Gama, Francisco da (fr.)

 [N. ?, ? – m. ?, 1.5.1645] Eremita da Ordem de Santo Agostinho, provincial absoluto da sua religião, eleito no Capítulo do ano de 1632, foi deputado no Tribunal da Cruzada. Doutor em Teologia, teve por pátria a cidade de Lisboa e tomou posse do lugar de deputado da bula de cruzada outorgada em Angra por Urbano VIII, em 1638, com vista a intervir no Ultramar. Foi nomeado, mas não chegou a ter bula de confirmação. Foi um dos encarregados de superintenderem no tribunal da bula de cruzada o que, em África, foi um acto vulgarizado, desde que os papas começaram a outorgá-las ao rei de Portugal. Em 1610, determinou-se que as câmaras, quando requeridas pelos comissários, tesoureiros, executores e quaisquer outros ministros ou oficiais da bula de cruzada, nomeassem a pessoa ou pessoas necessárias para, em cada freguesia ou lugar, pudessem deter a seu cargo a obrigação de arrecadar a esmola das bulas que se tomassem, sem logo se dar o dinheiro delas. Foram, então, designados vários, entre eles, Fr. Francisco da Gama, pelo disposto no art.º 2.o do regimento de 10 de Maio de 1634, em que só eclesiásticos podiam ser convocados como tal. João Silva de Sousa

Bibl. Almeida, F. (1968), História da Igreja em Portugal. Nova ed., dir. por Damião Peres. Porto-Lisboa, Livraria Civilização – Editora, II: 247-248. Anuário Católico de Portugal. 2000-2001 (2001). Coimbra, Secretaria Geral da Conferência Episcopal Portuguesa, Gráfica de Coimbra: 67-88. Arquivo dos Açores (1980-1983) [reprodução fac-similada pela edição de 1878]. Ponta Delgada, Universidade dos Açores, II: 275 e IV: 83.