degredados

A expansão ultramarina portuguesa arrastou consigo a fronteira externa da sociedade metropolitana, colocando a periferia portuguesa em espaços insulares isolados no meio do oceano, inicialmente pouco atractivos. Apesar dos privilégios fiscais e outros, não era fácil mobilizar contingentes de povoadores. Neste contexto, um dos meios utilizados pela Coroa para garantir o povoamento das ilhas atlânticas, mormente os Açores, consistiu no envio para estas de degredados, reproduzindo-se assim os modelos já ensaiados na Península ao longo da Idade Média (Moreno, 1986). Referindo-se aos Açores, Maria Helena da Cruz Coelho (1996: 105-110) assinalou a existência de oito cartas de perdão para o período 1451-1463, contendo informações importantes sobre o primitivo povoamento das ilhas. O objectivo da coroa, ao determinar o envio, por este meio, de homens para as ilhas, era evidente: tratava-se de assegurar o seu povoamento, com a obrigatoriedade de fixação nas mesmas de um contingente humano que, de outro modo, para lá não iria. Reproduzia-se, desta forma, o que já havia sido praticado nas regiões fronteiriças do reino. Isto mesmo se deduz de uma carta de perdão de D. Afonso V, datada de 1454, na qual se alude às ordens de degredo para as ilhas por parte do infante D. Pedro: o infante mandava ao corregedor de Entre-Douro-e-Minho que «encamjnhasse quaees quer homeens per degredo que podesse pera lhe pouorarem as dictas ylhas que entom comecaua de pouorar» (Marques, 1944, I: 517-518). A partir do início da década de 1460, ainda segundo Coelho (1996), a coroa parece ter optado por uma política diferente: em vez dos degredados, assistiu-se então à vinda para as ilhas de “povoadores oficiais”, homens da casa de D. Henrique e seus parentes e outros, muitos dos quais, numa primeira fase, oriundos do Algarve. Contudo, no final do século encontramos ainda documentos referentes a degredados nas ilhas açorianas. O caso, referido em outro texto (Rodrigues e Martins, 1995), de Nuno Martins, morador na ilha Graciosa na década de 1480, casado com Mor Gonçalves, é disso exemplo elucidativo. Tendo tido “afeiçam carnall” com a sogra, fora perdoado pelo sogro, com a condição dele e sua mulher irem viver para a ilha do Faial. Por carta de 23.3.1487, D. João II perdoou-lhe o crime, mas determinava que cumprisse dois anos de degredo em Arzila, pena que, três dias depois, seria comutada por dois anos na ilha Graciosa. Ao apresentar-se na ilha Graciosa, Nuno Martins deveria fazer-se registar “no livro dos omizeados que hy pera esto he fecto”. No estado actual dos nossos conhecimentos, ignoramos se se constituiram formalmente coutos de homiziados nos arquipélagos portugueses do Atlântico. No entanto, esta indicação para o caso da ilha Graciosa e uma outra para Santiago de Cabo Verde permitem pensar que, mesmo na ausência de coutos instituídos por carta régia, haveria uma estrutura mínima montada, semelhante à vigente no reino — livros de registo, escrivães —, para assegurar o controlo de movimentos daqueles que eram condenados a degredo para as ilhas. Os progressos da ocupação humana dos Açores, a partir da viragem do século XV para o XVI, e o importante papel de escala que algumas ilhas detiveram no sistema das rotas atlânticas possibilitaram o desenvolvimento das micro-sociedades insulanas, mas não evitaram o acentuar de assimetrias, nem eliminaram os problemas resultantes de um posicionamento mais periférico de certas ilhas. De resto, as crónicas e a documentação camarária confirmam que, mesmo ao nível da orgânica local, algumas ilhas eram perspectivadas como estando num plano diferente das outras, sendo o grupo ocidental o paradigma desta situação. Fr. Diogo das Chagas, por meados de Seiscentos, ao descrever a ilha das Flores, aludiu aos “roubados, que se botão naquella Ilha” (Chagas, 1989: 545). Estaria a referir-se a degredados, para aí enviados devido à localização periférica da ilha no quadro arquipelágico? O certo é que, um século mais tarde, a câmara da Madalena, no Pico, desterrava delinquentes para as Flores. É que, ao condená-los ao degredo na vizinha ilha do Faial, via os infractores regressarem rapidamente à sua jurisdição (Meneses, 1988: 56 e 88; Id., 1993, I: 316). Mas também, dentro das fronteiras físicas de uma ilha, alguns lugares mais distantes dos principais centros urbanos eram considerados pelas autoridades locais como adequados ao cumprimento de uma pena de degredo, devido à sua distante localização. Era, por exemplo, o que se verificava em S. Miguel no século XVIII. No final do Antigo Regime, os Açores continuaram a servir como local de prisão e de expiação de culpas, reais ou não. Deste modo, para as ilhas açorianas foram remetidos os maçons presos na sequência da perseguição de 1810, a Setembrizada (Maia, 1918; Marques, 1990, I: 100-102), e assim tornaria a acontecer, anos depois, no rescaldo das lutas liberais, quando vários apoiantes de D. Miguel foram condenados a alguns anos de degredo na pequena ilha de Santa Maria, onde se rebelariam contra a ordem constitucional (Silva, 1998). Nos séculos XIX e XX, em contextos políticos e institucionais distintos, o arquipélago açoriano manteve a sua condição de espaço de reclusão para os perseguidos pelo poder central, embora o conceito subjacente à aplicação da pena não fosse já o de “degredo”, mas o de “deportação”. Ver deportados. José Damião Rodrigues (Jul.2002)

Bibl. Chagas, D. (1989), Espelho Cristalino em Jardim de Várias Flores. Angra do Heroísmo/Ponta Delgada, Secretaria Regional da Educação e Cultura/Universidade dos Açores. Coelho, M. H. C. (1996), O Portugal Quatrocentista — um reino de onde partiram povoadores para os Açores. Revista Portuguesa de História, XXXI, I: 99-130. Maia, F. A. M. F. (1918), Os Deportados d’Amazona (Monographia Historica) 1810-1826. Ponta Delgada, Of. de Artes Gráficas. Marques, A. H. O. (1990), História da Maçonaria em Portugal, I: Das Origens ao Triunfo. Lisboa, Ed. Presença. Marques, J. M. S. (ed.) (1944), Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua história. Lisboa, Instituto para a Alta Cultura, I. Meneses, A. F. (1988), O Município da Madalena (Pico): 1740-1764. Subsídios para o seu estudo. Madalena, Câmara Municipal da Madalena. Id. (1993), Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos (1740-1770), I: Poderes e Instituições. Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Moreno, H. B. (1986), Elementos para o estudo dos coutos de homiziados instituídos pela Coroa. In Os Municípios Portugueses nos Séculos XIII a XVI. Lisboa, Ed. Presença: 93-138. Rodrigues, J. D. e Martins, R. C. (1995), A construção de um espaço: os Açores e o olhar do poder central. In Actas do Colóquio O Faial e a Periferia Açoriana nos Séculos XV a XIX, Horta, 10-13 de Maio de 1993, Horta, Núcleo Cultural da Horta: 75-83. Silva, S. S. (1998), A propósito das lutas liberais nos Açores – os degredados de Santa Maria e o processo penal de 1834. In O Faial e a Periferia Açoriana nos Séculos XV a XX. Horta, Núcleo Cultural da Horta: 209-232.