inquisição nos Açores

O tribunal do Santo Oficio ou da Santa Inquisição foi estabelecido em Portugal pela bula Cum ad nihil magis, de Paulo III (1536). Havia sido solicitado a primeira vez ao Papa por D. Manuel 1 (1515), tendo-o sido de novo por D. João III (1525). O modelo pretendido era o de Castela, onde havia sido estabelecido um tribunal especial para combater a heresia, sendo os inquisidores-gerais propostos pelo rei ao Papa e havendo sigilo nas denúncias (1478). O Papa Clemente VII começou por instituir a Inquisição em Portugal por bula de 1531, mas depressa voltou atrás na sua decisão. Cinco anos depois, um outro pontífice, Paulo III, enviou nova bula, praticamente igual à do seu antecessor, mas não era ainda o tribunal nos moldes desejados por D. João III. Este só foi autorizado em 1547, pelo mesmo Paulo III, pela bula Meditatio Cordis. O órgão de cúpula era o Conselho Geral do Santo Oficio, com regimento de 1570. A Inquisição portuguesa regeu-se pelas instruções de 1541 e pelos regimentos de 1552, 1613, 1640 e 1774. Em termos geográficos, começou por existir apenas o tribunal de Évora, seguindo-se o de Lisboa, mas em 1541 foram criados os do Porto, Coimbra, Lamego e Tomar, extintos sete anos depois. Em 1560, nasceu o de Goa e em 1565 foi restabelecido o de Coimbra. As jurisdições de cada um deles eram as seguintes: o de Lisboa tinha poder sobre as dioceses de Lisboa, Leiria e Guarda e sobre vários territórios ultramarinos (ilhas atlânticas, África Ocidental e Brasil); o de Évora cobria as dioceses de Portalegre, Évora e Algarve; Coimbra, as de Braga, Miranda, Porto, Viseu, Lamego e Coimbra; Goa toda a África Oriental e o Estado da Índia. A Inquisição realizava visitas às regiões periféricas, salientando-se as que percorreram os territórios ultramarinos. De 1674 a 1681 a Inquisição esteve suspensa por ordem do Papa, devido a pressões dos cristãos-novos e de alguns outros inimigos do tribunal, como o padre António Vieira. No reinado de D. José I, foi transformada num mero tribunal da Coroa, recebendo o tratamento de Majestade (1774). Entretanto, o tribunal de Goa, extinto em 1774, foi restabelecido em 1778, desaparecendo definitivamente em 1812. A extinção do Santo Oficio foi decretada pelas Cortes Constituintes de 1821, na sequência da primeira revolução liberal triunfante (1820).

O arquipélago dos Açores dependia do tribunal de Lisboa, que para lá lançou os seus tentáculos em meados dos anos 50 do século XVI. De facto, em 1555 recebeu alguns açorianos enviados presos pelo bispo de Angra. Era a «entrada» no arquipélago de um tribunal que vinha abrindo espaço de manobra por todo o reino e seus domínios. À leva de detidos de 1555, outras se seguiram, as quais, a par com a finta realizada aos cristãos-novos das ilhas em 1558, fizeram de 1555-1559 um quadriénio fundamental para a afirmação do Santo Ofício nos Açores. Em 1575-1576, realizou-se a primeira visitação inquisitorial ao arquipélago. Esta e as duas que se lhe seguiram, a de 1592-1593 e a de 1619-1620, foram momentos fundamentais na implantação do tribunal nos Açores, traduzindo-se por algumas prisões e pela clara e efectiva tomada de consciência, por parte dos açorianos, de que a partir de então nada voltaria a ser como dantes. Especifique-se: em 1575-1576, Marcos Teixeira visitou os Açores. Percorreu três ilhas, S. Miguel, Terceira e Faial. Em 1592-1593, foi a vez de Jerónimo Teixeira Cabral e, em 1619-1620, de Francisco Cardoso do Torneio. Ambos estiveram somente em S. Miguel e na Terceira e, antes de se deslocarem aos Açores, passaram primeiro pela Madeira.

Entre duas visitas, em 1585, o bispo de Angra, D. Manuel de Gouveia, em carta ao inquisidor-geral, cardeal arquiduque Alberto, chamava a atenção para um outro aspecto: a necessidade de a Inquisição se implantar strictu sensu no território, ou seja, enviar para os Açores agentes permanentes. Na época, o tribunal empenhava-se em estender a sua acção a todo o território sob a alçada da Coroa de Portugal, razão pela qual, em 1597, foi nomeado o primeiro comissário para os Açores, concretamente em Ponta Delgada, o padre Luís Pinheiro, reitor da residência (futuro colégio) da Companhia de Jesus naquela cidade. Recorde-se que os comissários eram eclesiásticos que, nos vários locais afastados das sedes dos tribunais, representavam a autoridade da Inquisição. Registavam denúncias, comunicavam a Lisboa tudo aquilo que pudesse interessar ao tribunal, levavam a cabo diligências com vista aos processos de habilitação a cargos inquisitoriais, visitavam livrarias e navios estrangeiros, efectuavam prisões e encaminhavam os penitentes que chegassem junto deles com penas de degredo para cumprir. Ao primeiro comissário, logo outros se seguiram, em Angra (1619) e na Horta (já existia em 1620). Nas outras ilhas, nunca chegou a haver comissários, apesar de ter havido candidatos a tais funções. Até à expulsão da Companhia de Jesus de Portugal (1759), os comissários foram quase sempre os reitores dos colégios inacianos de Ponta Delgada, Angra e Horta. A partir de então, foram sobretudo eclesiásticos seculares, com particular incidência para cónegos, deões, vigários, priores e beneficiados da sé e outras igrejas das ilhas e ainda pessoas que desempenhavam funções de relevo na orgânica diocesana, como o vigário-geral, provisores, ouvidores e promotores do juízo eclesiástico.

Em 1607, foi nomeado o primeiro familiar, igualmente em Ponta Delgada. Tratava-se do tanoeiro Pero Fernandes. Os familiares eram leigos que faziam denúncias e efectuavam detenções em nome da Inquisição, para além de estarem presentes nos autos-da-fé e nas procissões da irmandade de S. Pedro Mártir. Há ainda notícias posteriores para Angra (1620), Horta (1666), várias outras localidades de S. Miguel (Água do Pau, Feteira, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo) e da Terceira (Vila da Praia) e ainda S. Jorge (Velas). Uma vez mais, a ausência foi total nas demais ilhas.

Outros funcionários existiram, como notários e qualificadores. Os primeiros – simples escrivães, que assessoravam os comissários, sendo em regra eclesiásticos – acham-se representados em S. Miguel desde 1620 e na Terceira desde 1639. Na Horta, localizou-se um em funções em 1739. Quanto a qualificadores – homens da Igreja que tinham por missão censurar e qualificar proposições, rever os textos antes de serem impressos e verificar a «decência» das imagens pias – a investigação revelou quatro nomes, entre 1704 e 1788. Dois residiam no Faial, um na Terceira e o quarto em S. Miguel. Um deles, nomeado qualificador no Faial em 1704, veio posteriormente a ser o primeiro bispo da diocese brasileira de Belém do Pará. Tratava-se de Frei Bartolomeu do Pilar, natural das Velas (S. Jorge).

Outros indícios da implantação do tribunal nas ilhas surgiram: em 1619 iniciaram-se as visitas às naus estrangeiras. Com estas procurava a Inquisição, através do controle do conteúdo dos barcos que aportavam a Portugal, evitar a entrada de livros e imagens de cariz herético. A partir de certa altura, tomou-se igualmente possível efectuar, no próprio arquipélago dos Açores, a redução à fé católica dos hereges estrangeiros ali residentes. O primeiro caso foi o de uma inglesa que vivia na Horta, Isabel de Mariz (1638). Muitos outros exemplos se podem dar, sendo mais numerosos a partir dos anos 60 da mesma centúria.

Entre 1557 e 1802, a Inquisição processou 112 pessoas moradoras no arquipélago dos Açores. Dá uma média de menos de uma pessoa por ano, mas a distribuição é, como seria de esperar, algo irregular. A maior concentração de processos ocorre, precisamente, logo no início: os anos de 1557 a 1559 apresentam 14 casos, sete dos quais em 1558. A primeira visitação apenas deu origem a dois processos. O segundo pico que se detecta é em 1593, que coincide com a segunda visitação, em que nove processos são despachados em Lisboa. 1620-1621, período de nova visita, concentra 10 processos. No mais, os números são quase sempre irrelevantes, não passando, em muitos casos, de um processo por ano, havendo mesmo muitos anos sem processos. A única excepção vai para os anos 50 do século XVII, época em que a Inquisição prendeu o conde de Vila Franca e vários outros homens acusados de pecado nefando. Trata-se de uma distribuição que se relaciona com o carácter eminentemente periférico do arquipélago, uma vez que as maiores fases repressivas se prendem com épocas de visitações ordenadas pelo tribunal de Lisboa, o mesmo é dizer, aquelas em que mais casos a Inquisição conhece. O facto de 1557-1559 oferecer igualmente um momento alto, obedece à lógica de implantação do Santo Oficio nos Açores.

A Inquisição processou 112 pessoas em 114 processos, 26 por judaísmo, 22 por bigamia, 18 por proposições, 14 por solicitação, 11 por pecado nefando, 7 por magia, 6 por protestantismo, 5 por desrespeito, 3 por perjúrio e 2 por islamismo. Embora tenha chegado ao conhecimento do tribunal casos de sigilistas e de maçons, não os chegou a mandar prender.

Recorde-se que a Inquisição considerava a existência de três «delitos maiores», aqueles que, efectivamente, constituíam heresias, o judaísmo, o islamismo e o protestantismo. Os demais, se bem que pudessem conter indícios de heresia, eram «delitos menores». O judaísmo era o regresso à crença original dos cristãos-novos, ou seja, os judeus que se haviam convertido ao cristianismo, bem como os seus descendentes. Foi sempre o delito mais representativo da Inquisição portuguesa, quer no número de processados quer no recurso ao relaxamento ao braço secular, quer ainda na própria publicidade dada às penas. A bigamia, delito de foro misto, só foi oficialmente entregue ao Santo Oficio em 1612 mas, desde os anos 50 do século XVI, que o tribunal inquiria sobre o crime, de acordo com o monitório de 1536. Entendendo as gentes dos séculos XVI a XVIII o casamento de forma diferente daquela que a Igreja lhes procurou impor, aceitando de forma dificil a indissolubilidade e a monogamia, é normal que a bigamia fosse uma prática muito comum, procurando-se superar uniões infelizes. Tudo isto era facilitado pela intensa mobilidade geográfica da época. A Inquisição interessava-se também por frases proferidas pelos fiéis, que de algum modo se afastavam das verdades defendidas pela ortodoxia ou que criticavam a Igreja enquanto instituição. Eram as chamadas proposições, de entre as quais se achavam as blasfémias, os juízos contrários à moral vigente, as frases contra a Igreja e seus membros, e os ditos contra os dogmas e princípios da fé. Quase todas eram filhas de uma má doutrinação das populações, tratando-se de um delito muito comum entre os cristãos-velhos. A solicitação ocorria quando um sacerdote, no decurso do sacramento da confissão, recorria a palavras, actos ou gestos que tinham como finalidade seduzir a (ou mais raramente o) penitente. Aquilo que se considerava pecaminoso era utilizar abusivamente a confissão sacramental para propósitos lascivos. A Inquisição recebeu a jurisdição sobre este delito em 1599, vendo as suas competências na matéria alargadas em disposições diversas da centúria seiscentista, sendo tudo isto sistematizado e confirmado pelo Papa em 1741. O pecado nefando era inquirido pelo Santo Oficio desde os anos 50 do século XVI, mas o tribunal só obteve jurisdição total e completa sobre o mesmo em 1574. Interessavam-lhe apenas os casos de sodomia completa, ou seja, o coito anal entre homens, deixando à justiça civil todas as demais manifestações sexuais mal vistas pela sociedade, desde o coito anal entre homens e mulheres ao lesbianismo, passando pela fellatio, pela masturbação e pela bestialidade. O conjunto de práticas que hoje designamos, por comodidade, como magia, preocuparam muito a Inquisição desde os primeiros anos da sua existência em Portugal. Contudo, eram aspectos muito particulares da magia, precisamente aqueles que indiciavam heresia, os que lhe cabia julgar, concretamente, sempre que se recorria a objectos sagrados para os actos mágicos (hóstia consagrada ou pedra de ara, por exemplo) ou sempre que ficava provado pacto entre o mágico e o Demónio. O Santo Oficio inquiria também o protestantismo (luteranismo, calvinismo e anglicanismo, sobretudo), que nunca assumiu, em Portugal, proporções relevantes, sendo sobretudo um delito de estrangeiros ou então de naturais do reino que haviam estado em países protestantes. O desrespeito (sacrilégio, profanação, irreverência e incumprimento das proibições alimentares) também esteve representado, o mesmo se podendo dizer dos crimes contra o Santo Oficio, concretamente falso testemunho e por em dúvida a legitimidade da Inquisição. Por último, um delito maior, ainda que o menos representativo em termos numéricos, o islamismo. Tratava-se de um crime praticado pelos chamados mouriscos ou cristãos-novos de mouros, que não eram mais do que indivíduos oriundos do Norte de África que, principalmente durante a primeira metade do século XVI, afluíram a Portugal, tendo sido baptizados. A manutenção da crença muçulmana original levava-os a ter com a Inquisição problemas idênticos aos dos cristãos-novos de judeus.

Nos Açores, a Inquisição processou, ao todo, 94 homens e 18 mulheres. Em termos de distribuição espacial, 58 eram de S. Miguel, 38 da ilha Terceira, 6 do Faial, 5 da Graciosa, 3 de S. Jorge, outros 3 de Santa Maria e 1 do Pico. Tal distribuição também não é de estranhar, dada a maior importância de S. Miguel e da Terceira em relação a todas as outras ilhas e à própria repartição populacional do arquipélago, consequência, de certa forma, desses diferentes graus de importância. Em termos de penas, apenas três dos processados foram relaxados ao braço secular (o mesmo é dizer, mortos na fogueira), todos eles moradores em Ponta Delgada e todos eles, também, acusados de judaísmo. Os processados eram, na sua maioria naturais e moradores nos Açores, verificando-se, contudo, transferências populacionais entre ilhas. Fora do arquipélago haviam nascido 26 deles.

Se se perguntar qual a eficácia da acção inquisitorial nos Açores, a resposta não é fácil. Ilhas houve que nunca conheceram um comissário, um familiar ou um visitador das naus estrangeiras. Tudo parecia tender a centrar-se em S. Miguel, na Terceira e no Faial, estendendo-se, quanto muito, a S. Jorge, o que pode ter a ver com a distribuição populacional do arquipélago, com a concentração de estrangeiros nas ilhas de maior importância socioeconómica e até mesmo com as dificuldades nas comunicações com algumas ilhas mais afastadas. O apoio dos bispo de Angra foi fundamental, tendo a Inquisição conhecido muito do que se passava no arquipélago graças às informações dos agentes episcopais. O tribunal serviu-se ainda, em termos logísticos, dos poderes e das capacidades do prelado diocesano, mandando prender, soltar, interrogar e remeter a Lisboa.

Que transformações trouxe a Inquisição aos Açores? Fundamentalmente, incomodou, quer cristãos-velhos quer cristãos-novos quer estrangeiros, procurando extirpar heresias ou indícios de heresias e impondo normas a que não estavam habituados, algumas das quais ditadas pela reforma tridentina. Pode dizer-se, sem receio de exagero, que, a partir de 1555, data dos primeiros processos, neste arquipélago nada foi como dantes. Paulo Drumond Braga

 

Bibl. Braga, P. D. (1997), A Inquisição nos Açores. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada.