fidalgo
O conceito de fidalgo é um conceito de época. No período medieval, fidalgo era todo aquele que descendia por linha paterna ou materna de alguém citado nos livros de linhagens. A tratadística refere que a etimologia do termo «fidalgo» radica no castelhano «hijo de algo», expressão da qual derivaria o equivalente português «filho de algo» ou «filho dalgo», aplicado à nobreza de sangue e linhagem antiga, sobretudo a partir dos reinados de D. Afonso V, que, após a conquista de Arzila, mandou registar em livro o nome dos cavaleiros e escudeiros dignos de servirem na Casa Real, dando origem aos foros de fidalguia, e de D. Manuel I, que reformou a nobreza. A tratadística dos séculos XVII, XVIII e inícios do XIX distinguia oito tipos de fidalgos: de solar; de linhagem; filhados ou registados nos livros dos moradores da Casa Real; feitos por mercê régia; notáveis; de grandes estados ou grande qualidade; principais; e de cota de armas (Oliveira, 1806: 223-236). De igual modo, paralelamente a esta tipologia, existiam diversos graus ou foros para os fidalgos da Casa Real, a cada um cabendo uma dada moradia, o que revela bem a complexidade do universo nobiliárquico. Os fidalgos eram detentores de diversos privilégios por exemplo, não podiam ser submetidos a tormento, excepto em caso de lesa-majestade, moeda falsa ou sodomia , mas tinham igualmente várias obrigações. José Damião Rodrigues
Bibl. Oliveira, L. S. P. (1806), Privilegios da Nobreza, e Fidalguia de Portugal, Offerecidos ao Excellentissimo Senhor Marquez de Abrantes D. Pedro de Lencastre Silveira Castello-Branco Vasconcellos Valente Barreto de Menezes Sá e Almeida pelo seu Author [
]. Lisboa, na Nova Oficina de João Rodrigues Neves. Ordenações Manuelinas (1984 [1797]). Edição fac-similada da edição da Real Imprensa da Universidade de Coimbra, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 5 vols.
