Juntas Gerais Autonómicas
A contestação social e política provocada nos Açores, principalmente em Ponta Delgada, pelas medidas tomadas para debelar a crise dos anos noventa do século XIX e as reivindicações de autonomia administrativa, acabaram por se resolver por meio de um acordo entre as forças vivas regionais e o governo central consubstanciado no decreto de 2 de Março de 1895, conhecido por *decreto autonómico. Essa legislação, descentralizadora, permitia que nos distritos açorianos que o pedissem houvesse uma organização administrativa especial, que se centrava na existência de Juntas Gerais (que haviam sido extintas em 1892). São pois esses corpos, que oficialmente não tinham outra designação senão Junta Geral, que ficaram conhecidas, para as diferenciar, por Junta Geral Autonómica, mas sem apoio legal. O decreto de 1895 mantinha assim a divisão distrital do arquipélago e facultava uma organização especial aos distritos que o desejassem. Só dois distritos insulares aderiram ao figurino, o de Ponta Delgada em 1896, e o de Angra do Heroísmo, em 1898, ficando à margem e consequentemente integrado no Código Administrativo Nacional o distrito da Horta.
A Junta Geral de Ponta Delgada (1896) e a de Angra do Heroísmo (1989) eram compostas cada uma de 25 procuradores, e igual número de substitutos, eleitos directamente pelos concelhos que formavam o distrito, observando-se o mesmo processo da eleição das Câmaras Municipais. O número de procuradores por concelho era fixado pelo governo e a Junta era eleita por três anos, reunindo-se em duas sessões ordinárias, em 1 de Abril e 1 de Novembro, podendo durar cada sessão o mês todo, mas só prolongada por mais tempo pelo governo. No início do triénio, a 2 de Janeiro, havia outra sessão ordinária, de oito dias, para verificação da eleição, e constituição da Junta e eleição da comissão distrital. Além destas haveria sessões extraordinárias quando necessárias, mas sempre por convocação do governo.
A Junta, que reunia no edifício do Governo Civil, tinha as sessões abertas e encerradas pelo governador civil em nome do rei. O governador podia assistir às sessões e nelas participar e exercia também uma apertada tutela como autoridade com poder delegado governamental.
De entre os procuradores, o governo nomeava, por decreto, anualmente, um presidente e a Junta elegia um vice-presidente e um secretário e vice-secretário.
Tinha ainda a Junta um quadro dos empregados que fosse necessário ao expediente, proposto pela corporação mas fixado pelo governo.
A Junta fazia o seu regimento interno, correspondia-se directamente através do seu presidente com repartições e autoridades distritais, mas com o governo e com as repartições centrais, fá-lo-ia sempre através do governador civil, que também deveria sempre ser informado por escrito das deliberações tomadas em cada sessão.
Competia à Junta Geral administrar os bens e os interesses do distrito, promover e realizar todas os melhoramentos morais e materiais, que por disposição da lei não estivessem incumbidos a outras corporações, ou autoridades. Tinha atribuições consultivas e deliberativas, tutelava as Câmaras Municipais, mas das deliberações tomadas só algumas eram definitivas, pois as outras, ditas provisórias, só se executariam por decreto governamental.
As áreas principais de deliberações da Junta eram assistência social, viação, obras públicas, portos de pequena cabotagem, faróis, serviços agronómicos e pecuários e impostos e orçamentos distritais.
As receitas da Junta eram de vária ordem, mas sobressaiam os impostos distritais, ou seja, uma percentagem adicional às contribuições directas do estado, predial, industrial, de renda das casas e sumptuária, que não excederiam 15%. As despesas eram o pagamento de funcionamento da Junta e dos seus serviços e o fomento.
A comissão distrital, que a Junta elegia, era formada por 4 procuradores e seus substitutos, sendo um vice-presidente e outro secretário, e funcionava permanentemente, reunindo-se no edifício do governo civil sempre que julgasse necessário, mas pelo menos semanalmente, lavrando acta da sessão. Era esta comissão que executava as deliberações da Junta, propunha os orçamentos, prestava contas, inspeccionava os serviços. Era um autêntico executivo.
Como se vê, ainda que tendo mais amplos poderes e uma organização de serviços mais complexa, a estrutura da Junta Geral do decreto de 1895 não andava muito longe daquela que os Códigos de 1878 e 1886 haviam estabelecido. Contudo, as Juntas Gerais no figurino do decreto de 1895 tiveram uma longa vida e foram encarados pelos autonomistas de pelo menos duas gerações, a do final do século XIX e a dos anos 20 do século seguinte, ambas elas defensoras da manutenção dos distritos, como a estrutura necessária e suficiente para garantir uma autonomia administrativa no progresso das ilhas.
A vida destas Juntas Gerais, para mais facilidade de análise, pode ser dividida em três períodos:
1) No período da Monarquia Constitucional (1895-1910), que é aquela que hoje conhecemos melhor, a política das Juntas Gerais, desde a eleição à organização interna, foi dominada pelos partidos rotativistas, o Regenerador e o Progressista, que levaram para o interior daquela organização os vícios políticos que acabaram por matar a própria Monarquia. O caso extremo da Junta Geral de Angra do Heroísmo com sucessivas intervenções da tutela de governo central, a pedido da estrutura das partidos locais e com a nomeação de comissões administrativas em substituição de procuradores eleitos é o paradigma disso mesmo.
Mas foi também neste período que se lançou uma estruturação dos serviços distritais, da pecuária, da agronomia, das obras públicas e de apoio à saúde, nomeadamente aos «alienados» e se começou a fixar em cada distrito um grupo de técnicos que melhoraram a qualidade desses serviços e a sua eficiência. O fomento levado a cabo por cada uma das Juntas Gerais, especialmente no incremento das obras públicas (estradas, faróis, pequenos portos) é notável e na divulgação de melhores métodos agrícolas e de pecuária para acompanhamento de uma economia essencialmente agrária e sempre em crise.
Nasceram com as Juntas Gerais Autonómicas as suas próprias dificuldades, por duas razões bem palpáveis, a manifesta insuficiência financeira para a ambição dos programas de desenvolvimento, de que são exemplo o caminho-de-ferro em S. Miguel ou o porto de abrigo na Terceira e a intervenção estatal ao entregar, sem novas receitas, serviços criados nos distritos como a polícia cívica, escolas de ensino técnico, fiscalização de serviços agrícolas, que no resto do país os ministérios respectivos pagavam e que em Ponta Delgada e Angra do Heroísmo recaíam nos orçamentos da Junta Geral.
2) O período corresponde à República (1910-1926), que tomou a decisão política de manter nos dois distritos açorianos as Juntas Gerais com a organização do decreto de 1895, mudou, evidentemente, o pessoal político, primeiro em regime de comissão administrativa e a partir de 1914 com eleições. A República, ao contrário dos tempos da propaganda, não empreendeu qualquer programa de descentralização política e com as cada vez maiores dificuldades financeiras, não incrementou significativamente novas orgânicas nas Juntas Gerais, ainda que tenha criado, por exemplo, o Posto Zootécnico de Ponta Delgada (1913). A Comissão Administrativa da Junta Geral de Angra, formada por uma plêiade de velhos republicanos, no seu primeiro relatório, logo em Novembro de 1910, ainda acreditava na capacidade do novo regime para inverter os vícios que afogavam as Juntas e zelosamente pediam intervenção para uma mais justa repartição de verbas destinadas aos orçamentos distritais, à desoneração dos serviços que haviam sido impostos pelos Estado e ao melhoramento da agronomia e da pecuária com nova legislação.
Não há hoje estudos particulares sob a administração das Juntas Gerais para o período republicano, mas aquela que se conhece é de manifesta degradação técnica e financeira.
Aliás a partir de 1919 os republicanos começaram a perder terreno no panorama político com o aparecimento do Partido Regionalista e com o fortalecimento de outras forças conservadores que lançaram um segundo movimento autonomista que se preparava para conquistar o controlo das estruturas administrativa distritais, movimento esse mais aguerrido em Ponta Delgada mas que também larvava em Angra do Heroísmo.
3) O período corresponde à Ditadura Militar (1926-1933), saída do golpe de 28 de Maio de 1926 e verdadeiramente só termina com a nova organização administrativa dos *Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, em 1940, já no Estado Novo. Os autonomistas conservadores e anti-republicanos do segundo movimento autonomista aderiram ao ideário da Ditadura Militar e com ela colaboraram convencidos que se poderiam entender politicamente para um reforço da autonomia distrital dando-lhe até conteúdo político e não só administrativo. Tomaram conta das Juntas Gerais através de Comissões Administrativas e iniciaram um combate por uma nova reformulação da estrutura dessas organizações, apoiadas no Delegado Especial da República nas Ilhas. Conseguiram numa primeira fase, pelo decreto de 16 de Fevereiro de 1928, com uma nova orgânica para as Juntas, um maior desafogo financeiro a velha aspiração de sempre, mas com o reforço político da linha civil e do poder pessoal de Salazar tudo isso foi ultrapassado pelo decreto de 31 de Julho desse ano que sobrecarregou as Juntas Gerais com novas obrigações sem suporte orçamental, ainda que aumentando a autonomia administrativa.
As Juntas Gerais, a de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, por todo este período foram dirigidas por Comissões Administrativas e pela sua sucessiva composição se percebe como o novo pessoal político, adepto do futuro Estado Novo, foi adquirindo controlo e domínio das estruturas político-administrativas distritais e afastando uma primeira geração conservadora vinda dos tempos ainda da monarquia. A revolução de 1931 acelerou, sem dúvida, este avanço da nova escola antidemocrática, corporativa e fascisante que será a base do novo regime definido no *Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes (1940).
Não existem ainda estudos sobre o que foi a acção administrativa concreta das Comissões Administrativas ao longo deste período, mas com as cautelas necessárias, a leitura do relatório de Marcelo Caetano, de 1938, quando andou pelos distritos insulares a auscultar opiniões para a nova organização insular, pode ser útil. Fala Marcelo Caetano com admiração para a obra de fomento levada a cabo pela Junta Geral de Ponta Delgada, aquela que apesar das limitações financeiras tinha conseguido maiores êxitos com as instalações dos serviços, com as obras públicas principalmente na rede viária, ainda que a fixação dos técnicos competentes continuasse a ser para todos os distritos uma séria dificuldade.
Estava próximo o fim da longa vida do decreto de 2 de Março de 1895 com as suas sucessivas alterações (vide Autonomia) e aproximava-se uma nova organização em que as Juntas Gerais Distritais Autónomas se mantiveram e até se estenderiam ao Distrito da Horta, mas que se apresentariam com nova orgânica e novas funções. J. G. Reis Leite
Fontes. Os arquivos das Juntas Gerais Autonómicas de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo estão recolhidos aos respectivos Arquivos Regionais mas deles não existem sequer roteiros. Sabe-se, porém, que o da Junta de Angra do Heroísmo foi devastado por um incêndio cerca de 1920.
Como fontes impressas são de realçar para os decretos de organização das Juntas Gerais a colectânea organizada por José Guilherme Reis Leite (1987), A Autonomia dos Açores na Legislação Portuguesa (1892-1947). Horta, Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Estão publicadas as actas da Junta Geral de Ponta Delgada entre 1896 e 1906, Ponta Delgada, Typ. Elzeriana e Typ. de Ruy Morais, 1899 a 1906 (um volume por ano) e as de Angra do Heroísmo, 1914 a 1917 em Boletim da Junta Geral de Angra do Heroísmo, 4 vols. Relatório da Comissão Distrital apresentado na sessão ordinária de Novembro de 1910 à Junta Geral de Angra do Heroísmo (1910). Angra do Heroísmo, Imp. Municipal. Organização do Posto Zootécnico de Ponta Delgada. Decreto de 29 de Junho de 1914 (1914). Lisboa, Imprensa Nacional.
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