eleições
Entende-se por eleição a escolha que o povo em geral ou uma qualquer circunscrição política e administrativa, os eleitores, faz dos seus representantes, os deputados.
Neste sentido lato, eleições existiram desde cedo nos Açores e para uma mais fácil compreensão didáctica, podem-se as eleições dividir em vários períodos. Desde logo, em dois grandes períodos, o primeiro abrangendo a Idade Moderna, no caso açoriano, entre o século XV e o XIX, e o segundo a Idade Contemporânea, os séculos XIX e XX.
Durante a Idade Moderna, as eleições faziam-se reguladas pelas Ordenações, para se elegerem os elencos municipais através dos pelouros ou pequenas bolas de cera onde se encerravam as listas desses elencos. O eleitorado era pouco definido e, ele próprio, representante da sociedade de privilégios. Os elencos municipais, por sua vez, evoluíram no sentido de restringi-los a privilégio de um grupo, os homens da governança. Ver Açores história administração e concelhos.
Usava-se também a eleição para a escolha dos procuradores dos concelhos, aqueles a quem as câmaras entregavam a tarefa de defender os seus interesses e privilégios, principalmente junto da Corte ou dos tribunais. Uma vez eleitos, recebiam os meios financeiros, pagos pelo município, e as determinações dos assuntos a defender e a apresentar nas instâncias superiores.
No caso açoriano, só num período relativamente curto do século XVII, após a Restauração, a câmara de Angra teve representação em Cortes e, por isso, elegia o seu procurador, que levava a essas reuniões os pedidos, devidamente discutidos e votados, a fim de serem apresentados ao rei. Falava, segundo o que hoje conhecemos dos capítulos de algumas Cortes, em nome dos Açores e não só de um concelho. É, contudo, um assunto pouco estudado e pouco clarificado.
Com a introdução das ideias liberais em Portugal e com a discussão teórica sobre a soberania e onde ela residia, modificou-se por completo a noção de eleição e de representação dos eleitores nas assembleias políticas. Os eleitores passaram a eleger os deputados, transferindo-lhes a sua capacidade para os representar nas assembleias soberanas, onde se fazem as leis e entre elas a lei suprema, a Constituição.
A história do constitucionalismo tem muito a ver com a história da evolução da capacidade electiva dos cidadãos, atribuída a um pequeno grupo no início e que veio a aumentar até atingir a universalidade dos cidadãos. Tem, ainda, a ver com a capacidade de ser eleito.
A eleição, estabelecida em leis eleitorais, fazia-se e faz-se, para eleger os *deputados às assembleias políticas por excelência (as Cortes, o Congresso da República, a Assembleia Nacional e a Assembleia da República, todas a nível nacional, ou para as assembleias legislativas regionais), cuja designação corrente é de parlamento. Mas usa-se, também, a eleição de representantes para assembleias preferencialmente administrativas; as câmaras municipais, as assembleias municipais, as juntas gerais. A forma de eleição, a divisão dos *círculos eleitorais e as capacidades de se eleger e ser eleito vêm expressos nas leis eleitorais, peças de direito político fundamentais.
Nos Açores, as primeiras eleições para uma assembleia política e soberana fizeram-se no rescaldo da revolução de 1820 e tiveram por base a legalidade revolucionária, não se apoiando em nenhuma lei que permitisse eleger deputados insulares à constituinte. Eles foram eleitos em calendários diferentes, mas arbitrários, por três círculos eleitorais: o de Ponta Delgada, o de Angra e o da Horta, agrupando assim as ilhas.
Posteriormente, as sucessivas leis eleitorais e, antes delas, as constituições, incluíram sempre os Açores nas regras eleitorais nacionais e a forma de eleição foi, nas ilhas, igual àquele que se estabeleceu para o todo nacional, evoluindo no número dos cidadãos com capacidade electiva, nos círculos eleitorais e no número de deputados, conforme as linhas de força da lei nacional.
A forma de eleição pode ser directa, quando os eleitores escolhem imediatamente os seus representantes. É a que se usa actualmente e que em Portugal se usou a partir de 1852, com a Regeneração e num pequeno período anterior. Pode ser indirecta, quando os eleitores escolhem, primeiramente as seus mandatários e estes, então, reunidos em colégio eleitoral, escolhem os deputados. Foi a forma que perdurou no primeiro liberalismo, entre 1821 e 1852, com uma pequena interrupção em 1836, com a Revolução de Setembro.
Pode haver, também, a eleição por aclamação, regra geral de uso em período revolucionário e destinada a sancionar uma escolha. Foi, por exemplo, a usada no período seguinte da revolução de Abril de 1974, para eleger ou sancionar presidentes das câmaras municipais, como no caso de Angra do Heroísmo; mas que se tinha já usado para períodos anteriores e também eles de instabilidade política, como durante as agitações provocadas pela implantação do liberalismo na década de 1820.
A história dos actos eleitorais, da sua preparação e dos particularismos das leis no referente às ilhas atlânticas, nomeadamente no calendário eleitoral, devido à dispersão e afastamento do continente, tem sido matéria de estudo e reflexão e para longos períodos é hoje conhecida, mas continua a ser tema fértil para historiadores, sociólogos ou politólogos. J. G. Reis Leite (Mar.2003)
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