donatarias
Instituição que, juntamente com a das capitanias, prolongou o regime senhorial do reino pelos arquipélagos atlânticos e, mais tarde, pelo Brasil. No caso das ilhas, desabitadas no momento da sua descoberta, esta instituição correspondeu ao primeiro estádio da colonização: de modo a garantir o povoamento e a exploração económica dos novos espaços, sem gastos para os cofres régios, a coroa recorreu a uma doação (donatio) a particulares, de tipo feudalizante. As ilhas foram doadas a um grande senhor do reino, que recebeu o encargo de as mandar povoar à sua custa, a troco da integração das ilhas no seu património. Com a doação, o senhor recebia amplos benefícios económicos (rendas) e uma jurisdição alargada, que incluía a possibilidade de elevação dos lugares a vilas, por exemplo, mas excluía a cunhagem de moeda e, no campo judicial, não contemplava o talhamento de membros ou a pena de morte, poder que a coroa reservava para si como expressão da sua superioridade. De entre os avultados rendimentos que os donatários recebiam, destacava-se a dízima. Quando D. Manuel se tornou rei, esta importante fonte de receitas foi carreada para a Fazenda Real. Porém, com a criação, por este soberano, da comenda de Santa Maria da Assunção, em Santa Maria, a dízima desta ilha reverteu a favor dos comendadores, que deveriam sustentar o clero da ilha, manter as igrejas paroquiais e ainda pagar ao almoxarife e seu escrivão. A história das donatarias tem gerado algumas confusões, quer no que respeita à jurisdição senhorial, quer devido à situação das Flores e do Corvo, mas, nesta síntese, não serão desenvolvidas essas linhas de análise, apenas os traços gerais da vida das donatarias açorianas, desde a sua constituição até à sua extinção, no século XVIII.
Grupos oriental e central Em data ignorada, mas que se situará em torno de 1433, ano da doação do arquipélago da Madeira ao Infante D. Henrique, este recebeu o senhorio (senhorio territorial) das ilhas açorianas correspondentes aos actuais grupos oriental e central, tornando-se deste modo o primeiro donatário dos Açores. A ocupação humana das ilhas açorianas teve início entre 1439 e 1443, quando, por ordem de D. Henrique, Gonçalo Velho Cabral e outros homens da casa do Infante, com seus familiares e criados, se fixaram em Santa Maria e São Miguel. No entanto, na década de 1440, o povoamento de São Miguel esteve dependente da acção do Infante D. Pedro, «com prazimento de seu irmão» (Zurara, 1981, II: 471). De facto, tendo recebido o senhorio da ilha de São Miguel, D. Pedro procurou assegurar a fixação de gente nesta ilha e, ao que parece, também na de Santa Maria, através do envio de degredados, para cujo efeito instruíra o corregedor de Entre-Douro-e-Minho «que encamjnhasse quaeesquer homeens, per degredo, que podesse pera lhe pouorarem as dictas ylhas, que entom começaua de pouorar», como se lê na carta de perdão a Afonso do Porto, de 18 de Maio de 1454 (Monumenta Henricina, 1970, XI: 351-353). Os episódios do final da regência de D. Pedro e a sua morte colocaram novamente a ilha de S. Miguel na posse de D. Henrique. A este, sucedeu o filho adoptivo, o Infante D. Fernando e, após a sua morte, em 1470, D. Diogo e D. Manuel. Durante a menoridade de D. Diogo, o governo da casa ducal de Viseu-Beja coube à Infanta D. Beatriz, cuja acção se revestiu da maior importância, pois foi sob a sua direcção que se iniciou uma nova etapa no povoamento do arquipélago. O senhorio das ilhas orientais e centrais permaneceu na casa de Viseu-Beja até à integração da donataria nos bens da coroa, após a subida ao trono do duque D. Manuel, em 1495.
Flores e Corvo As ilhas das Flores e do Corvo merecem uma referência especial, pois a sua história e a respectiva situação jurisdicional distinguiram-se das restantes ilhas do arquipélago neste plano. Desde 1452 que Flores e Corvo pertenciam a senhores que não o rei e seria somente com João da Fonseca, na viragem de Quatrocentos para Quinhentos, que se iniciaria o povoamento da ilha das Flores. Em 1593, as duas ilhas ocidentais, por óbito de Gonçalo de Sousa da Fonseca, passaram para o senhorio dos Mascarenhas, condes de Santa Cruz e, desde o sexto conde, D. Martinho de Mascarenhas, também marqueses de Gouveia (Arquivo dos Açores,1980, I: 21-28; 1981, V: 275-276, 353-358 e 517-527). Finalmente, em 1759, com a execução do oitavo conde de Santa Cruz e duque de Aveiro, D. José de Mascarenhas, e a consequente confiscação dos seus bens, as ilhas das Flores e do Corvo passaram a integrar os bens da coroa. Assim, as Flores e o Corvo constituíram um senhorio particular até meados do século XVIII. No geral, a jurisdição detida pelos senhores destas ilhas não era diferente da que tinha sido concedida aos donatários quatrocentistas das demais ilhas, mas a escassez de documentação não nos permite apreender os contornos da administração senhorial das chamadas ilhas floreiras, conhecer a evolução das rendas ao longo dos séculos XVI-XVIII ou delinear as linhas de força do relacionamento entre os senhores e os municípios florentinos. No entanto, a atenção prestada pelos donatários das ilhas ocidentais açorianas às suas possessões insulanas terá sido bem mais ténue do que a dos duques de Viseu-Beja às suas ilhas. Com efeito, numa representação da câmara de Santa Cruz dirigida ao rei em 1768, os oficiais camarários informavam que o governo do Corvo era anexo ao daquela câmara e comentavam que os corvinos tinham sido até então «huns meros feitores do Senhor do dito Ilheo, o Conde que foi de Santa Cruz». A sua existência era muito difícil, «queimando em lugar de lenha palha, comendo em lugar de pam a sua chamada bolla, composta de rais da junça, e centeio», e sucedia mesmo que, de acordo com as palavras dos oficiais de Santa Cruz, «andão os homens e mulheres quazi nuus, por não terem de que se vistão», vivendo dois e três casais em choças de palha. Por estes motivos, os cerca de 700 habitantes do Corvo solicitavam a devida autorização para emigrarem para terras mais largas (IAN/TT, Ministério do Reino, Maço 611, doc. 24). José Damião Rodrigues (Jul.2002)
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