desembargador

Os desembargadores eram magistrados dos tribunais superiores do reino ou do império (p. ex., da Relação da Baía), pelo que as suas competências e as respectivas trajectórias individuais se apresentavam algo distintas. Os Açores, em matérias de justiça, encontravam-se sob a jurisdição da Casa da Suplicação, que constituía o tribunal de justiça da corte e exercia também a sua jurisdição sobre algumas comarcas do reino, as ilhas e o ultramar, onde não existisse tribunal da Relação; no entanto, durante algum tempo, o arquipélago dependeu igualmente das relações brasileiras (Hespanha, 1989: 175). Nos Açores, até ao século XIX, os desembargadores em exercício não o fizeram de forma permanente. De modo a manifestar e defender a sua jurisdição, a coroa portuguesa enviou para as ilhas, desde o início do século XVI, diversos oficiais. Os corregedores dos Açores, de um modo geral, depois de abandonarem o arquipélago, recebiam a mercê de uma beca e um lugar na Relação do Porto (Rodrigues, 1994: 477-485). Contudo, porque a actuação dos oficiais régios da justiça (corregedores) ou da fazenda (provedores da Fazenda Real, contadores) e de outros podia não ser isenta, os monarcas recorreram a um outro mecanismo de controlo: as devassas efectuadas por desembargadores enviados às ilhas. Com efeito, para se evitarem abusos de poder por parte dos corregedores em exercício nas ilhas, os regimentos proibiam que os feitos fossem levados de ilha para ilha, salvaguardando, no entanto, a possibilidade de o fazerem se poderosos locais estivessem envolvidos e os juízes locais não conseguissem aplicar a justiça. Mas esta salvaguarda podia conduzir, como de facto sucedeu, a abusos e assim, no seguimento de um protesto da câmara de Ponta Delgada, o alvará de 20.8.1605 ordenou que os desembargadores sindicantes enviados ao arquipélago fossem também a S. Miguel, para aí averiguarem do procedimento dos corregedores, que, durante os três meses da sua estada na ilha, vexavam o povo e, concluído esse tempo, levavam consigo os feitos crimes e cíveis para a Terceira. Nos séculos XVII e XVIII, a situação mais grave, em termos de excesso de jurisdição, ocorreu no final da primeira metade de Seiscentos, opondo o desembargador Diogo Ribeiro de Macedo, em sindicância nas ilhas para investigar «as couzas que pertencião a boa arecadação da fazenda Real» (Maldonado, 1990, 2: 361), ao provedor da Fazenda Real, Agostinho Borges de Sousa, que morreria na prisão. O desembargador levou a cabo uma devassa sobre a actuação dos oficiais da alfândega de Angra, entrando em conflito com o provedor. O processo durou alguns anos, até que Agostinho Borges, filho do acusado, conseguiu provar a inocência do pai, já depois da morte deste. Quanto a Diogo Ribeiro de Macedo, a ordem régia de 22.2.1650 mandou-o regressar ao reino (Maldonado, 1990, 2: 287-299; Rodrigues, 1994: 263-264). Após o definitivo triunfo do movimento liberal nas ilhas, o aparelho administrativo do Estado foi reorganizado e, pelo decreto de 16.5.1832, foi criado o Tribunal de Segunda Instância dos Açores, que, por diploma de 25.5.1833, passou a ser designado como Relação dos Açores e cuja localização em Ponta Delgada foi confirmada em 1841. Este tribunal manteve-se em exercício até à I República, sendo extinto pelo decreto de 24.10.1910. Entre 1832 e 1883, conheceu 12 presidentes (um outro, nomeado, não tomou posse), dois vice-presidentes, 107 juízes (foram contabilizados somente os que serviram) e dez procuradores régios (Arquivo dos Açores, 1981, V: 169-179). De sublinhar é o facto de, a partir de finais da década de 1830, os presidentes da Relação dos Açores serem, em geral, recrutados de entre os juízes da própria instituição. José Damião Rodrigues (Jul.2002)

Bibl. Arquivo dos Açores (1981). Ponta Delgada, Universidade dos Açores, V. Leite, J. G. R. (1988), O Códice 529-Açores do Arquivo Histórico Ultramarino: a Capitania-Geral dos Açores durante o Consulado Pombalino. S.l., Secretaria Regional de Educação e Cultura/Universidade dos Açores. Cordeiro, A. (1981), Historia Insulana das Ilhas a Portugal Sugeytas no Oceano Occidental. Angra do Heroísmo, Secretaria Regional da Educação e Cultura. Hespanha, A. M. (1989), Vísperas del Leviatán. Instituciones y poder político (Portugal, siglo XVII). Madrid, Taurus. Maldonado, M. L. (1989-1997), Fenix Angrence. Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira, 3 vols. Meneses, A. F. (1993), Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos (1740-1770), I: Poderes e Instituições. Rodrigues. Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Rodrigues, J. D. (1994), Poder Municipal e Oligarquias Urbanas: Ponta Delgada no Século XVII. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada.