familiares do Santo Ofício

Começaram por ser, em Espanha, indivíduos da Ordem Terceira de São Domingos, que auxiliavam os inquisidores, maioritariamente dominicanos, nas suas tarefas, nomeadamente, efectuando prisões e acompanhando os detidos nas transferências de cadeias. Foi esse carácter clientelar da função que deu origem à designação «familiar». Quanto a Portugal, a primeira alusão a familiares surge no regimento da Inquisição de 1613, mas apenas dizendo que nas diversas cidades e vilas «auera os familiares do sancto officio que o Inquisidor geral ordenar». No regimento de 1640, aparece um título próprio para os familiares, repetido praticamente no próprio regimento dos familiares, de data incerta. Segundo este documento, os familiares, «pessoas de bom proceder e de confiança e capacidade conhecida, terão fazenda de que possam viver abastadamente». Modestos, de boa «vida e costumes», deveriam saber guardar segredo de tudo, não agravando ninguém servindo-se dos seus privilégios e falando com os cristãos-novos «com tal advertência que se não possa cuidar que lhe têm ódio». Não deveriam contactar com pessoas suspeitas de poderem ter algum «negócio» com o Santo Ofício, não aceitariam receber nada de ninguém por preço inferior, não contrairiam empréstimos com cristãos-novos e procurariam não fazer dívidas. Os preceitos seguintes do regimento diziam respeito à forma como deveriam efectuar as prisões, as quais só poderiam ser feitas após ordem dos inquisidores, e a entrega dos presos que, nos casos das zonas onde não houvesse Inquisição, seria realizada na sede do tribunal pelos familiares. O documento prossegue com a alusão a que os mesmos deveriam denunciar toda e qualquer atitude que pudesse interessar ao Santo Ofício, concluindo ao referir que ganhariam por dia 500 réis, sempre que estivessem a efectuar diligências. Aos familiares competia também assistir o comissário nas tarefas de visita das naus estrangeiras, se estivessem em povoações com porto de mar, acompanhar os cortejos em que tomava parte a Inquisição, por exemplo, a festa de São Pedro Mártir e, sobretudo, os autos-da-fé. Nestas ocasiões envergariam o hábito respectivo, noutras, só o poderiam utilizar quando lidassem com presos.

A Coroa privilegiou por diversas vezes os familiares do Santo Ofício, por exemplo, em 1562, 1566 e 1580. Entre outros aspectos, foram isentos do pagamento de fintas, talhas, pedidos, empréstimos e outros impostos concelhios, de ir com presos e com dinheiros, de serem tutores e curadores, excepto de tutorias lídimas, de desempenharem contra sua vontade ofícios do concelho, de sofrerem aposentadorias passivas e ainda de prestarem serviço militar, fosse em mar, fosse em terra. Podiam trazer armas e usar, bem como suas mulheres e filhos a seu cargo, a seda, tal como era autorizada aos possuidores de cavalo.

Quanto aos Açores, nas visitações efectuadas pela Inquisição ao arquipélago em 1592-1593 e 1619-1620, foram levados a cabo diligências para averiguar a capacidade de alguns dos candidatos a familiares. Dos casos que se conhecem, apenas um deles, o angrense António Vaz, acabou por ser provido na função. O primeiro familiar encontrado nos Açores localiza-se em Ponta Delgada. Trata-se de Pero Fernandes, tanoeiro, designado pelo inquisidor geral, D. Pedro de Castilho, a 5 de Dezembro de 1607. Se, em 1613, alguém lembrava que na Terceira «he necessario familiar», o primeiro que se conhece na ilha data apenas de 1620. Na Horta só surge um familiar em 1666. Outras localidades contaram com a presença destes agentes do Santo Ofício. Na ilha de São Miguel, a Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Água do Pau. Na Terceira, a Vila da Praia. Em termos das demais ilhas, só se possuem dados para a vila das Velas, em São Jorge, com apenas dois familiares encontrados, um em 1688 e outro em 1801. A ausência é total no Pico, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo. Mas, mesmo nas ilhas mais bem providas, chegou a haver alguns momentos de maior carência, por exemplo, no Faial, em 1695, e em São Miguel, em 1735.

Se muitos se candidatavam a familiares, nem todos conseguiam alcançar o almejado posto. Entre as razões da recusa, achava-se a chamada cristã-novice, ou seja, a existência de sangue hebraico na ascendência do candidato ou na da sua mulher. Um exemplo apenas: em 1683, o capitão António da Silveira Linhares, almoxarife da alfândega da Horta, não foi provido familiar por descender de Isabel de Carvalho, cristã-nova, embora tivesse recebido, anos antes, carta de limpeza de sangue. Contudo, não raras vezes os obstáculos acabavam por ser ultrapassados. Em 1676, Agostinho Borges de Sousa, descendente do marrano Gaspar Dias, tornou-se familiar, não só porque fora decretada a limpeza do seu sangue, como porque um seu avô era primo de um inquisidor. Para além do sangue hebraico, também os rumores ou as certezas de sangues negro ou islâmico afastavam os candidatos. O mesmo acontecia com aqueles que tinham antepassados de reputação duvidosa ou que haviam mentido sobre a sua situação matrimonial. Contudo, muitas vezes estes obstáculos acabavam por ser ultrapassados. Quando os familiares eram casados, a averiguação de ascendência e costumes estendia-se às respectivas mulheres. Por outro lado, se fossem solteiros e entretanto quisessem casar, a Inquisição tinha de se pronunciar, após uma averiguação similar às anteriormente descritas.

Quanto a números, em Angra e Ponta Delgada chegaram a coexistir dois e três familiares e, na Horta, quatro. Mas dados de 1676 mostram que em Angra se considerava deverem existir cinco familiares, ou seja, chegara-se a um número fixo, provavelmente idealizado ao longo dos anos, sem qualquer lógica que não fosse a promoção social que a familiatura implicava. Aliás, entre o último quartel do século XVII e os anos 70 do século XVIII, houve, em todo o reino de Portugal, uma verdadeira inflação de familiares, situação que levou D. Pedro II a restringir os respectivos privilégios.

Se se tentar uma proporção entre o número médio de familiares existente em cada localidade e a respectiva população, verifica-se, por exemplo, que, em 1676, em Angra, haveria um familiar para 1.491 habitantes; em Ponta Delgada, em 1686, um familiar para 2.000 habitantes; na Horta, no primeiro quartel do século XVIII, um familiar para 805 habitantes. A única conclusão que se pode tirar é que a rede de familiares era, nos Açores, manifestamente insuficiente, embora não diferisse muito daquilo que se passava noutros territórios da Coroa de Portugal.

Os familiares encontrados nos Açores pertenciam a grupos muito diversificados do espectro social: os que viviam da sua fazenda, homens de negócios e mercadores, funcionários administrativos diversos, artesãos e, obviamente, a oligarquia municipal, por exemplo, vereadores da câmara. Nos Açores, como noutros espaços, chegaram a constituir-se verdadeiras linhagens de familiares, sendo o exemplo mais rico o da família Brum, da ilha do Faial, que produziu vários destes agentes do Santo Ofício, em sucessivas gerações.

Sobre o desempenho das funções de familiar, em 1649, o comissário de Angra escrevia à mesa da Inquisição de Lisboa: «aqui se lhes não guarda o respeito deuido, em materias de seu officio, nem lhes ualem prouisões, nem preuillejios». Mais tarde, em 1684, ao averiguar um caso de suspeita de pecado nefando, um familiar do Faial foi vítima da acção de um juiz ordinário, atribuindo essa atitude ao ódio votado ao «offiçio de ffamiliar».

A derradeira informação sobre um familiar nos Açores data de 1806. A época era já de decadência profunda da Inquisição, que veio a ser extinta em 1821, desaparecendo, consequentemente, os familiares. Paulo Drumond Braga

Bibl. Braga, P. D. (1997), A Inquisição nos Açores. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada.