Junta Regional dos Açores

De seu nome oficial Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional dos Açores, era um órgão super-distrital directamente dependente do primeiro-ministro e criado para o arquipélago dos Açores, com natureza provisória porque de transição, pelo decreto-lei 458-B/75, de 22 de Agosto. Os seus membros eram nomeados por despacho sobre proposta do governador militar, ouvidos os ministros da Administração Interna e para o Planeamento e Coordenação Económica. Presidida pelo general comandante-chefe dos Açores (Altino Amadeu Pinto de Magalhães), integrava seis vogais, nomeados após auscultação aos dois partidos mais votados no arquipélago na eleição de 25 de Abril de 1975 para a Assembleia Constituinte. Cada um responsável por um sector de actividade, os vogais da Junta Regional dos Açores foram: José Adriano Borges de Carvalho, depois Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino, na Coordenação Económica e Finanças; Leonildo Garcia de Vargas na Administração Local, Equipamento Social e Ambiente; Henrique Aguiar de Oliveira Rodrigues nos Assuntos Sociais, Trabalho e Emigração; José António Martins Goulart, na Educação e Investigação Científica, Comunicação Social e Cultura; António de Albuquerque Jácome Correia, na Agricultura, Pescas e Indústria; e José Pacheco de Almeida, nos Transportes, Comércio, Comunicações e Turismo. A Junta Regional dos Açores tinha sede em Ponta Delgada, mas, por deliberação interna ainda tomada no mesmo ano, veio a desdobrar as suas vogalias pelas três cidades capitais dos ainda existentes distritos autónomos açorianos. Criada pelo V Governo Provisório durante o chamado «verão quente» de 1975, provavelmente com fins de apaziguamento da agitação que se vivia no arquipélago, deve-se-lhe o projecto de Estatuto Político-Administrativo para a Região Autónoma dos Açores, que serviria de modelo ao da Madeira e de base ao decreto-lei 318-B/76, de 30 de Abril (depois alterado, em parte por instante pressão da mesma Junta Regional dos Açores, pelo decreto-lei 427-D/76, de 1 de Junho). Ainda antes do envio, já ao VI Governo Provisório, do projecto de Estatuto, entrementes já divulgado para apreciação pública nos Açores, a Junta Regional dos Açores fez valer junto desse Executivo a absoluta necessidade de ser investida por lei em efectivos poderes de governação, uma vez que o diploma que a criara somente previa futuras delegações de poderes pelo Governo. Após um mês e meio de aturadas diligências – que chegaram ao ponto de se colocar como alternativa uma demissão colectiva – obteve-se a anuência governamental a essas pretensões, expressa no decreto-lei 100/76-A, de 3 de Fevereiro, que conferiu à Junta Regional dos Açores efectivas capacidades administrativas. Os princípios básicos deste diploma haviam, aliás, sido também preparadas no seio da comissão que, mandatada pela Junta Regional dos Açores, delineava entretanto o ante-projecto de Estatuto. Pelo decreto-lei 100/76 eram atribuídos à Junta Regional dos Açores os poderes administrativos que a legislação atribuía aos ministros, ficando reservadas para os órgãos de soberania apenas as matérias relativas a Defesa e Segurança, Justiça, Política Externa, Política Nacional de Transportes e Comunicações, Correios, Telecomunicações e Meteorologia e ainda ao Instituto Geográfico e Cadastral. Esta atribuição ficava porém dependente da então prevista transferência progressiva de funções da administração central para a administração regional. Ficou também então expressamente prevista a reestruturação, nos Açores, dos serviços periféricos do Estado não transferíveis, com vista a um melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos e uma maior integração a nível regional. E a Junta Regional dos Açores, que já tinha por missão coordenar as actividades dos serviços periféricos dos vários ministérios e superintender nas três juntas gerais, passou a exercer todas as funções dos anteriores governadores dos Distritos Autónomos. A Junta Regional dos Açores ficou mesmo encarregada de elaborar um orçamento regional para o ano económico de 1976, o que cumpriu, conquanto a sua actividade não tenha ultrapassado o fim do Verão desse ano. E a instalação e funcionamento da Junta Regional dos Açores passou à conta das três juntas gerais do arquipélago. O decreto-lei 100/76 representou um dos grandes passos na conquista de uma efectiva, ainda que só futura, Autonomia Regional – ao ponto de ainda se manter no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores a ressalva, a favor dos órgãos regionais, dos poderes conferidos por lei à Junta Regional dos Açores. Órgão de transição, a Junta Regional dos Açores lançou assim as bases para uma efectiva administração autónoma do arquipélago unificado como Região, procurando do mesmo passo superar as tendências divisionistas decorrentes da já condenada administração distrital em formas de solidariedade política de que a mais emblemática manifestação foi a chamada distribuição horizontal pelas cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada do futuro Executivo da Região. Numa atitude premonitória do que seria a futura Região Autónoma dos Açores e o seu próprio peso político no contexto português, fora já importante e significativa a atitude da Junta Regional dos Açores ao divulgar, em 16 de Novembro de 1975 – na sequência do sequestro dos deputados na Assembleia Constituinte e nas vésperas do que depois ficou conhecido como a viragem do 15 de Novembro – um comunicado no qual tomava posição expressa contra a desordem que lavrava no país por acção de forças da chamada esquerda revolucionária, demarcando-se de maneira formal de qualquer tomada do poder por essas mesmas forças («…os Açores não poderão ficar condicionados por um estado de anarquia. A Junta Regional recusará toda a governação não representativa e actuante contra a vontade da maioria do povo. A Junta Regional toma sobre si a responsabilidade de continuar a assegurar, em qualquer circunstância, ao Povo Açoriano a paz, o trabalho e as liberdades individuais, necessárias a uma vida democrática»). Foi afinal breve, ainda que intensa, a actividade da Junta Regional dos Açores. Iniciadas em 26 de Agosto de 1975, as suas funções cessaram com a tomada de posse do primeiro Governo Regional dos Açores, em 8 de Setembro do ano seguinte. Álvaro Monjardino