igrejas

1. A envolvência da Ordem de Cristo na epopeia da expansão portuguesa foi determinante para a constituição dos templos açorianos. A partir da carta régia de D. Afonso V, datada de 7 de Junho de 1454, confirmada por documentos pontifícios, todas as terras descobertas e por descobrir foram doadas à citada Ordem. O governo temporal das igrejas pertencia ao seu grão-mestre, e assim permaneceu mesmo após 1495, quando o então grão-mestre, o Duque D. Manuel, subiu ao trono. A direcção espiritual foi entregue ao prior da Ordem até 1514, quando tal responsabilidade foi tutelada pelo bispo da recém-instituída diocese do Funchal. No ano de 1534, com a criação da diocese açoriana, a orientação espiritual passou a pertencer ao bispo angrense, primeiro submetido ao arcebispado do Funchal e, depois de 1551, ao arcebispado de Lisboa.

Instituídas no espaço arquipelágico desde os primórdios do povoamento, as igrejas cedo se tornam estruturas importantes na consolidação dos poderes, nomeadamente ao assegurarem os elos entre o terreno e o espiritual, tornando-se um espaço de congregação dos crentes e de comunhão com o divino e uma expressão da glória celestial, estabelecendo-se uma correlação entre o apogeu material e a omnipotência de Deus. Com uma disseminação local, as igrejas são um símbolo da unidade sócio-religiosa, com um tentáculo que pretende abraçar todos os católicos. Ao longo de todo o Antigo Regime, esta abrangência diferenciam-nas de outras instituições religiosas, como os conventos, as misericórdias e as confrarias, mais restritivas e cujo acesso exigia a passagem por um rito (económico ou social) que funcionava como elemento de triagem entre os crentes.

 

2. Estruturas e espaços

Desenvolvendo-se a partir de pequenos templos, as igrejas açorianas rapidamente se tornaram o centro das freguesias, a partir das quais cresceram os múltiplos núcleos populacionais, partilhando espaços e jurisdições com outras entidades religiosas (como as Confrarias e as Misericórdias) ou civis (como as Câmaras Municipais ou os agentes régios). Diversas na sua composição e prestígio, englobam desde as pequenas ermidas, vulgarmente sujeitas às respectivas paroquiais, até às igrejas matrizes, com jurisdição sobre um conjunto de edifícios religiosos.

No seu interior, as igrejas eram um aglomerado de espaços hierarquicamente distintos e com tutelas diversas. A zona do altar-mor e do cruzeiro eram das mais importantes, tal como a área da pia baptismal, espaços cobiçados por muitos daqueles que se sepultavam ad sanctus. Proliferavam ainda as pequenas capelas administradas por particulares ou por confrarias, a quem competia a manutenção e a ornamentação destas pequenas áreas que espelhavam a devoção de indivíduos, de famílias ou de irmandades. Sem bancos ou outros assentos, apenas com alcatifas no chão de madeira, os fiéis assistiam às missas dominicais de pé, os homens separados das mulheres. Aliás, a liberdade dos fiéis no interior dos templos era escassa: estes apenas tinham acesso à zona comum que ia da porta às grades (junto do altar-mor), impedindo-se a sua aproximação da mesa da comunhão ou de outras áreas reservadas somente aos clérigos. É certo que o estatuto social de alguns indivíduos permitia-lhes o incumprimento destas normas gerais e, por isso, a coroa permitia que os capitães dos donatários ou os governadores das ilhas se sentassem na zona da capela-mor, do lado da Epístola, acompanhando as autoridades religiosas que se sentavam do lado do Evangelho.

Na sua estrutura mais simples, as igrejas eram dirigidas pelo vigário, apoiado por um ou dois curas, de acordo com a dimensão da freguesia, e por um tesoureiro. Nas igrejas localizadas em zonas mais povoadas, vigário e curas eram auxiliados por um número variável de beneficiados (de 4 a 10), aos quais competiam, fundamentalmente, as tarefas corais nos ofícios divinos e nas procissões do Santíssimo Sacramento. Já em 1591, por exemplo, pretendia-se aumentar de oito para dez o número de beneficiados da matriz da vila da Ribeira Grande de S. Miguel, de modo a prestigiar as cerimónias da freguesia de Nossa Senhora da Estrela, que já contava com 2.658 almas de confissão.

As invocações dos múltiplos edifícios insulares, maioritariamente de cariz santoral e mariano, facilmente motivaram a devoção dos primeiros povoadores, que para as ilhas transplantaram as suas crenças e comportamentos religiosos. As igrejas funcionavam, desta forma, como um local de refúgio e de segurança para os novos habitantes das ilhas desertas e frequentemente fustigadas por fenómenos agrestes da natureza. Lentamente, a ligação das gentes aos seus templos foi fortalecida, abrangendo a quase totalidade da vida quotidiana: a mobilidade e a moralidade das gentes eram fiscalizadas pelos róis quaresmais, coordenados pelos agentes paroquiais; os baptismos e os matrimónios concretizavam-se no templo da freguesia; os mortos enterravam-se no seu interior e no respectivo adro; as notícias, as ordens e os delitos publicavam-se nas homilias dominicais; e as intrigas e as intimidades descobriam-se no adro religioso, habitado promiscuamente por devotos, comerciantes, pedintes e animais. Na verdade, entre os séculos XV e XIX, na ruralidade açoriana, o templo e a zona envolvente eram locais de convívio por excelência. A solidariedade estabelecida entre os vizinhos vivificava à sombra da igreja, que servia para tratar dos assuntos celestes e terrestres, apesar das repreensões da hierarquia, que proibia conversas, risos, jogos e comércio à porta dos templos. A conceptualização do espaço religioso como área de lazer era determinante entre os leigos. Aliás, em algumas circunstâncias, a componente lúdica e social das igrejas sobrepunha-se mesmo à sua funcionalidade litúrgica e sacramental. Deste modo, em determinadas paróquias, os parentes de defuntos, principalmente do sexo feminino, recusavam-se a participar nas missas dominicais, levando à regulamentação do prazo do luto por parte da Sé de Angra. Este facto comprova a ideia da relevância da igreja como espaço de convivência e, neste contexto, para muitas viúvas e outros familiares, tornava-se quase imoral a sua participação em rituais de confraternização pública.

 

3. Manutenção

Se o edifício religioso, símbolo da vida paroquial, possuía uma competência afectiva para todos os fregueses, estes também contribuíam para a sua manutenção. Nas ilhas açorianas, a sobrevivência material dos templos resultava da conjugação de responsabilidades entre a Ordem de Cristo e os populares, firmada desde tempos imemoriais. Desde 1495, cabia à coroa portuguesa o sustento dos benefícios e de parte das igrejas. Esta divisão das competências responsabilizava a coroa pela manutenção da designada «fábrica grossa» ou «fábrica maior» e os fregueses pela «fábrica menor». Com efeito, em 1566, quando o rei D. Sebastião pede para ser informado sobre as suas obrigações para com as igrejas açorianas, o provedor Fernão Cabral responde-lhe que as capelas-mores e as sacristias (com os respectivos paramentos e ornamentos, incluindo os sinos) são da responsabilidade do mestre da Ordem de Cristo, enquanto que os corpos dos edifícios são mantidos pelos fiéis (incluindo-se a torre dos sinos, a pia baptismal, o cruzeiro, os confessionários, o lajeamento do edifício e o muralhamento do adro). Já em 1514, o padroeiro ordenara que se entregasse à igreja de Santa Catarina, na ilha do Faial, um sino, castiçais, galhetas e toalhas. Alguns destes paramentos eram importados, de forma a que fosse assegurada a sua qualidade (particularmente necessária face à elevada humidade ilhense) como sucede com as duas toalhas para um altar-mor de uma das igrejas da ilha de S. Miguel, que são compradas em Flandres «por serem de mais dura».

A nutrição da fábrica menor provinha de fontes diversas. A mais importante eram as esmolas concedidas por cada fogo, directamente relacionadas com o estatuto socioprofissional do pater familias e, nos primeiros tempos, com a estrutura agrícola da sociedade micaelense. A definição do montante a colectar por cada família é estipulado oficialmente no século XVI, após a publicação das Constituições Sinodais da diocese de Angra, em 1559. Neste regulamento, o prelado D. Jorge de Santiago ordena que se castigue pecuniariamente todos os lavradores que trabalhem nos domingos e nos restantes dias santos: por cada moio de terra lavrado, os infractores pagariam um alqueire de trigo. Ao longo do tempo, esta penalização generalizou-se a todos os produtores de trigo, infractores ou não, e tornou-se um estratagema crucial utilizado pela Igreja para alimentar a «fábrica menor». Desde então, a diocese esforçou-se por promover junto dos populares a ideia da obrigatoriedade de todos contribuírem para a manutenção económica do espaço de culto. Definidos os colectáveis, estes deveriam entregar o cereal até ao fim do mês de Setembro ao tesoureiro da fábrica menor. Desta forma, a Igreja aligeirava as despesas afectas à recolha do trigo pelas eiras e pelas casas dos diversos lavradores. O cereal era guardado até ao mês de Janeiro e só a partir de então, quando atingia preços mais elevados, é que poderia ser vendido. No decurso do tempo, as crescentes necessidades financeiras das igrejas comprovam que a Sé de Angra está bem atenta aos novos cenários agrícolas insulares. Desde a primeira metade do século XVIII, diversos visitadores denunciam a proliferação da produção de milho, cereal que ficava à margem do imposto quinhentista. Em resultado, a diocese moderniza o sistema de colecta: em 1735, por exemplo, o visitador Manuel Pacheco de Melo ordena aos lavradores de milho que contribuam para a fábrica menor da sua paroquial, pagando dois alqueires de cereal por cada moio de terra cultivado, ou seja, o dobro do montante pago em trigo. Nas zonas onde a produção de cereais era escassa, a Sé diversificava os bens colectáveis. Assim, na vila da Lagoa, em S. Miguel, a proliferação de terras vinícolas justifica que a Igreja estipule que cada vinhateiro pague 200 réis por cada moio de vinha.

Mas o contributo popular para a manutenção da fábrica menor não se restringia aos agricultores. As pessoas que não faziam «siara» também eram obrigadas a contribuir com os seus «vintens», geralmente entregues durante a Quaresma. Desta forma, as lavadeiras pagavam 30 réis; os jornaleiros, os ferreiros, os pescadores e os caçadores, 40 a 50 réis, os açougueiros, os moleiros e outros oficiais mecânicos, 100 réis; os arrais, os barqueiros e os mercadores, 200 réis; os que «vivem da sua agencia», 160 réis; e os nobres, 240 réis. Como vemos, os diversos sectores económicos e estratos sociais das ilhas eram contribuintes por excelência, donde apenas estavam isentos os pobres e os mendigos. Em 1743, o bispo Frei Valério do Sacramento não só recordava a obrigação de todos os paroquianos contribuírem para a manutenção da fábrica menor, como se mostrava atento à inflação corrente e à emergência de novos grupos sociais nos meios citadinos, designadamente aqueles ligados ao comércio. Assim, mantendo as contribuições dos grupos sociais inferiores, determina que todos os que vivem «segundo as Leis da Nobreza» paguem 300 réis e «os homens de negocio», 150 réis. Aliás, quando o crescimento demográfico e a mobilidade das propriedades agrícolas dificultam o controlo do número e a identificação dos contribuintes, a Sé de Angra reforça a rede de vigilância para colmatar eventuais fraudes. Assim, cada vigário escolhe um indivíduo ou um grupo de fiéis que se responsabiliza pela cobrança aos demais fregueses. Todo este processo era fiscalizado pelas autoridades paroquiais, nomeadamente por um cura que, designado pelo vigário, se responsabilizava pelos livros onde se registavam os valores colectados em cada ano.

As receitas da fábrica menor incluíam ainda outros quatro tipos de verbas: os montantes pagos pelas sepulturas eclesiásticas, as penalizações impostas sobre as infracções cometidas por populares e clérigos, o arrendamento de propriedades e a cobrança de juros. Qualquer uma destas parcelas apresentava uma menor relevância económica em relação às ofertas dos fregueses, pois cerca de 70% da receita da fábrica paroquial provinha dos vinténs populares, 15% das covas funerárias, 10% da cobrança de rendas, foros e juros, e apenas 5% das condenações.

O montante colectado pela fábrica menor era despendido essencialmente em duas áreas principais: na manutenção do templo e na recepção dos visitadores, de carácter irregular, e nos festejos quaresmais e natalícios, com uma periodicidade constante. Os anos em que se efectuavam obras de restauro ou de reedificação dos edifícios tornavam-se particularmente onerosos para as fábricas menores, principalmente as das paróquias mais periféricas, onde a aquisição e o transporte dos materiais e a utilização de mão-de-obra especializada tinha que vir de fora.

As despesas fixas respeitavam as celebrações da Semana Santa e do Natal, que se distribuíam, na sua maior parte, na aquisição de velas, azeite, incenso, junco e ramos. A limpeza da igreja e do adro, findadas as festas, exigia que se pagasse a quem varria o chão e lavava os ornamentos. Mas as principais despesas centravam-se no cerimonial religioso: o sermão da Sexta-feira Santa, muitas vezes realizado por franciscanos que se deslocavam propositadamente às freguesias mais remotas, era oneroso para muitas igrejas. Para lá das festas, as fábricas tinham outros gastos constantes, embora menos dispendiosos. Assim, competia à fábrica menor suportar os gastos com o papel e a tinta necessários para a realização dos róis de confissão assim como fornecer a água da pia baptismal.

Em determinadas freguesias, a crescente eficácia na recolha dos impostos recolhidos sobre as terras de trigo, de milho e de vinhedo, associada ao concomitante aumento demográfico do século XVIII, leva a que a contribuição dos «vintens» na contabilidade da fábrica menor tenda a aumentar ao longo desta centúria. Todavia, em determinadas conjunturas e localidades, a pobreza das fábricas eclesiásticas era de tal monta que a hierarquia tinha que motivar os populares para a contribuição anual, nomeadamente salientando os benefícios espirituais de tais ofertas.

Quando se tornava urgente a recuperação dos edifícios religiosos e era notória a rarefacção de liquidez financeira das fábricas, as autoridades diocesanas utilizavam dois métodos alternativos. Uma das estratégias era recorrer ao dinheiro da fábrica maior, quando havia, efectuando-se uma transferência de verbas. O outro recurso, mais frequente, era o sistema de fintas extraordinárias. Em 1592, por exemplo, o alvará de 31 de Outubro autoriza que os moradores da freguesia das Nove Ribeiras da ilha Terceira sejam fintados em 400.000 réis para as obras da igreja de Santa Bárbara. Todavia, julgamos que, paulatinamente, os dois estratagemas acima apontados se vão tornando raros. A análise dos livros de receita e despesa das fábricas, maioritariamente disponíveis desde o período de Setecentos, demonstra que os saldos eram, de uma forma geral, positivos: os rendimentos das fábricas menores crescem enquanto as despesas correntes, pelo contrário, mantém-se relativamente estáveis ao longo da centúria. A durabilidade de saldos positivos reflecte-se, em primeira instância, no estado dos templos. Se atentarmos nos apontamentos registados durante as visitações, verificamos que as competências afectas à fábrica menor, ou seja, directamente dependentes dos fiéis, são prontamente satisfeitas e, ao longo dos anos, as recomendações são cada vez menos frequentes. Na verdade, nos inícios do século XIX, os principais responsáveis pelo desleixo e ruína das igrejas micaelenses são os administradores da Ordem de Cristo, que recebem inúmeros requerimentos aos quais não dão deferimento.

Nos primeiros tempos, a coroa sustentou com algum zelo os edifícios religiosos que, entretanto, se iam multiplicando pelas ilhas, em resposta ao concomitante crescimento demográfico. Depois de certificada a necessidade da obra, esta era arrematada em praça pública, de acordo com os regulamentos normais. Eventualmente, este processo poderia ser posto em causa pelo desleixo de alguns vigários, a quem competia remeter os pedidos à coroa, como ilustra a recriminação feita pelo bispo D. António Caetano da Rocha ao padre Inácio de Melo que, durante 19 anos, nada fizera para recuperar o edifício da sua igreja. Todavia, os dados conhecidos denunciam que, no decurso do século XVIII, o sustento das fábricas maiores terá sido secundarizado pela coroa. Aliás, em 1766, o provedor da Fazenda Real, Manuel de Matos Pinto de Carvalho, informava o rei da total ruína dos templos insulares, clamando pela actualização das verbas transferidas pela Ordem de Cristo para o provimento das «fábricas grossas». A documentação religiosa aponta no mesmo sentido, com inúmeras referências aos pedidos feitos pelos párocos ao padroeiro, clamando pelo aumento do valor das fábricas. Estes clamores perduram até ao advento do Liberalismo, quando o decreto de 26 de Novembro de 1830 cria as Juntas de Paróquia, entidades que passam a responsabilizar-se pela manutenção das igrejas. Neste sentido, a transferência de competências beneficiou os edifícios, que mais rapidamente vêem satisfeitos os seus pedidos de restauro, acrescentamentos e aquisições. A responsabilidade do Estado para com as igrejas açorianas só findaria com o advento da República, quando a Lei de Separação de 1911 fez com que os templos deixassem de receber apoio estatal. Desta forma, iniciou-se uma nova fase na manutenção igrejas açorianas, que dura até hoje. Esmolas e donativos populares tornaram-se os únicos suportes financeiros das instituições religiosas insulares, responsáveis pela reparação e recuperação dos edifícios, pela salvaguarda dos ornamentos e ainda pela subsistência dos párocos. Susana Goulart Costa

Fontes. Arquivo Paroquial da Igreja de S. António, Livro de receita e despesa da fábrica menor (1716-1816). Arquivo Paroquial da Igreja de Nossa Senhora da Estrela da Ribeira Grande, Livro de capítulos de visitas (1575-1634). Arquivo Paroquial da Igreja de Nossa Senhora da Ajuda da Bretanha, Livro de capítulos de visitas (1753-1819). Arquivo Paroquial da Igreja de Nossa Senhora do Rosário da Lagoa, Livro de capítulos de visitas (1596-1743 e 1744-1809). Arquivo Paroquial da Igreja de S. Miguel Arcanjo de Vila Franca do Campo, Livro de capítulos de visitas (1674-1770). Id., Livro da fábrica menor (1707-1806). Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, Arquivo Paroquial da S. Bento, Livro de capítulos de visitas n.º 1 (1690-1801). Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, Fundo José de Torres, Variedades Açoreanas, I-XIII. Id., Fundo Ernesto do Canto, Extractos de Documentos Micaelenses.

 

Bibl. Chagas, D. (1989), Espelho Cristalino em Jardim de Várias Flores. Angra do Heroísmo-Ponta Delgada, Secretaria Regional da Educação e Cultura/Direcção Regional dos Assuntos Culturais, Universidade dos Açores. Costa S. G. (2003), Viver e Morrer religiosamente. Ilha de São Miguel, século XVIII. Tese de doutoramento, Universidade dos Açores (policopiado). Drummond, F. F. (1990), Apontamentos topográficos, políticos, civis e eclesiásticos para a história das nove ilhas dos Açores servindo de suplemento aos Anais da Ilha Terceira. Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira. Enes, M. F. (1991), Reforma Tridentina e Religião Vivida (Os Açores na Época Moderna). Ponta Delgada, Signo. Frutuoso, G. (1978), Saudades da Terra. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. Lima, M. (1940), Anais do Município da Horta. Famalicão, Oficinas Gráficas Minerva. Macedo, A. L. S. (1981), História das Quatro ilhas que formam o distrito da Horta. Região Autónoma dos Açores, Secretaria Regional de Educação e Cultura/Direcção Regional dos Assuntos Culturais [Reimpressão fac-similada da edição de 1871].