ilhas adjacentes
Expressão usada para designar os arquipélagos dos Açores e da Madeira por contraposição aos territórios ultramarinos, inclusivamente insulares, sujeitos à soberania de Portugal. A ideia da adjacência dos dois arquipélagos é algo que começa a desenhar-se à medida que a expansão portuguesa se afasta da Europa. Porém a sua referência explícita começa a despontar somente nas reformas pombalinas da administração pública portuguesa, e ainda assim de forma algo ambígua, porquanto estas ilhas ainda ficavam dependentes, embora não exclusivamente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, a par de se reconhecer que, «por serem adjacentes, se reputam como partes e verdadeira Província deste Reino». Uma vez que as praças de Marrocos nunca foram mais do que postos militares, tinha efectivamente sido por aqueles arquipélagos atlânticos que começara a reprodução de comunidades portuguesas fora do território do reino, ou seja, do rectângulo continental. Essa reprodução implicou uma descentralização político-administrativa com recurso ao regime senhorial das donatarias e dos seus desdobramentos nas capitanias. As capitanias sobreviveram à integração na coroa das posições dos donatários. O sistema, começado a usar-se para a Madeira (a primeira capitania, a de Machico, data de 1440) e para as várias ilhas dos Açores, logo se estendeu às de Cabo Verde, a S. Tomé, a Angola e ao Brasil. O conceito de ilha adjacente apenas se foi desenhando a partir da extinção do regime senhorial das capitanias que vigorava desde o povoamento, o que sucedeu com as reformas modernizadoras do Estado ocorridas no século XVIII. A expressão ilha adjacente aparece referida constitucionalmente desde os primórdios do Liberalismo, pois vem já mencionada na Constituição de 1822. Seria todavia apenas o Estado Novo (1933-1974) a trazer um reconhecimento, ao nível da lei fundamental, à especificidade das ilhas adjacentes em termos de organização político-administrativa, pois só a Constituição de 1933, no seu artigo 124.º (depois, o 125.º) previu uma lei especial para a divisão do território dos dois arquipélagos e para a respectiva organização administrativa. Essa lei veio a ser o *Estatuto dos Distritos Autónomas das Ilhas Adjacentes. Dos textos que referem as ilhas adjacentes, mesmo antes das reformas liberais, já se depreendia que a sua distinção relativamente aos restantes domínios ultramarinos resultava de aquelas serem consideradas territórios europeus. Tal característica decorre explicitamente dos artigos 1.º, n.º 1, 125.º, § 2.º e 133.º do texto constitucional de 1933. Todavia o critério para definir como europeus estes dois arquipélagos oceânicos aparentemente o de uma relativa proximidade (adjacência) quanto à Europa mostra-se pelo menos bastante discutível no caso do da Madeira o qual, tanto em latitude como em distância dos continentes, tem mais de africano que de europeu. Pelo que se é levado à conclusão de que o verdadeiro critério para a distinção das ilhas adjacentes relativamente aos demais arquipélagos atlânticos de Portugal era sobretudo de natureza étnica, visto o predomínio da raça caucásica nas ilhas adjacentes, o que não acontecia nas demais. Sem embargo do que poderia ter significado como promoção política, o conceito de ilha adjacente acabaria por ganhar uma conotação negativa nos tempos que precederam de perto a efectivação da autonomia constitucional para os arquipélagos dos Açores e da Madeira, em 1976: ao ponto de um dos projectos que antecederam os Estatutos Autonómicos prever expressamente que fosse abolida esta designação por sugerir uma ideia de subordinação passiva a um país atrasado e centralizador. O que veio efectivamente a acontecer.
Álvaro Monjardino
Bibl. Instituto Açoriano de Cultura (1979), Para uma Autonomia dos Açores. Angra do Heroísmo, Instituto Açoriano de Cultura: 70. Leite, J. G. R. (introdução e fixação do texto) (1988), O Códice 529 Açores do Arquivo Histórico Ultramarino. A Capitania-Geral dos Açores durante o Consulado Pombalino. Ponta Delgada, Secretaria Regional de Educação e Cultura/Universidade dos Açores. Monjardino, A. (1967-1968), «A Quinta Região». Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira, XXV-XXVI: 147-164. Saldanha, A. V. (1992), As Capitanias O Regime Senhorial na Expansão Portuguesa. Funchal, Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração Centro de Estudos de História do Atlântico.
