exército

O comando de forças defensivas ou ofensivas seria uma competência inerente à própria função de capitão-do-donatário, embora omissa nas cartas de doação das capitanias. De facto, a defesa era uma preocupação que ainda não se punha nos primeiros anos do povoamento, face a remoticidade do arquipélago dos Açores. Quando, cerca de 1470, os castelhanos investiram contra algumas ilhas, não vemos qualquer reacção organizada pelos capitães do donatário; salvo na Graciosa onde foram a própria família, companheiros e criadagem do capitão, os atacados. Perante este episódio, a Infanta D. Beatriz, curadora e tutora do Infante D. Diogo, 4.º duque de Viseu, herdeiro do senhorio da Terceira, tomou a iniciativa de ordenar ao capitão da capitania da Praia, Álvaro Martins Homem, que procedesse à fortificação daquela vila, e enviou para os Açores Pedro Anes Rebelo que, para além de coadjuvar Álvaro Martins Homem, orientou, também, a construção do *Castelo dos Moinhos, na capitania de Angra. Só então surge o primeiro documento oficial conhecido atribuindo competências especificamente militares nas ilhas: outorga da alcaidaria-mor do novo castelo de Angra pelo duque de Beja e senhor dos Açores, futuro rei D. Manuel, ao seu capitão nesta capitania, João Vaz Corte-Real (Maio de 1495).

Passado este episódio percursor do tratado de Tordesilhas, segue-se um período sem ameaças significativas à segurança das ilhas que exijam especiais medidas de defesa. Acontece no entanto, e por exemplo, o cometimento de responsabilidades militares na protecção das armadas com pequenas esquadrilhas construídas na Terceira e S. Miguel à Provedoria das Armadas e Naus da Índia e Fortificações, criada na ilha Terceira, em 1527; o recrutamento no Faial, em 1531, de efectivos para infantaria e cavalaria para expedições a África; ou a vinda aos Açores de armadas portuguesas – *Armada das Ilhas – para comboiarem até Lisboa os navios comerciais portugueses em viagem de retorno dos territórios de Além-Mar.

A insegurança vivida nos mares dos Açores em meados de Quinhentos e os indícios de que os corsários poderiam começar a acometer os portos insulares levaram D. João III e depois a regência a ordenar medidas tendentes à organização da defesa local. E é assim que, em 1552, o capitão-donatário de S. Miguel, Manuel da *Câmara, foi mandado recolher à sua capitania para montar um sistema defensivo, quer organizando as populações em corpos militares, quer construindo uma linha fortificada ao longo da costa nos locais de mais fácil acesso.

A estrutura militar montada em 1554 por Manuel da Câmara, provavelmente inspirada na organização militar levantada em Espanha pelos Reis Católicos e já indiciada em Portugal no reinado de D. João III (Agosto de 1549), consistia na formação de bandeiras com cerca de duzentos e cinquenta homens cada, em Ponta Delgada, Vila Franca, Ribeira Grande e Rabo de Peixe. Cada bandeira era comandada por um capitão com seu alferes e sargentos, nomeados pelo capitão-donatário entre os mais nobres das vilas e da cidade. Para efeitos de instrução militar, Manuel da Câmara trouxe consigo João Fernandes de Grada, como sargento-mor, e para projectar a fortificação, nomeadamente o forte de S. Brás, Isidoro de *Almeida. Trouxe, ainda, o armamento ligeiro e de artilharia indispensável, cujo pagamento seria suportado pelos proventos da fazenda real. Especificamente para a defesa da costa, foi dado àquele capitão, para ser implantado em S. Miguel, o Regimento das Vigias, datado de 22 de Dezembro de 1553, impondo a colocação de vigias «nos portos calhetas praias e pedras em que parecesse os inimigos poderiam» desembarcar, munidas com pelo menos um arcabuz para dar alarme, alarme também dado por fumos e código de fachos, e dispondo de um cavalo para mais rapidamente comunicarem ao capitão do lugar ou mais próximo, na iminência de perigo durante a época do ano propícia à vinda aos Açores de navios corsários. A responsabilidade pela colocação dos homens que haviam de vigiar, competia à gente da governança da câmara, reforçando a forte dependência da organização defensiva, dos poderes locais, de tradição medieval. Este sistema de vigias, com diversas adaptações ao longo dos tempos, vigorou durante séculos nalgumas ilhas. Ordenava, ainda, o Regimento das Vigias que, nos locais de mais provável desembarque, se posicionasse artilharia grossa, servida por bombardeiros com o respectivo alcaide. Para o efeito, seriam construídas estâncias cujas especificações construtivas fixam a tipologia que, grosso modo, será aplicada por mais de um século na construção de pequenos fortes marítimos em várias ilhas dos Açores – terrapleno lajeado, com parapeito de protecção frontal e pequena casa para abrigo de materiais.

O capitão Manuel da Câmara teve o comando das ordenanças de S. Miguel até 1571, ano em viajou para Lisboa, ficando por capitão-mor Rui Gago da Câmara, da sua família.

Mais difícil terá sido fazer regressar aos Açores o capitão-donatário de Angra, muito embora lhe devam então ter sido dadas idênticas provisões e meios; em 1561 chegavam a Angra quatrocentos arcabuzes com seus frascos e munições, trezentos e cinquenta piques, bem como pólvora e chumbo para as espingardas. Na ausência do capitão-donatário, ainda, em 1562, foram dadas instruções a Fernão Cabral em digressão pelos Açores ao serviço do rei, para, juntamente com o Corregedor das Ilhas e o Provedor das Armadas e das Fortificações, João da Silva do *Canto, proceder ao estudo da fortificação da frente marítima da baía de Angra, do Cais à Prainha, sendo nomeado mestre das obras Luís Gonçalves. Pela posição estratégica da Terceira como plataforma de apoio das rotas transoceânicas de Quinhentos, em 1566 o Cardeal Regente deu ao corregedor Gaspar Ferraz os diplomas e regimentos necessários para dirigir as cousas da milícia nesta ilha. O próprio Gaspar Ferraz foi nomeado capitão-mor da capitania de Angra, na ausência do donatário, cargo este que viriam a acumular os corregedores até à vinda para os Açores do representante de D. António, o conde Manuel da Silva, em 1582.

Para a organização das milícias em Angra, na sequência de anterior provisão real sobre as armadas, o corregedor recebeu dois regimentos (1567), um para organização territorial militar, outro específico para as vigias, de idêntico teor ao que fora dado ao capitão Manuel da Câmara, para S Miguel. A estrutura militar ordenada pelo primeiro assentava numa unidade táctica, a companhia, do comando de um capitão de ordenança, integrando três a seis esquadrões. A subunidade esquadrão era formada por um corpo de companheiros, variável entre quarenta e sessenta combatentes, comandado por um cabo. O serviço militar era universal e obrigatório, abrangendo todos os varões aptos, inscritos em livro próprio autenticado pelo ouvidor da ilha, e local – por lugares ou aglomerados populacionais. Desta estrutura territorial derivava a variação do número de esquadras que formavam uma companhia, e de companheiros que integravam a esquadra, uma e outros dependentes dos recursos humanos do lugar. Cada companhia tinha a sua bandeira de ordenança, para o transporte da qual o capitão escolhia alferes, missão sempre honrosa; como tinha ainda tambor, servido por criado do capitão. O armamento consistia em arcabuzes, espingardas, bestas e lanças. O Regimento previa a formação militar das tropas, impondo que cada esquadra fizesse fogo e treinasse evolução uma vez por mês, e a companhia três vezes por ano – Páscoa, Espírito Santo e Natal. Para a instrução inicial, já que na terra não havia profissional experiente, foi mandado para a Terceira o escudeiro fidalgo da Casa Real Bastião Rodrigues Sengo, como sargento-mor das capitanias de Angra e da Praia. Previa-se um regulamento militar sancionatório de faltas de comparência aos bandos para reunião de tropas, e para o desleixo na manutenção do material; como também se previam prémios para quem melhor desempenho tivesse. Igualmente era previsto o suporte financeiro para sustento do sistema. E para que não houvesse falha de comando, aí se fixava a ordem de batalha. Todo o sistema seria comandado pelo capitão da capitania; na prática foi-o pelo corregedor, na ausência daquele.

Mas porque ao corregedor competia, também, a organização das tropas de ordenança na Praia, aí o vemos, em forte colaboração com a gente da governança local, a cumprir tal encargo. Curiosamente, na sequência da notícia de ataque corsário ao Funchal, a câmara da Praia já elegera um capitão-mor – Francisco do Canto – com a incumbência de organizar a defesa da Vila, eleição esta que, comunicada à Coroa, fora sancionada pelo Regente, válida enquanto o donatário, Antão Martins Homem, estivesse ausente.

A organização militar da Praia, da iniciativa de Francisco do Canto, prima pelo pragmatismo: para a vila da Praia, partindo dos pontos estratégicos (estâncias), distribuiu por eles os homens disponíveis, nomeando os respectivos comandantes a que deu o posto de capitão. Para cada freguesia rural do concelho nomeou um capitão encarregado de dar enquadramento aos homens nelas disponíveis. Todos homens capazes dos dezoito aos sessenta anos deviam serviço militar. Sem desmontar a estrutura operacional montada, o corregedor Gaspar Ferraz, para efeitos de controlo e instrução, dividiu os efectivos, cerca de mil e cem homens, em esquadrões, um para arcabuzeiros, espingardeiros e besteiros, com capitão, alferes e sargento, e dois para piqueiros com seus capitães, alferes e procurador. Para a vigilância dos mares, foram construídas instâncias com artilharia na serra de Santiago e Barrocas na Praia, no Cabo da Praia, no Porto Martim, nos Biscoitos e na Agualva, dando-se às respectivas vigias as necessárias instruções para fazerem chegar ao capitão-mor e à cidade a notícia de aproximação de velas.

As provisões do Cardeal Regente também chegaram ao Faial, em 1567, com a ida à ilha do corregedor Gaspar Ferraz acompanhado de Tomaz Benedito, tendo sido, então, dado início às obras do Castelo de Santa Cruz, e criada uma esquadra de artilheiros com seu condestável, para guarnição do forte, cujo comando foi confiado a um capitão de 1.ª linha.

A partir de 1570, a organização das Ordenanças, no arquipélago, obedeceu ao quadro normativo das Ordenanças sebásticas – Regimento dos capitães-mores e mais oficiais das companhias de gente de cavalo e de pé, e da ordem que devem ter em se exercitarem ou Regimento das companhias de ordenanças (decalcando, em boa parte, os Regimentos antes mandados aplicar nos Açores). No entanto, a existência de anterior organização defensiva em S. Miguel, Terceira e Horta, e a dispersão e limitada expressão demográfica das ilhas, implicaram algumas particularidades insulares. Assim, ainda em 1580, Ciprião de Figueiredo impunha aos capitães das Ordenanças o juramento previsto na legislação sebástica, mas nunca prestado, convenientemente recorrendo a ele para garantir fidelidades à causa de D. António; o capitão-mor da Horta era governador militar da ilha do Pico, ilha esta que com a do Faial formava uma capitania; no início da década de 1590, Linschoten regista que as Flores, Corvo e Graciosa não tinham qualquer tipo de defesa organizada, por o não permitir a sua reduzida população, se bem que no Reino, por outros motivos, a situação não fosse muito diversa: «o levou [ao Regimento] antes à perfeição do que ao exercício, el-rei D. Sebastião» (D. Francisco Manuel de Melo).

Igualmente, com a formação no Reino, a partir de 1641, de corpos militares de segunda linha ou terços de auxiliares, formados pelos combatentes mais aptos não recrutados para as tropas de primeira linha – ao tempo, os filhos de viúvas e lavradores, e os homens casados em idade militar, enquanto para o exército regular, de linha ou pago eram conscritos os filhos segundos de todas as classes – também se estenderá ao arquipélago a constituição destas forças; só, porém, um século mais tarde, obviamente com as alterações entretanto introduzidas no seu funcionamento, com o levantamento nos Açores dos terços de auxiliares, a partir de finais do século XVIII denominados regimentos de Milícias, no Faial, São Jorge, Terceira e São Miguel, aquando da criação da Capitania-Geral (1766). Este desfasamento conferiu um protagonismo único às Ordenanças ilhoas, nomeadamente em períodos de intensa actividade defensiva, como foram os primeiros anos do século XVIII. São, aliás, particularidades do sistema de forças defensivas nos Açores que aqui importa trazer.

Na ausência de corpos militares profissionais nacionais, foram as companhias de Ordenanças os grandes protagonistas dos acontecimentos que se desenrolaram nos Açores, primeiro opondo-se à obediência a Filipe II de Espanha, depois, restabelecendo a soberania nacional em todo o território ilhéu. Destaca-se, no primeiro tempo, a sua acção na batalha da Salga (1581) em que, recorrendo ao ardil do lançamento de gado sobre o inimigo, dizimaram a força de D. Pedro de Valdez, credibilizando a causa de D. António no estrangeiro, ganhando o apoio da França e da Inglaterra, e desencadeando uma série de episódios bélicos que levaram à emergência de novas lideranças no cenário de forças europeu. Depois, aclamado D. João IV, foram as Ordenanças da Terceira e as vindas de todas as ilhas dos Açores que levaram à rendição da guarnição espanhola do Castelo de S. Filipe do Monte Brasil (Março de 1641 a Março de 1642).

A dispersão das ilhas, as fronteiras exponencialmente dilatadas pela insularidade, a distância do Reino, deram às Ordenanças, uma dimensão e importância únicas. Foram elas as sentinelas e as defesas destas ilhas perante a manifesta insuficiência dos corpos pagos sediados nos principais centros urbanos – Horta, Angra e Ponta Delgada. Mesmo durante o período filipino, enquanto no Continente o Regimento de 1570 esteve em total esquecimento – «os Filipes, como todos os prudentes e avisados conquistadores, não se esquecendo de que são perigosas as armas nas mãos de gente mal avassalada e insofrida de estranha dominação» (Latino Coelho) –, foram frequentes as recomendações de Lisboa e Madrid para a preparação da milícia nos Açores. De facto, a rebeldia terceirense conduzira, numa primeira fase, à desorganização das Ordenanças na Terceira e no Faial. No entanto as ameaças do corso levaram o governador dos Açores João d’Horbina a promover em todo o arquipélago o trabalho de milícia. Particularmente significativa foi a reorganização levada a efeito pelo governador militar de S. Miguel, permitindo a dispensa da guarnição espanhola. Os treinos e alardos frequentes – quantas vezes tão só pelo prazer do exercício do poder e para desfastio dos comandantes –, as numerações, as hierarquias e mordomias, as lutas pelos postos, a intromissão dos comandantes militares na governança local e pretensão sempre constante desta em controlar o poder daqueles, os trabalhos de fortificação, o controlo camarário da população tendo por suporte o enquadramento das companhias de Ordenanças foram, por certo, elementos fundamentais na moldagem da personalidade colectiva dos açorianos. Com períodos de maior ou menor visibilidade, conforme as conjunturas nacionais e internacionais. As centenárias Ordenanças e as Milícias só exalariam o seu último fôlego nas convulsões que abalaram os Açores na extinção da monarquia absoluta. Derrotadas no Pico Seleiro (Terceira) e na Ladeira da Velha (S. Miguel), foram extintas em 1831, com expressão última em Decreto da Regência de Julho 1832.

Mas o Regimento sebástico, com o registo obrigatório de todos os varões em idade de cumprimento de serviço militar, teve também uma dimensão fundamental como instrumento de levas de jovens açorianos para as tropas de primeira linha nacionais. Logo em 1577 e ao abrigo dele, terão ido para Lisboa mil homens para a campanha do norte de África. Depois foi um nunca mais parar, nomeadamente nas campanhas da Flandres, durante o domínio filipino, ou nas lutas da Restauração, com expressão máxima durante o governo dos primeiros capitães-generais, na segunda metade de Setecentos, com destino ao sul do Brasil: «Devo dizer a V. Ex.ª que o resto que falta para as mil recrutas, me avisam de todas as ilhas que ainda não completaram a conta em que foram loteadas, porque absolutamente não podem preencher a mesma conta de homens com a medida de sessenta e duas polegadas, nem de sessenta e uma; que só os poderão dar de cinquenta e oito, cinquenta e nove, e poucos de sessenta, pois os não tem nas suas jurisdições de maiores estaturas», dava conta para Lisboa o capitão-general, em 1776. Ou seja, a sangria já fora tamanha, que nos Açores quase já não restavam homens para recrutar com mais de 1,47 m!

Entretanto, o primeiro corpo militar profissional posicionado nos Açores terá sido a companhia de soldados espanhóis que em S. Miguel defendeu a causa de D. Filipe I, enquanto na Terceira fiel ao juramento a D. António, Prior do Crato, soldados franceses aqui permaneceram entre 1581 e 1583. Seguiu-se a força de dois mil soldados que o Marquês de Santa Cruz deixou na Terceira após o desembarque na Baía das Mós, em 1601 reduzida a quinhentos efectivos, nível este que se manteve até 1642. A Horta, por seu turno, teve como primeira guarnição de tropas regulares uma força de quatrocentos franceses que, mesmo após a queda da Terceira às mãos do Marquês de Santa Cruz, quiseram sustentar a causa de D. António. Após a sua rendição a D. Pedro de Toledo, foram substituídos por uma companhia de soldados espanhóis. Perante a previsão, em 1589, de uma expedição inglesa de grande podre militar aos Açores, a companhia espanhola da Horta recolheu previamente a Angra, furtando-se, assim, ao vexame de cair nas mãos do conde *Cumberland, que, naquele ano, saqueou a vila. Em 1597, já não conseguiu, porém, retirar a tempo para a Terceira, assistindo à incursão do conde de *Essex, primeiro entrincheirada no Monte Queimado, depois, fugindo para o interior da ilha.

A saída da guarnição espanhola, em 1642, do Castelo de S. Filipe do Monte Brasil, impôs a sua substituição por tropas portuguesas pagas numa estrutura fortificada tornada estrategicamente indispensável para a garantia da soberania nacional e segurança do arquipélago e das rotas atlânticas que a ele convergiam. Assim, o Regimento trazido por António Saldanha, o general que vindo à rendição do Castelo o achou rendido, criou uma guarnição permanente com trezentos soldados pagos e cinquenta artilheiros. Para a defesa da Horta e segurança da navegação que ao seu porto afluía, foi levantada, em 1650, uma companhia de infantaria de 1.ª linha, com o efectivo de cem homens pagos, sob o comando de um capitão, um tenente, um alferes e os regulamentares oficiais inferiores. Também o Forte de S. Brás, em Ponta Delgada, teve o seu pé-de-castelo de duas companhias de tropa paga, em 1692, com artilharia, tal como a guarnição do forte de Santa Cruz no Faial, independente do comando de Angra.

A criação da *Capitania-Geral dos Açores, com jurisdição militar sobre todo o Arquipélago, não só levou à extinção formal dos pés-de-castelo que guarneciam o Castelo de São João Baptista, como à criação dos terços-auxiliares do Faial, São Jorge, Angra, Praia (Terceira), Ponta Delgada, Vila Franca do Campo e Ribeira Grande, e do Regimento Insulano (Infantaria e Artilharia). De facto, com D. Antão de Almada desembarcou em Angra o 2.º Regimento do Porto, comandado pelo coronel António Freire de *Andrade que se aquartelou no Castelo, com objectivo de organizar o dito Regimento Insulano. De má memória foi este regimento. Para além de não ter dispensado o corpo de artilheiros do pé-de-castelo da fortaleza, a indisciplina, os abusos e desordens provocados pelos seus militares com a cobertura do comandante, levaram a que, em 1774, fosse mandado retirar para a ilha de Santa Catarina, no Brasil, substancialmente enriquecido com efectivos açorianos, sem, na verdade, ter dado forma ao Regimento Insulano. Com a partida do Regimento do Porto, foram chamados os soldados auxiliares e das Ordenanças ao serviço de guarda ao Castelo. Quando, em 1793, morreu o 2.º capitão-general, Dinis Gregório de Melo Mendonça, a defesa militar dos Açores atingira uma fragilidade insustentável: «nem os terços de S. Miguel, nem o de S. Jorge tem arma alguma de Sua Majestade, nem outra casta de munição. Para o do Faial deu Sua Majestade há pouco tempo armas e algumas munições, mas nem pólvora, nem bala [...] as gentes das ordenanças geralmente não têm armas, uns por pobres, outros por não acharem de venda o que faz inobserváveis a Lei e o Regimento que impõem a sua compra [...] Ora esta Fortaleza [de S. João Baptista] antes da criação do Governo tinha três Companhias de Infantaria de cem homens cada uma e cinquenta Artilheiros, e em caso de rebate, por provisões de Sua Majestade, era obrigado o capitão-mor a remeter-lhe seiscentas Ordenanças, vindo a ser todo o número do Presídio novecentos e cinquenta homens. Era muito pouco, atenta a extensão da mesma Fortaleza, que é de três quartos de légua no seu recinto, menos umas braças. Presentemente não tem mais que os cem homens [...] que bem se vê não bastam para o serviço, ainda em tempo de paz, por cuja razão se puxa por um grande número dos Auxiliares. Como poderá defender-se em caso de ataque?» – relatava o general pouco antes da sua morte. A situação iria melhorar ligeiramente no virar do século com a criação de um novo Batalhão de Infantaria com exercício de Artilharia para o Castelo de S. João Baptista, e com o esforço de reparação da fortificação da costa.

Como descreve o padre Jerónimo Emiliano de Andrade, «a guerra de França, de 1807 a 1813, trouxe aos Açores grandes prejuízos [...] O governo não deu providência alguma: as peças estavam no chão, as carretas podres; falta de pólvora e de bala; tudo jazia em tal estado, que uma pequena e imbecil chalupa estrangeira era inimigo poderoso nos abertos portos dos Açores». Com o governo do capitão-general Aires Pinto de Sousa, houve um novo empenhamento nas questões da defesa nos Açores, nomeadamente criando-se neste período a *Academia Militar da Ilha Terceira para instrução da artilharia e passando o batalhão do Castelo a Batalhão de Artilharia de Angra do Heroísmo. Para o general Francisco António Araújo, a organização e treino militares foram uma obsessão: «nunca as Ilhas dos Açores haviam chegado a tamanho estado marcial» (Drumond), principalmente na Terceira que de perto o general vigiava. Com ele, foi levantado o Batalhão de Infantaria de Angra, e os pés-de-castelo de Santa Cruz na Horta e de São Brás em Ponta Delgada passaram, respectivamente, a Companhia de Infantaria da Horta e a Batalhão de Infantaria de São Miguel.

Com a Revolução Liberal de 1820, os Açores readquiriram nova visibilidade na história do Exército Português. Logo com a recondução do capitão-general Stokler, em 1823, com ele chegou à Terceira o Batalhão de *Caçadores 5 do Porto, que protagonizará diversas acções em que os corpos militares da guarnição da Capitania-Geral, mais propensos à causa absolutista e quiçá mais próximos do sentimento popular, ainda eram peças fundamentais no jogo das forças políticas; acções que criaram as condições para que aqui se organizasse o *Exército Libertador que desembarcará em Pampolido.

Em 1832, foi extinta a Capitania-Geral, e o arquipélago dos Açores elevados a Província do Reino. Com a partida do Exército Libertador, ficou nos Açores um Governador de Armas, embrião do presente *Comando da Zona Militar dos Açores. Manuel Faria

Bibl. Andrade, J. E. (1891), Topografia... da Ilha Terceira. 2.ª ed., Liv. Religiosa Ed. Arquivo Histórico Ultramarino (Lisboa), Açores – 1793, Cx. 11 – Doc. 9. Biblioteca Pública e Arquivo (Angra do Heroísmo), Livro primeiro do Registo do Castello de Sam Phelippe que hoje se chama Sam João Bauptista. Coelho, J. M. L. (1891), História Militar e Política de Portugal. Lisboa, Imp. Nacional. Drumond, F. F. (1981), Anais da Ilha Terceira. Angra do Heroísmo, Secretaria Regional de Educação e Cultura, I-II-III [Fac-simil. da ed. de 1859]. Faria, M. A. (ed.), (1998), Sobre o Estado em que se Encontram as Ilhas dos Açores – 1797. Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira, LVI. Id. (2000), Proposta de Plano Defensivo de S. Miguel, e Situação da fortificação e da Artilharia da Ilha. Ibid., LVIII. Id. (2002), Sobre tudo o que há de armamento e munições de guerra nas ilhas dos Açores, e de tudo o que se necessita – 1793. Ibid. [no prelo]. Forjaz, J. P. (1996), O Solar de Nossa Senhora dos Remédios. Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira. Frutuoso, G. (1998), Saudades da Terra. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. Leite, J. G. R. (ed.) (1988), O Códice 529 – Açores do Arquivo Histórico Ultramarino. A Capitania-Geral dos Açores durante o Consulado Pombalino. Angra do Heroísmo, Secretaria Regional de Educação e Cultura. Linschoten, J. H. (1997), Itinerário, Viagem ou Navegação para as Índias Orientais ou Portuguesas. Lisboa, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses. Macedo, A. L. S. (1981), História das Quatro Ilhas Que Formam o Distrito da Horta. Angra do Heroísmo, Secretaria Regional de Educação e Cultura, I-II-III [Fac-simil. da ed. de 1871]. Maldonado, M. F. (1989, 1990, 1997), Fenix Angrence. Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira. Moniz, A. B. C. (1981), Ilha Graciosa – Descripção Historica e Topographica. Angra do Heroísmo, Instituto Açoriano de Cultura. Pedrosa, F. G. (2002), Algumas prováveis inovações de origem portuguesa das técnicas navais durante a expansão marítima. Cascais, Câmara Municipal. Revista dos Fortes e Redutos da Ilha Terceira – 1772, por Francisco Xavier Machado (1997), Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo. Sampaio, A. S. (1904), Memória sobre a Ilha Terceira. Angra do Heroísmo, Imp. Municipal. Selvagem, C. (1931), Portugal Militar. Lisboa, Imp. Nacional.