expostos
Razões de ordem económica e de ilegitimidade dos filhos estão na origem do abandono de recém-nascidos. Muito comum era também o infanticídio, feito em segredo, em que as crianças morriam abafadas «naturalmente» na cama dos pais. Embora estes actos fossem condenados, pela Igreja e pelo Estado, não eram considerados uma vergonha para quem os praticava. Os primeiros passos para a protecção das crianças foram dados no século XII. O Papa Inocêncio III, ao tomar conhecimento da morte de três crianças lançadas ao rio Tibre, mandou fazer uma roda no hospício do Espírito Santo para receber crianças e proibiu que seguissem ou espiassem as pessoas que lá iam colocá-las. Em Portugal, a instituição mais antiga para enjeitados foi fundada pela mãe de D. Dinis, em Lisboa, no século XII. Seguiu-se outra, no século XIV, por iniciativa da rainha Santa Isabel, e D. Manuel criou um anexo ao Hospital de Todos-os-Santos, a Casa dos Meninos. Com as Ordenações Manuelinas, a assistência aos expostos ficou a cargo das Câmaras Municipais, caso não existissem hospitais ou albergarias na área do concelho com essa finalidade. As Misericórdias, à medida que foram sendo criadas, também os receberam e gradualmente generalizou-se o uso da Roda, a partir do século XVI. A criança, deixada numa placa giratória, era recolhida e tratada, em condições bastante deploráveis. Com D. Maria I, a Roda acabou por ser reconhecida oficialmente, por uma circular de 24 de Março de 1783. Com o objectivo de combater os infanticídios, foi determinado que fosse criada uma Casa da Roda em todas as cidades e vilas do reino. Mas o processo levou algum tempo a concretizar-se, porque as Câmaras Municipais tinham receitas muito escassas. Para o caso dos Açores, há uma referência para finais do século XVI, de uma assalariada pela Câmara de Angra, que tinha a missão de levar a baptizar e a enterrar os expostos. No século seguinte, uma exposição da mesma Câmara solicitava autorização superior para lançar impostos, com vista ao pagamento das amas. Esta situação repetiu-se, posteriormente, com outras Câmaras que lançavam mão a todos os expedientes para arrecadarem as verbas necessárias. Embora não existam estudos que forneçam dados sobre este flagelo social, a situação devia ser preocupante, porque a Câmara de Ponta Delgada elaborou uma postura, em 1642, mandando lançar pregão pelo porteiro «para que toda a pessoa que soubesse de barriga de mulher solteira ou de enjeitados e o descobrir se lhes dê cinco tostões» (Arquivo dos Açores, XIV: 145). Até á criação das Casas da Roda, as informações publicadas são escassas e, apenas, se sabe que eram entregues a amas que as criavam mediante pagamento pela Câmara. De igual modo, falham as informações quanto às datas de entrada em funcionamento das mesmas. Para os finais do século XVIII, são conhecidas diligências dos capitães-generais com vista à solução do problema. É nesta altura, que foram tomadas providências para um registo efectivo dos expostos, em 1768, e se mandou abrir uma roda de expostos na Praia da Vitória, em 1791. O objectivo era aliviar a de Angra que recebia crianças de toda a ilha. No ano de 1783, esta já tinha rodeiro e uma assistente, tendo sido baptizadas 120 crianças e morrido 81. Uns anos depois, foram criadas as Rodas de Santa Cruz das Flores (1805) e a das Velas (1806), a que se seguiram outras. As crianças, que ali entravam, eram entregues a amas externas, que cuidavam delas até aos 7 anos. De seguida passavam para a alçada do juiz dos órfãos que procurava arranjar-lhes um tutor e alguém que lhes desse emprego. Caso não aparecessem interessados, eram afixados editais a apregoar o auto de arrematação da criança. Com a idade de 20 anos, o exposto era considerado livre e emancipado. Uma postura da Câmara de Ponta Delgada, de 1818, definia de forma clara as regras a que estavam sujeitos os tomadores de raparigas expostas (Arquivo dos Açores, XIV: 448-451). As informações mais precisas reportam-se ao século XIX, com a publicação de regulamentos baseados no decreto de 19 de Setembro de 1836. Os expostos continuavam a cargo das Câmaras Municipais, mas intervinham no processo as Juntas Gerais e os governadores-civis. De acordo com um regulamento de 1859, para o distrito de Angra, competia ao governador-civil dirigir e superintender a administração dos expostos, bem como promover a arrecadação de todos os rendimentos, designadamente as quotas que a Junta Geral repartia pelos concelhos. A fiscalização continuou de forma apertada, com instruções aos administradores dos concelhos para «tomarem contas às mulheres solteiras ou viúvas que lhes constar andarem grávidas, e não viverem recatadas, guardando a devida discrição; e mandarem intimá-las para virem à sua presença a fim de declararem se estão grávidas». De seguida, eram compelidas a assinar um auto em que se obrigavam a «darem conta do feto» e a criarem «o filho nascituro». Podiam, contudo, requerer subsídio para ajuda da criação ou permissão para o filho ser admitido no hospício. As que desobedecessem seriam autuadas e remetidas à justiça. A mesma fiscalização estendia-se aos regedores das paróquias. Mas o legislador, convicto de que mesmo assim o controlo não seria eficaz, permitiu a existência da Roda, «com o fim de cobrir com o véu do mistério as mulheres recatadas que, por vergonha, têm necessidade de ocultar a sua falta, e com o fim de oferecer um asilo aos meninos recém-nascidos, filhos duma união ilegítima». Com esse princípio procurava-se evitar que as crianças fossem mortas, enjeitadas e morressem por falta de criação. Para o efeito a Roda estaria aberta de noite e de dia, mas, em regulamentos posteriores, ficou determinado que só estaria aberta durante o dia. Assim continuaram a entrar na Roda crianças abandonadas clandestinamente, como outras cujas mães não tinham condições para as criar. A criança ficava então registada no hospício com a indicação de todos os sinais que permitissem a sua identificação. Deveria ser baptizada ao fim de 8 dias, com a atribuição de um nome. Mas aconselhava-se que se evitasse nomes de famílias conhecidas, bem como denominações indecentes ou ridículas, que fizessem recordar a situação de enjeitado. Seriam então vacinadas e entregues a uma ama externa que as amamentava, recebendo para tal um subsídio. Para ser ama de expostos era exigida uma série de qualidades, nomeadamente, ser casada, ter bom comportamento moral e civil e atestado de sanidade. Só em última instância se recorria às solteiras ou viúvas, exigindo os mesmos atributos. Tinham por obrigação tratar bem as crianças e cumprir uma série de formalidades burocráticas, para um maior controlo. A atingirem os 7 anos de idade, ficavam ao cuidado das autoridades municipais, que as integravam nos asilos de onde saíam para o mercado do trabalho. Para combater o abandono de crianças foram também definidos subsídios de lactação às mulheres solteiras e viúvas com filhos ilegítimos e a famílias carenciadas. A partir de 1867, foram abolidas gradualmente nos Açores as Rodas de admissão clandestina, mas os hospícios continuaram a aceitar crianças encontradas em qualquer lugar público ou particular, cuja procedência parental fosse desconhecida. As restantes só seriam aceites mediante condições que se foram restringindo cada vez mais. Nos novos regulamentos as amas já eram obrigadas a mandar as crianças à escola, com a idade de 6 anos. O pai ou a mãe da criança exposta podia reclamar a sua devolução, mas era obrigado(a) a pagar as despesas da criação logo que tivesse condições para tal. Todas as crianças estavam identificadas com um fio no pescoço.
Os dados dispersos sobre o número de crianças expostas revelam a existência de graves problemas sociais em quase todas as ilhas e a debilidade de todo o sistema acima descrito. Embora a mortalidade infantil fosse elevada na época, a situação do exposto era bastante mais precária. No distrito da Horta, existiam nos hospícios, a 30 de Junho de 1856, 417 crianças: 32, nas Flores; 295, no Faial, e 90, no Pico. Entraram, no mesmo ano, 21 nas Flores; 200 no Faial, e 16 no Pico. As saídas corresponderam a 233, sendo 189 por morte (81%). No distrito de Angra, de 1867 a 1872, entraram nos hospícios 1.213 crianças, das quais morreram 861 (70%). As causas destas percentagens elevadas podem ser várias, mas a falta de verbas para pagamento das amas levava a que várias crianças estivessem às vezes cerca de 15 dias aguardando que alguém tomasse conta delas. Mas o desleixo das amas foi também um factor que muito contribuiu para a elevada mortalidade. A Câmara de Angra com o objectivo de as estimular, organizou exposições de crianças, entregando prémios às que apresentassem crianças bem nutridas. A julgar pela situação da Câmara de Ponta Delgada, a despesa com os expostos podia atingir cerca de 40% do seu orçamento (Supico: 1303-1304). Apesar das fintas e dos impostos constantes, dos contributos das Misericórdias, de confrarias e de particulares o problema dos expostos foi sempre gerido numa situação de penúria, que ceifou ao longo dos séculos muitos milhares de crianças, antes de atingirem o primeiro ano de vida. Uma situação deprimente que levou o provedor da fazenda, em 1766, a afirmar: «os mais destes morrem à míngua, e os que escapam ficam tão enfezados e languidos que não têm préstimo algum para o serviço do público, nem ainda do particular» (Arquivo dos Açores, VI: 32). Carlos Enes
Bibl. Para além de documentos dispersos em vários volumes do Arquivo dos Açores, registe-se a seguinte:
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