do Heroísmo fê-lo em menor escala, mas sem dúvida ainda com relevância principalmente nos serviços de pecuária e a da Horta sempre mostrou uma menor capacidade interventiva.
São de realçar as capacidades técnicas adquiridas muito principalmente nos serviços de pecuária, que permitiram um desenvolvimento de produção e qualidade dos lacticínios e na renovação da vida económica regional ainda que não tenha sido possível, certamente pelas incapacidades da política social, suster a emigração, que ameaçava despovoar algumas ilhas. A Junta Geral de Angra do Heroísmo levou a cabo um grande investimento na recuperação de terrenos baldios.
O investimento nas estradas, em outras obras públicas e nos edifícios do Estado em cada distrito, principalmente no de Ponta Delgada foi notável.
No campo da cultura as Juntas Gerais não montaram nunca serviços próprios e serviram-se dos institutos culturais na Terceira e S. Miguel para o exercício dessa sua atribuição. A acção administrativa no campo da escolarização foi menos dinâmica e mais restritiva principalmente pela incapacidade de crescimento do ensino secundário e técnico fora das capitais distritais, mas é de destacar a política de bolsas de estudo que permitiram a vários açorianos com poucos recursos singrarem nos estudos universitários.
Foram ainda fundados ou reinstalados e muito beneficiados nos distritos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo os estabelecimentos culturais, os *museus, as *bibliotecas e os *arquivos distritais se bem que a Junta Geral do Distrito da Horta não tenha acompanhado neste particular as suas congéneres.
Os anos de ouro da administração distrital das Juntas Gerais situam-se na década de cinquenta, quando os investimentos públicos foram maiores e os resultados na economia distrital mais palpáveis, seguindo-se uma década de manifesta decadência e até de paralização provocada pelos anos negros da longa agonia do Estado Novo e pela guerra colonial. J. G. Reis Leite
Fontes. Anuário da Junta Geral Autónoma de Angra do Heroísmo. 1.ª série, 1929-1931. Angra do Heroísmo, Tip. Andrade, 2 vols. E 2.ª série 1949-1953, Angra do Heroísmo, Tip. Andrade, 4 vols.. Boletim da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada (1951-1956). Ponta Delgada, Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, 6 vols.. Camacho, A. S. B e Carvalho, M. L. J. (1972), Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, anotado e actualizado incluindo a lei orgânica. 2.ª ed., Ponta Delgada, Tip. Gráfica Açoriana. Leite, J. G. R. (org.) (1987), A autonomia dos Açores na legislação portuguesa (1892-1947). Horta, Assembleia Legislativa Regional dos Açores: 220-360.
Bibl. Camacho, A. B. (1966), O Bem Comum, 40 anos de administração distrital (1926-1966). Ponta Delgada, ed. do autor. No rumo do progresso. Aspectos salientes da obra realizada pela Junta Geral de Angra do Heroísmo (1950), in Açores Madeira (dir. De Mota de Vasconcelos). Funchal, Tip. Madeira Gráfica: 17-18. Plano Anual da Comissão Executiva da Junta Geral do Distrito Autónomo da Horta (1953), in Açores Madeira (dir. De Mota de Vasconcelos). Funchal, Tip. Eco do Funchal: 38-43.
