escrivão
Ofício essencial nas instituições que constituíam as extensões periféricas da coroa e nas câmaras municipais. Ao nível das instâncias que representavam o poder local (provedorias, corregedorias, almoxarifados e alfândegas), a presença de um escrivão e, por vezes, de dois, como no caso das alfândegas de Ponta Delgada e de Angra, desde 1617 revelava-se fundamental para a preservação e continuidade da administração, por via do traslado das determinações e comunicações emanadas do centro político ou da transcrição das decisões tomadas localmente. No plano da fiscalidade, questão central na construção do Estado, o registo das receitas e despesas e dos movimentos gerais adquiria particular relevância e o exame dos livros era efectuado com alguma regularidade. O vencimento destes oficiais dependia da importância da instituição e o pagamento era feito em numerário e em géneros (trigo). Foi somente com o decreto de 6.4.1832 que foi abolido o uso dos oficiais das alfândegas dos Açores receberem o seu ordenado em géneros. Ao longo do século XIX, a complexificação da burocracia conduziu à gradual reorganização dos quadros administrativos e à desmultiplicação e especialização de funções, cedendo os escrivães o seu lugar a outros oficiais. Ofício de primeira linha de entre as magistraturas municipais, a importância dos escrivães da câmara assentava no domínio da escrita não obstante a consulta dos livros camarários atestar que, nos concelhos mais pequenos, nem sempre os escrivães eram muito dotados no exercício das letras e no conhecimento que tinham (ou deviam ter) da vida local e das leis, constituindo-se, de certa forma, como a memória viva dos respectivos senados. Ao contrário dos outros ofícios camarários, este não era de eleição. Em S. Miguel, por exemplo, era o capitão quem, desde 1547, nomeava vitaliciamente este oficial, por mercê concedida por D. João III a Manuel da *Câmara, pelos serviços prestados em Santa Cruz do Cabo de Gué. Não deve, igualmente, ser esquecido que os indivíduos que serviam como escrivães da câmara podiam exercer também os ofícios de juiz, vereador ou procurador do concelho, de onde facilmente se conclui que detinham uma posição de relevo à escala local. Uma diferença considerável no que respeitava ao exercício do ofício de escrivão da câmara e que contrastava com os demais do senado era o facto de poder ser exercido vitaliciamente. Ao iniciar-se cada ano administrativo, o escrivão da câmara lia as notificações dos corregedores para que os novos oficiais não tomassem posse sem antes receberem as suas cartas de confirmação e, durante a vigência de uma vereação, ao longo do ano administrativo, participava das reuniões ordinárias e extraordinárias, assinalando nos livros de actas a data de realização das mesmas, o nome e o estatuto dos oficiais presentes, os assuntos debatidos em assembleia e, caso fosse necessário, os trâmites e resultados das eleições ditas de barrete (eleições extraordinárias, para provimento de um ofício vago); de igual modo, devia copiar no livro de registo o conteúdo dos documentos recebidos ou expedidos pela câmara. No livro de receita e despesa, indicava as despesas e receitas do município e este registo era posteriormente examinado pelo corregedor da comarca. Tal como sucedeu com os escrivães das extensões periféricas da coroa, também no plano da administração local as reformas promovidas pelo Liberalismo introduziram alterações que se reflectiram na exigência de uma maior profissionalização ao nível do controlo das escritas camarárias e conduziram à criação de novos cargos, alguns dos quais acabaram por absorver funções anteriormente detidas pelos escrivães da câmara. Assim, por exemplo, a criação da administração do concelho veio a determinar que passasse a existir um escrivão da administração do concelho e outro da câmara. No início do século XX, estas estruturas tinham evoluído para o modelo das secretarias, sendo possível encontrar a Secretaria da Câmara e a Secretaria da Administração do Concelho. Ver concelho. José Damião Rodrigues
Bibl. Ávila, J. T. L. (1874), Estudos de Administração. Lisboa, Typ. Universal. Meneses, A. F. (1993), Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos (1740-1770), I: Poderes e Instituições. Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Pereira, A. S. (1987), A Ilha de São Jorge (Séculos XV-XVII). Contribuição para o seu estudo. Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Id. (ed.), (1984), Vereações de Velas (S. Jorge) (1559-1570-1571). Angra do Heroísmo/Ponta Delgada, Secretaria Regional da Educação e Cultura/Universidade dos Açores. Rodrigues, J. D. (1994), Poder Municipal e Oligarquias Urbanas: Ponta Delgada no Século XVII. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. Id. (2000), São Miguel no século XVIII: casa, família e mecanismos de poder. Dissertação de doutoramento em História, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 3 vols. [policopiado].
