governador do Castelo
A figura do governador do Castelo de Angra, primeiro S.
O primeiro, de 1601 a 1642, corresponde ao período espanhol cuja fonte de informação quase única, no estado actual da investigação, é a Fenix Angrence de Maldonado. Nessa primeira data foi nomeado como governador do recém-construído e ainda em construção, castelo de S.
Nota Maldonado que os governadores eram nomeados sem prazo de mandato e ficavam no cargo, que era de prestígio e recompensa de serviços, pelo tempo que o rei decidisse. Na prática, se não tivessem problemas com o governo da cidade, o que nem sempre era fácil, ocupavam o cargo até à morte, como aconteceu com vários deles. Nas biografias possíveis dos oito governadores desse período compreende-se melhor os mecanismos de substituição e a existência dos governadores interinos, de entre os quadros militares superiores do Castelo, em caso de morte ou ausência dos titulares.
Com a guerra da Restauração e a rendição dos castelhanos com o último governador, D. Álvaro Viveiros, em 4 de Março de 1642, às milícias açorianas, ocupou interinamente o cargo de governador o capitão-mor de Angra, João de Bettencourt Vasconcelos.
Chegava então a Angra o general Saldanha com ordens régias para o governo do Castelo, fixadas no regimento de 14 de Agosto de 1642, o regimento velho, como ficou conhecido, dando início ao segundo período. Nele, no capítulo do governador, se diz que este será nomeado por 3 anos, usará da jurisdição que por sua carta patente lhe pertencer e terá 600.000 réis de ordenado anual, pagos na redízima e mais rendas do donatário. Era assistido por dois capitães entertenidos, uma espécie de estado-maior.
Estas normas permitiram por um lado alterar a jurisdição sem alterar o regimento e apontavam para a manutenção dos capitães-do-donatário como os responsáveis pela defesa, recaindo na sua ausência tal obrigação num governador militar, como acontecia na Madeira e em S. Miguel.
Na Terceira, devido ao capitão-do-donatário, marquês de Castelo Rodrigo, ter ficado em Espanha, fiel a
Foi nomeado governador, quando o general Saldanha se ausentou, o mestre-de-campo Manuel de Sousa Pacheco especificando a sua patente que era nomeado governador não só do Castelo, mas das ilhas Terceira e mais dos Açores, excluindo S. Miguel e Santa Maria, cujos capitães-do-donatário, nomeadamente o conde de Vila Franca, haviam aderido à Restauração e por isso S. Miguel teria governador militar próprio.
Esta nova configuração de um governador militar com jurisdição na Justiça e Fazenda causou a repulsa e levou a um braço de ferro com a gente da governança de Angra, que conseguiram que o governador perdesse tais prerrogativas e reduzisse a sua jurisdição ao Castelo. Mesmo assim os conflitos de competência entre a Câmara e os governadores do Castelo prolongaram-se por todo o período até 1766.
Apesar de insistentemente pedido um novo regimento e este prometido desde o fim do governo do primeiro governador isso só veio a acontecer em 1679. O novo regimento alterava a situação do governador, pois se este continuava a usar da jurisdição que lhe estabelecesse a sua patente, recebia de soldo 50.000 réis mensais pagos pela Fazenda Real acabando a ligação à capitania. Terminava também a existência dos capitães entertenidos ao serviço do governador.
Nas biografias dos sucessivos governadores deste segundo período podemos constatar que o cargo continuava de prestígio e paga de serviços e que os nomeados são todos destacadas figuras da guerra da Restauração, da Sucessão de Espanha e do ultramar. Pode-se mesmo considerar um período áureo do cargo o que se compreenderá melhor pela função e circunstâncias de cada governo, quase todos analisados com minúcia por Maldonado. É de realçar o período em que esteve prisioneiro na fortaleza o rei D. Afonso VI (1672-1674).
Com o reinado de D. José o sistema estava em crise e preparava-se a *capitania-geral, o que levou a que não fosse nomeado governador depois da morte de Guilherme Falcato *Madureira, em 1757, ficando o Castelo governado interinamente pelo tenente, neste caso Francisco da Costa *Franco, aliás como era regra em caso de morte ou ausência do governador, mas nunca por um período tão longo.
A criação da capitania-geral, em 1766, alterou profundamente o sistema, porque o capitão-general era o comandante em chefe e tinha jurisdição militar. Pelo seu regimento de 2 de Agosto desse ano (capítulo XV) foi extinto o cargo de governador do Castelo e ordenando que o coronel do regimento passasse a governar a fortaleza. Enquanto esteve em Angra o Regimento do Porto foi governador o coronel Freire de *Andrade, mas quando este regimento saiu, em 1773, não se tendo formado o previsto Regimento Insulano, não sabemos ao certo como se decidiu o governo do Castelo. É matéria a necessitar investigação. Sabemos só que em 1799 era governador Francisco Alberto Malheiro.
Ora, nesse ano de 1799 havia um novo regimento para o capitão-general depois de um período de instabilidade política e administrativa de *governo interino. Esse regimento mandava aplicar as regras de 1766 que não fossem agora alteradas e uma delas era aquela que em tudo fosse regulado o serviço do Castelo pelo que estava estabelecido para as principais praças do reino. Assim, creio que se aplicou então o alvará de 6 de Julho de 1812 sobre o governo das praças de guerra.
O governo do Castelo esteve muito ligado às revoluções e contra-revoluções do vintismo (1821-1823) e cartismo (1828) e os seus governadores foram destituídos por esses movimentos e substituídos pelos cabecilhas das revoltas militares, como se poderá confirmar pela consulta das biografias dos governadores conhecidos desse período. Em boa verdade não houve alterações significativas na nomeação dos governadores do Castelo com o novo governo liberal, a Regência, a partir de 1830. O que mudou foi a base de escolha dos nomeados que se passou a fazer entre os oficiais politicamente fiéis e que mudaram ao sabor dos próprios pronunciamentos militares, como, por exemplo, o de 1847 durante a Patuleia.
O decreto de 20 de Dezembro de 1849 anunciara a próxima classificação para as praças de guerra e o seu consequente governo, mas ordenava que se continuasse, até lá, e naquelas que não tinham alteração, como era o caso do castelo de Angra, a aplicar o decreto de 1812.
Só o decreto de 21 de Dezembro de 1863 classificava então as praças de guerra de 1.a e 2.a classe e nas de 1.a classe ficava incluído o castelo de S. João Baptista cujos governadores passavam a ser oficiais generais ou coronéis (como foi o caso em Angra), juntando-se-lhe um major de praça e um ajudante. A legislação de 1868 (decreto de 19 de Novembro) não alterou esta situação.
Contudo, o decreto de 30 de Maio de 1884 veio trazer alterações significativas, porque mantendo o castelo de S. João Baptista de Angra como 1.a classe ordenava que o seu governador fosse agora um general de brigada, com o seu estado-maior formado por um tenente governador, um major de praça, um adjunto da praça e o governador tivesse um ajudante de campo. Além disso, ligava pela primeira vez o cargo de governador ao de comandante territorial, ordenando que o general governador do Castelo acumulasse as funções com as do Comando Central dos Açores, um dos três em que se dividia o arquipélago. Anteriormente o governador do Castelo integrava-se no comando territorial, mas nunca fora o seu comandante.
A aplicação desta legislação fez-se a partir de 1887 com a nomeação do general de brigada António José Botelho da *Cunha a 5 de Outubro daquele ano.
Este estado de coisas manteve-se até à reorganização do exército de 1899, que restabelecia um comando militar para os Açores e ordenava que esse comando fosse exercido pelo general governador do Castelo, cujo estado-maior passava a ter seis lugares, porque lhe foi acrescentado um almoxarife.
Nesta conformidade, o governador do Castelo passava a comandante militar dos Açores, tendo-se o novo figurino aplicado a partir de 1900, com a nomeação do general de brigada Joaquim Pimenta de *Castro e durou até à reorganização militar da República, constituindo o período de maior visibilidade do cargo.
A reorganização do exército pela recém-implantada República, o decreto de 25 de Maio de 1911, manteve o comando militar dos Açores, mas desligou-o do governador do Castelo de S. João Baptista. Esta fortaleza, pela primeira vez, foi classificada de praça de guerra de 2.a classe aplicando-se ao seu governo a regra daquela categoria ou seja o seu governador passava a ser o comandante da unidade aí aquartelada, desde que fosse um oficial superior. Ora, no castelo de Angra estava aquartelado o Regimento de Infantaria n.o 25, cujo comandante era um coronel, que assumia assim as funções de governador da fortaleza, o que se manteve até à reforma do exército levada a efeito pela Ditadura Militar em 1926 (decreto de 12 de Julho) a qual ordenava que o governador militar dos Açores acumulasse as funções com as de governador do castelo de S. João Baptista, o que se manteve até 1939 quando o comando militar foi transferido para S. Miguel por decreto de 19 de Outubro desse ano.
Como nota curiosa registe-se que neste período de 1926 a 1939, todos os governadores do Castelo, comandantes militares, foram coronéis açorianos o que se destaca porque o cargo de governador do Castelo só raramente fora exercido por açorianos desde a sua fundação. J. G. Reis Leite
Fontes. Alterações no regimento do governo dos Açores, 1799 (1982). Arquivo dos Açores. 2.a ed., Ponta Delgada, Universidade dos Açores, IX: 118-122. Alvara de ley, e regimento sobre o modo em que se devem regular os governadores e capitães generaes das ilhas dos Açores (2 de Agosto de 1766) (1988). O Códice 529 Açores do Arquivo Histórico Ultramarino. Angra do Heroísmo. Secretaria Regional da Educação e Cultura: 28-35. Arquivo e Biblioteca Pública de Angra do Heroísmo, Reservados, Livro do registo do castelo de São João Baptista começado em 1642. Decreto da regência de 15 de Março de 1830, que extingue o lugar de capitão general dos Açores (1981). Arquivo dos Açores. 2.a ed., Ponta Delgada, Universidade dos Açores, VI: 292. Decreto de 19 de Novembro de 1868 classificação das praças de guerra (1868). Legislação Portuguesa. Lisboa, Imprensa Nacional: 403-404. Decreto de 20 de Dezembro de 1849 organização do exército (1849). Legislação Portuguesa. Lisboa, Imprensa Nacional: 451 e segs. Decreto de 21 de Dezembro de 1863 organização do exército (1864). Legislação Portuguesa. Lisboa, Imprensa Nacional: 769 e segs. Decreto de 25 de Maio de 1911 organização do exército (1934). Legislação Portuguesa. Lisboa, Imprensa Nacional: 1014. Decreto de 30 de Outubro de 1884 organização do exército (1884). Legislação Portuguesa. Lisboa, Imprensa Nacional: 442-469. Decreto de 5 de Julho de 1926 organização do exército. Ordens do exército, 8 (1), 12 de Julho. Decreto de 7 de Novembro de 1899 organização do exército (1940). Legislação Portuguesa. 2a ed., Lisboa, Imprensa Nacional: 421 e segs.. Regimento do castelo de São João Baptista da cidade dAngra, ilha Terceira que Sua Alteza mandou fazer para melhor governo delle e arrecadação de sua fazenda (26 de Fevereiro de 1669) (1981). Arquivo dos Açores. 2.a ed., Ponta Delgada, Universidade dos Açores, VI: 43-63. Regimento do governador da ilha Terceira de 14 dAgosto de 1642 (1981). ibidem, VI: 319-326.
Bibl. Maldonado, M. L. (1990), Fenix Angrence. Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira, II. Melo, S. (1939), O castelo de S. João Baptista da ilha Terceira e a Restauração de 1640. Angra do Heroísmo, Liv. Andrade: 137-150.
