defesa dos Açores
Séculos XVI-XVII
A importância geoestratégica dos Açores, o corso e a provedoria das armadas Uma análise, ainda que sucinta, da problemática em torno da defesa dos Açores não pode ignorar, desde logo, quer a importância geoestratégica do arquipélago no contexto das rotas oceânicas intercontinentais, quer a forma como a monarquia portuguesa procurou responder às necessidades defensivas das ilhas, em função das distintas conjunturas que se foram desenhando no espaço atlântico e, bem assim, dos meios disponíveis. As viagens de Cristóvão Colombo e de Vasco da Gama consagraram os Açores como escala definitiva e fundamental no contexto das rotas atlânticas, sobretudo a de Vasco da Gama, que delineou, no essencial, o trajecto da futura rota do Cabo e definiu a importância da ilha Terceira e, em especial, de Angra enquanto escala vital de retorno na rede de rotas portuguesas. Nos primeiros anos do século XVI, as viagens da carreira da Índia reforçaram o papel dos Açores como ponto de referência e Angra, pelas condições naturais e segurança do seu ancoradouro, emergiu como a «universal escala do mar do ponente», na expressão consagrada do cronista Gaspar Frutuoso (1978: 13). Para além da função de escala que desempenhava o porto terceirense, as ilhas no seu conjunto constituíam também um referencial geográfico essencial em termos de orientação. Assim, não é de estranhar que, nos roteiros, os Açores ocupassem um lugar de destaque. Angra afirmou-se, desde a viagem inaugural de Vasco da Gama, como o porto de eleição para a escala açoriana da carreira da Índia, mas não foi o único local de apoio às naus do Oriente. Em S. Miguel, Ponta Delgada constituiu-se como escala alternativa quando a rota ou as condições climatéricas não permitiam que os navios, na torna-viagem, se dirigissem à ilha Terceira. A contribuição de ambos os núcleos urbanos para o sucesso da rota do Cabo pesou certamente, entre outros factores, na decisão régia de elevar as duas vilas à categoria de cidades, Angra em 1534 (21 de Agosto) e Ponta Delgada em 1546 (2 de Abril). Deste modo, a criação das duas novas cidades ficou vinculada às suas funções portuárias e à sua dimensão oceânica. É neste contexto que as primeiras medidas relativas à defesa em águas açorianas são tomadas, confirmando a posição charneira das ilhas açorianas. Durante o reinado de D. Manuel, foi criada a armada das ilhas, destinada a fornecer protecção às armadas que tocassem o arquipélago, e foram publicados o «Regimento para as naos da India nos Açores» e o dos juízes das alfândegas (ou juízes do mar), ambos em 1520. Por fim, já com D. João III, cerca de 1527, foi criado o ofício de provedor das armadas, com sede em Angra e que permaneceu na posse da família Canto até à extinção da provedoria (Matos, 1983 e 1990; Rodrigues, 1998). O primeiro provedor foi Pero Anes do Canto, natural de Guimarães e que veio para os Açores na primeira década do século XVI, acompanhando o visitador eclesiástico vindo da Madeira (Gregório, 2001a e 2001b). Foi provido no ofício talvez como recompensa pelos serviços prestados ao rei nas praças marroquinas (Arzila, Azamor). Ao provedor das armadas competia, antes de mais, assegurar a existência de um sistema de vigia que permitisse detectar a aproximação das naus da Índia, de forma a protegê-las da eventual presença de corsários e a tomar as medidas necessárias à aguada e abastecimento das armadas. A montagem de um tal sistema implicava uma articulação de esforços entre o provedor e demais autoridades sediadas na ilha Terceira, por um lado, e os poderes localizados nas restantes ilhas dos grupos central e ocidental, por outro. Especial atenção era tida relativamente à comunicação com as «justiças» da ilha do Corvo, que tinham a seu cargo a missão de, avistadas as naus, lhes mandarem aviso para singrarem sem demora para Angra. Uma vez fundeadas as naus, o provedor devia garantir que, o mais rapidamente possível, aquelas fossem abastecidas e, se necessário, reparadas. Enquanto os navios permanecessem na baía de Angra, deveria acautelar o contrabando, bem como possíveis ataques de surpresa. A acção do provedor, no tocante à defesa das naus, era coadjuvada pela presença, nas águas açorianas, da chamada armada das ilhas (Matos, 1990). Composta por um número variável de navios, a armada saía anualmente de Lisboa, rumava primeiramente às Berlengas e daí seguia para a ilha Terceira. Aqui, o capitão-mor da armada tomava conhecimento de qualquer notícia referente a corsários e, de seguida, a armada dirigia-se para a ilha do Corvo, na proximidade da qual ficava durante cerca de quatro meses. O seu regresso a Lisboa só teria lugar quando chegasse a última nau da carreira da Índia desse ano. Embora a rota do Cabo se mantivesse em funcionamento ao longo dos séculos XVII e XVIII, as oscilações no seio do império português e o movimento de basculação que secundarizou o Índico face ao Atlântico conduziram a que a carreira da Índia perdesse progressivamente a sua importância. No entanto, a provedoria das armadas manteve-se em funcionamento, vigiando o mar e esperando os navios para os alertar contra a presença de corsários e fornecer-lhes o apoio necessário. Também em caso de naufrágio, cabia à provedoria das armadas superintender no socorro e resgate de pessoas e bens. Mas a actuação dos provedores das armadas não se confinou unicamente a estas funções mais «passivas». Pelo contrário, o incremento das actividades bélicas em águas açorianas chamou alguns dos provedores a um maior protagonismo. Este cenário revelou-se sobretudo a partir de inícios de Seiscentos, face à continuada presença de navios corsários do Noroeste da Europa no mar dos Açores e a um activo corso magrebino, que atormentava cada vez mais as águas do Mediterrâneo Atlântico. Nas palavras do Padre António Cordeiro, como resultado da intensificação da guerra de corso e da pirataria argelina, «cada huma das taes Ilhas he huma perpetua, & viva sempre fronteyra, & de guerra sempre viva com Mouros, Cossarios, que com ninguem tem paz» (Cordeiro, 1981: 522). É assim que podemos entender a actuação do provedor João do Canto de Castro durante os seus 20 anos de serviço (1644-1664), ao longo dos quais apenas forneceu socorro e aguada a naus da Índia em 1644, 1645, 1646, 1649, 1652 e 1654 e apoio à armada das ilhas em 1644, 1655 e 1656 (somente em 1655 a armada esperava as naus da Índia). Porém, entre os seus serviços, relata-se, em documento de 1666, que «aprestando-se cinco Navios de Guerra na Terceira, para comboyarem o Galeão Santo Andre que vinha da Jndia por cauza de alguns Navios de Dunquerque», João do Canto de Castro foi nomeado capitão-mor dessa armada e pôs em fuga dois navios inimigos. A sua actuação mereceu ainda mais elogios por «com sua boa deligencia mandar prevenir bastimentos [sic] para a Carga // a carga de quatro Navios, que estavão no Fayal, para conduzir o pão da Terceira, Remetendo-lhes a Gente Maritima, necessaria, e com o mesmo cuidado, fazer salvar a artilharia do Galeão São Pedro de Amburgo, que naufragou na Jlha [sic] da Praya, e ordenar se fize-se o mesmo na Jlha de São Miguel, a da que tocava ao Galeão Sam Pantaleão» (BPARPD, Colecção Ernesto do Canto, Manuscritos, 78, vol. 2, fls. 96-97v, carta sobre os serviços de João do Canto de Castro, Lisboa, 16 de Dezembro de 1666). Corso, guerra e fortificações No decurso do período moderno, as ilhas dos Açores foram importantes marcos geográficos e uma escala de regresso incontornável do Oriente, mas também de África e das Américas a partir de 1518, as naus de Castela frequentam também o porto de Angra , desempenhando um papel fulcral no apoio à navegação no Atlântico. Ora, ao revelarem-se essenciais à navegação oceânica dos Ibéricos, os Açores tornaram-se um pólo de atracção para o corso. A presença de corsários nas águas açorianas está documentada desde finais do século XV, mas foi sobretudo a partir de 1521, no contexto da luta entre Carlos V e Francisco I, que o corso se acentuou. Em meados de Quinhentos, a partir da Primavera e até ao final do Verão, a acção dos corsários era de tal modo intensa que o padre Maldonado descreveu a situação afirmando que o mar dos Açores estava infestado «da infame canalha dos piratas, e cossarios» (Maldonado, 1989: 176). Situadas em pleno oceano, as ilhas surgiam como «o valhacouto e socorro mui principal das naaos da India», conforme escreveu Bartolomeu Ferraz a D. João III, em 1543, aconselhando o monarca a construir fortificações nas ilhas, como forma de combater o corso e proteger as embarcações (Arquivo dos Açores, 1981: 364-367). Foi somente na sequência do ataque de navios corsários franceses ao porto de Ponta Delgada, que se traduziu na captura de diversas pessoas, que foi decidido construir uma fortaleza que defendesse a cidade (Arquivo dos Açores, 1980: 18-19). Nesta conjuntura, Isidoro de Almeida, cavaleiro fidalgo da Casa Real e especialista das «coisas de fortificação», foi enviado aos Açores em 1552 para escolher o sítio e elaborar o desenho do forte de S. Brás, a ser construído em Ponta Delgada. Isidoro de Almeida foi igualmente o responsável pelo projecto do forte de S. Sebastião, em Angra, tendo eventualmente escolhido o seu local. A construção de fortalezas em Ponta Delgada e em Angra provocou necessariamente transformações na fisionomia das duas cidades e não decorreu sem problemas. O forte de S. Brás, de plano em estrela e figurino italianizante, foi construído entre 1552-1553 e o início dos anos de 1580. Para a obra, orçada em 30.000 cruzados, foi lançada uma finta sobre a fazenda dos habitantes de S. Miguel. Entretanto, em Outubro de 1552, foi criada a nómina de bombardeiros de Ponta Delgada, com um efectivo de doze homens, entrando este corpo ao serviço em 1556 (Carita, 1995: 165-166). Em 1574, D. Sebastião, por carta datada de 4 de Junho, mandou aplicar às obras da fortaleza o dinheiro resultante da aplicação de penas pecuniárias aos moradores de S. Miguel e finalmente, em 1580, o forte de S. Brás era considerado como estando «em modo defensavel», sendo autorizado o capitão de S. Miguel, Rui Gonçalves da Câmara, a nomear homens para a sua guarda e defesa, devendo estes residir a título permanente no recinto fortifificado. Em Angra, a edificação do forte de S. Sebastião data de meados dos anos de 1550, recebendo o seu primeiro alcaide-mor, Manuel Corte Real, em 1575. Construído sobre um promontório a oriente da baía, o forte dominava o Porto das Pipas, murado da banda da terra e zona de intensa actividade marítima e comercial. Posteriormente, seriam edificadas algumas pequenas fortalezas na costa do Monte Brasil, que cruzavam o seu fogo com o do forte de S. Sebastião. Assegurava-se, assim, a completa segurança da baía de Angra e dos navios que nela buscavam aguada e refúgio. Este sistema defensivo é o mesmo que podemos observar na famosa gravura de Jan Huygen van Linschoten, desenhada em 1589 e gravada em 1595, na qual se assinalam, de forma visível, os diversos eixos e pólos organizadores do povoamento e vida da cidade, surgindo representado o castelo de S. Sebastião a leste da cidade, protegendo a baía e o Porto das Pipas. Nos começos da década de 1580, após o falecimento do cardeal-rei D. Henrique, a Terceira resistiu a Filipe II, levantando voz por D. António, Prior do Crato. Os Açores foram então palco de importantes episódios da história militar, entre os quais avulta a batalha naval de Vila Franca do Campo, travada a 26.7.1582 e ganha pelo marquês de Santa Cruz. Depois da conquista da ilha Terceira, em 1583, e face à intensificação do corso nas águas açorianas, Filipe II decidiu proteger o porto de Angra com uma nova fortaleza, a erguer no Monte Brasil. Projectada por João de Vilhena, de acordo com o plano geral de defesa concebido por D. Antonio de la Puebla, e desenhada por Tiburzio Spanochi, as suas obras iniciaram-se em 1592 e prolongaram-se através da dinastia filipina, sendo concluídas apenas em 1643, já no período da Restauração, tendo então sido rebaptizada como de S. João Baptista. Em relação ao Faial, destaquemos o forte de Santa Cruz, fortaleza abaluartada de pequenas dimensões e planta pentagonal. Foi somente durante o período dos Áustrias que a primitiva estrutura fortificada de pau-a-pique foi transformada em construção mais duradoura, que, todavia, não impediu o saque inglês de 1589. Estas fortalezas constituíam o eixo central do sistema fortificado defensivo nos Açores. Ao lado das estruturas principais, uma rede de baluartes, fortins e pequenos redutos espalhava-se pelas costas de todas as ilhas do arquipélago. Contudo, a rigidez destas posições e a falta de meios para a sua conservação, quer por parte do distante poder central, quer por parte das câmaras, não permitiu assegurar a protecção eficaz das populações insulanas por mais de uma ocasião. A título de exemplo, registemos o saque dos Franceses a Velas, em 1708, sob o comando do famoso René Duguay-Trouin (Cunha, 1981, I: 463-479; Ávila, 1992). Em algumas ilhas, as autoridades locais umas vezes, as próprias câmaras; outras, os governadores procuraram remediar a situação, promovendo a reparação de panos de muralhas, a edificação de redutos ou até a recuperação de peças de artilharia afundadas em águas pouco profundas pelo efeito da derrocada de muralhas ou das tempestades que assolavam o arquipélago. À escala local, os consertos eram geralmente postos em pregão, para serem arrematados, mas algumas das novas construções eram feitas com base nas receitas concelhias. Contudo, de um modo geral, em finais do século XVII e começos do XVIII, o quadro era negativo e somente os presídios de Ponta Delgada, Angra e Horta, criados no fim de Seiscentos, apresentavam condições para suportar um embate, embora o equipamento das tropas não fosse o melhor e a evolução do armamento naval, face à estagnação das técnicas aplicadas nas fortificações islenhas, não garantisse, de forma indubitável, o sucesso dos esforços defensivos. As companhias de ordenanças No contexto das «monarquias compostas» e das repúblicas europeias do período moderno, a fragilidade dos aparelhos burocráticos, a escassez de recursos humanos e técnicos e as resistências aos recrutamentos determinaram que, em muitos casos, os centros políticos tivessem de apoiar-se em milícias urbanas para assegurar a existência de tropas prontas a servirem em caso de necessidade. No quadro organizacional do exército português, a presença de forças militares ou para-militares locais foi significativa até ao século XIX, à imagem do que sucedia em vários reinos europeus, tendo sido com o regimento de 7 de Agosto de 1549 que se introduziu em Portugal aquilo a que Joaquim Romero Magalhães chamou «um princípio de militarização geral da sociedade» (Magalhães, 1993: 108). Sobre esta estrutura, e perante a necessidade de se defender a costa contra os corsários e de montar um aparelho militar eficaz, as leis e regimentos de D. Sebastião de 1569, 1570 e 1574 ampliaram as medidas anteriormente tomadas. Os regulamentos sebásticos visaram organizar as forças locais em companhias de duzentos e cinquenta homens, obrigadas a exercícios dominicais e com uma hierarquia bem definida: cada companhia teria um capitão, um alferes e um sargento. O comando superior das companhias dependeria de um capitão-mor o senhor da terra ou o seu alcaide-mor; não os havendo, uma pessoa eleita pela câmara , coadjuvado por um sargento-mor. As reformas militares de D. Sebastião aproveitaram a rede concelhia existente, concedendo às câmaras um papel central na orgânica das ordenanças, pois as eleições para oficiais eram da competência dos senados, o que reforçava o poder concentrado nas mãos das elites locais. Embora as reformas de D. Sebastião tenham constituído o eixo estruturante da organização militar que marcou todo o Antigo Regime português, os estudos de Fernando Dores Costa vieram sublinhar os perigos do «mito das ordenanças», considerando este historiador que «não há em Portugal uma particularidade fundada sobre uma precoce organização miliciana universal do serviço militar» (Costa, 2004: 71). A introdução das tropas locais no arquipélago fez-se num contexto de organização da defesa face aos ataques corsários, em função da importância económica e do apoio que as ilhas prestavam à navegação. A ordenação sobre cavalos e armas de 1549 chegou às ilhas, mas não é possível avaliar como decorreu a sua aplicação. Nos anos seguintes, e como a actividade dos corsários luteranos se mantinha, a criação de estruturas fortificadas de protecção aos portos do arquipélago e navios neles fundeados foi acompanhada pela introdução das companhias de ordenanças. No contexto da construção da fortaleza em Ponta Delgada, Manuel da Câmara, capitão de S. Miguel, regressou a S. Miguel com ordens de D. João III para cuidar da defesa da ilha, desembarcando nos Mosteiros em Dezembro de 1552, na companhia do corregedor Manuel Álvares, cuja missão consistia em assegurar o lançamento da primeira parte das verbas destinadas às obras da fortaleza, e do sargento-mor João Fernandes da Grada, que comandaria e treinaria as milícias que se levantariam na ilha. O regimento pelo qual as ordenanças micaelenses seriam reguladas foi dado a Manuel da Câmara em Dezembro de 1553 e, no ano seguinte, criaram-se as primeiras companhias e foram nomeados os primeiros capitães, escolhidos de entre as pessoas mais nobres de cada localidade. Esta primeira estrutura miliciana manteve-se em vigor até 1571, quando se implementaram os regimentos de D. Sebastião. Na Terceira, sede da corregedoria e da provedoria das armadas, as milícias parecem ter iniciado o seu funcionamento somente a partir da década de 1560, pois o primeiro sargento-mor para a Terceira, Sebastião Rodrigues, foi nomeado por alvará de 18.3.1567. De 29 de Março do mesmo ano data o regimento enviado ao capitão Manuel Corte Real, contendo as medidas respeitantes à defesa da ilha e especificando a obrigatoriedade do treino militar. Este diploma foi completado com um outro diploma respeitante às vigias. Nas demais ilhas, a cronologia do processo de criação das ordenanças ainda não está bem definida, mas as indicações disponíveis sugerem que se terá pautado pelo ritmo das ilhas principais, consoante os meios disponíveis localmente e as necessidades das populações. Nos anos de 1581-1583, com os problemas decorrentes da União Ibérica e a resistência terceirense às forças espanholas, a organização das companhias de ordenança sofreu algumas perturbações: em resultado da aplicação de uma determinação de Filipe II, mandando desarmar os locais, a actividade miliciana foi suspensa e, no final dos anos de 1580, as companhias militares terceirenses que se formaram dependiam do mestre de campo espanhol, Juan de Urbina (Meneses, 1987: 186). No entanto, de um modo geral, a partir de 1590, a progressiva normalização da vida política e social recuperou a orgânica inicial das ordenanças e, no final do século XVI e começo do seguinte, as companhias foram reorganizadas de acordo com o modelo sebástico. De igual modo, o crescimento populacional e a permanência das preocupações defensivas conduziu ao aumento no número das companhias. Em termos de orgânica, competia aos capitães-mores e sargentos-mores organizar os alardos ou «mostras gerais», que deveriam ter lugar duas vezes por ano, a 23 de Abril e a 29 de Setembro, regularidade nem sempre observada. Quem faltasse seria punido com penas pecuniárias, fosse oficial, sargento ou soldado. Durante os alardos, os oficiais examinavam as armas dos soldados, para verificar se estas se encontravam em condições de utilização. Regra geral, as armas de fogo eram claramente insuficientes e o armamento predominante entre os soldados era composto por piques e chuços. Em caso de ataque de corsários, cabia aos capitães-mores e sargentos-mores organizar a defesa e dirigir a evacuação dos habitantes das zonas mais expostas à ofensiva dos inimigos. A notícia de que haviam sido avistadas velas corsárias no horizonte produzia a entrada «em guerra» de uma ou mais companhias, a retirada de mulheres e crianças dos lugares isolados para a sede do concelho e, no caso dos portos, o recolher dos barcos. No entanto, a existência desta estrutura militar local e das vigias obrigatórias não impediu os saques e a captura de pessoas por parte dos corsários argelinos, como aconteceu em Santa Maria, atacada duas vezes, em 1616 e 1676. Com efeito, mais do que um eficaz corpo para-militar, as companhias de ordenanças representaram um mecanismo de reforço do poder das elites locais. A militarização geral da sociedade, a que aludiu, talvez de forma algo exagerada, Joaquim Romero Magalhães, sobretudo a partir das reformas de D. Sebastião, permitiu às governanças locais apropriarem-se de um aparelho que lhes assegurou o aumento do respectivo poder e da influência que exerciam sobre as populações, consolidando a sua honra e prestígio. De facto, não podemos perder de vista que os oficiais concelhios eram simultaneamente eleitores e elegíveis e que, com relativa frequência, exerciam pressão por ocasião dos actos eleitorais. Para além das eleições concelhias, o momento de escolher novos oficiais para os lugares vagos das companhias de ordenanças e, sobretudo, a eleição do sargento-mor e do capitão-mor, postos que conferiam nobreza vitalícia, funcionavam como um palco onde os diferentes actores procuravam fazer valer a sua força e rede de interesses. Como ilustração, podemos referir aqui o caso jorgense (Rodrigues, 1998b). Acrescentemos que a própria fragilidade da estrutura administrativa da coroa nas periferias determinava que esta, em matérias tão importantes como a avaliação dos bens e a arrecadação de impostos, dependesse da colaboração dos vereadores-capitães, com o que isso significava em termos de protecção dos interesses do próprio grupo. Eleitos de entre os principais das terras, os oficiais das ordenanças eram chamados a desempenhar funções que, em princípio, caberiam às extensões periféricas do centro político. Nem mesmo as reformas pombalinas, que apontavam para uma absolutização do poder central, passando por um maior controlo das nobrezas concelhias esvaziaram o poder destas. Pelo contrário, nas periferias parece ter sucedido exactamente o contrário. Deste modo, no universo insular, tal como no território continental, o sistema das ordenanças revelou-se, afinal, «um elemento dispersor do poder, ao fomentar o reforço das elites locais» (Hespanha, 2004: 361-362). José Damião Rodrigues (2006)
Séculos XVIII-XIX A situação do arquipélago A defesa dos Açores, qualquer que seja o período do Antigo Regime sobre o qual recaia a análise, parte sempre de um pressuposto inelutável: a centralidade geográfica da sua situação a meio do Atlântico e o estatuto de escala indispensável e propiciadora de condições que viabilizam a navegação ou permitem suprir o déficit tecnológico das embarcações utilizadas nas rotas transatlânticas. Acresce a esta perspectiva meramente técnica, um conjunto de factores de valorização da escala açoriana, seja a disponibilidade de recursos indispensáveis ao refresco e aguada, seja a existência de oficiais mecânicos qualificados para a reparação naval e materiais e equipamentos destinados a esse fim. Se a esta caracterização juntarmos um pequeno mercado importador de bens de consumo, sobretudo dos Estados da América e da Inglaterra, e a existência de alguns produtos de exportação, como os cereais, a laranja e o vinho do Pico, atraindo um apreciável movimento comercial que, uma vez afectado, podia ferir os interesses económicos de nações em conflito, teremos um quadro suficientemente complexo para ocupar a atenção dos governantes e justificar preocupações estratégicas obrigando à consideração de planos de defesa. Ainda que esta última vertente comercial possa ser relegada para um plano de consideração de menor relevância, nem por isso deixa de permanecer válida, por inteiro, a ideia de que pequenas ilhas distantes e, em si mesmas, desprovidas de recursos de valor significativo, adquirem numa perspectiva geoestratégica, e numa dimensão que se situa muito para além do interesse económico, enorme relevância. Mesmo sabendo-se que, numa perspectiva nacional, o arquipélago perde importância a partir de meados do século XVII, os imperativos de ordem geográfica continuam a qualificar a escala açoriana como preponderante em qualquer avaliação estratégica que envolva o Atlântico.
Alguns pressupostos Assim entendida e valorizada, a presença do arquipélago, em função do quadro de circunstâncias que num dado contexto pode mobilizar interesses e concitar apetências, determina, naturalmente, uma estratégia capaz de contemplar as funções de defesa e as orientações gerais que, no plano diplomático, sirvam os interesses nacionais no quadro dos compromissos e alianças celebrados. Tal abordagem, naturalmente, é aplicável mesmo em situações de declarada neutralidade, sobretudo num contexto em que a guerra naval envolve uma componente um tanto marginal como é a actividade corsária, a justificar a perspicaz observação do padre António *Cordeiro que define cada ilha como uma permanente fronteira sob ameaça.
Na época sobre que incidem estas considerações, é óbvio ser no cenário de uma eventual ameaça marítima que os pressupostos apontados terão de compreender-se, sendo certo que neste cenário está em causa a dispersão geográfica característica de um arquipélago e, por isso, o extenso somatório de linhas de costa em que o recorte alcantilado e inacessível, alterna com numerosas enseadas de acesso fácil. A impossibilidade de guarnecer eficazmente a totalidade das costas das ilhas açorianas e a lentidão em acorrer, em tempo útil, com reforços aos pontos de maior vulnerabilidade quando colocados sob ameaça, fragiliza qualquer dispositivo defensivo a instalar. Há que ter presente, também, que à rigidez das posições fixas instaladas nas ilhas em função de critérios de previsibilidade estratégica, se contrapõe a mobilidade dos meios navais que uma dada força possa concentrar ao largo das ilhas. Factor que não pode ser igualmente ignorado, tem a ver com a total falta de correspondência entre a actualização dos meios e das técnicas nas fortificações das ilhas totalmente inexistente e os avanços da tecnologia e do armamento naval que se operaram ao longo dos tempos.
Uma outra ordem de considerações tem de contemplar-se ao tratar da defesa do arquipélago; todas as ilhas, porque povoadas, justificam preocupações de defesa por parte dos poderes constituídos, aos quais compete zelar pelos interesses e segurança das populações. Todavia, entre o posicionamento das autoridades a quem cabe decidir sobre o dispositivo a estabelecer nos esquemas defensivos e a perspectiva de avaliação das chefias militares de forças estrangeiras apostadas numa eventual utilização das ilhas, diferentes critérios podem determinar as opções. Para Portugal, por razões que resultam da limitação de meios financeiros, o investimento na defesa coloca prioridades e mobiliza recursos que redundam, inevitavelmente, numa mais acentuada marginalização de algumas das ilhas açorianas.
Com efeito, da reforma de Pombal criando a capitania-geral dos Açores, até ao pronunciamento liberal de 1820, a avaliação das ilhas sob o ponto de vista da defesa, é passível de critérios bem diversos. Na visão dos governantes, a Terceira, pese embora a perda de relevância no plano económico, detém um estatuto político que a identifica simbolicamente com a própria soberania da coroa, para além do facto de nela estar aquartelado o mais importante contingente militar das ilhas. Constituirá, por isso, naturalmente, uma primeira prioridade no plano das considerações estratégicas. S. Miguel como a mais produtiva e provendo a uma parte das necessidades do reino em matéria de grãos frumentáceos, e o Faial, suplantando a Terceira em importância económica, estrategicamente colocado na confluência das rotas originárias das Américas e dispondo do melhor e mais seguro dos portos dos Açores, assumem papel de não menor relevância nas considerações do governo das ilhas. As restantes ilhas, salvo na ocorrência de situações episódicas a convocar momentaneamente a atenção dos governantes, ficam ausentes de qualquer atenção ainda que as autoridades militares nelas sediadas não sejam dispensadas de cumprir os mais elevados padrões de lealdade e de zelo patriótico. Note-se, todavia, que esta visão selectiva que discrimina uma parte significativa da população, pode não ser coincidente com os desígnios de um eventual inimigo ou do comandante de um navio ao serviço de potência estrangeira com relações normais com Portugal. Num e noutro caso, a frequência das águas açorianas deu lugar, não poucas vezes, a atitudes de hostilidade e à violação da neutralidade portuguesa. A ilha das Flores, a título de exemplo, pelo facto de se situar no isolamento da periferia insular oferecia condições privilegiadas para a escala de navios cujo estatuto aconselhava a permanência fora da vista de autoridades mais zelosas ou capazes de usar da força das armas. Era, com frequência, escala de refresco de amigos e de inimigos, suscitando, não poucas vezes, o protesto e o pedido de intervenção de países com os quais Portugal desejava manter as melhores relações, como é o caso dos Estados Unidos da América e a Inglaterra. Desprovida de artilharia e dispondo de um corpo de tropa de ordenanças meramente ornamental, a ilha, segundo testemunho da própria autoridade militar, negociava com proveito e sem resistência, os géneros e produtos da terra que a mais insignificante guarnição de um pequeno navio armado poderia obter pela força.
Deparamos, assim, com critérios de avaliação das ilhas muito assimétricos, conforme o ponto de vista e os interesses em jogo. É óbvio que num cenário em que Portugal seja uma das partes em conflito, a atenuação da vulnerabilidade das ilhas, face à sempre escassa existência de verbas, terá de ser considerada em função dos interesses e prioridades que acima referimos.
A conjuntura nacional e internacional No período em apreço, exceptuando o breve intervalo de tempo em que Portugal, sob o governo pombalino, não reconhece a independência dos Estados Unidos da América, apenas promovida já no reinado de D. Maria I e em que o arquipélago dos Açores e a navegação que cruza as suas águas ficam expostos ao corso americano, pode dizer-se que as ilhas vivem uma longa paz que podemos fazer recuar ao período da Restauração, prolongando-se até aos anos conturbados do início da aventura napoleónica e à Campanha do Rossilhão cujas lutas no ano de 1794 marcam, de modo definitivo, o envolvimento de Portugal. Pelo meio a Guerra da Sucessão de Espanha e a Guerra dos Sete Anos, embora suscitando preocupações defensivas nas ilhas, não terão aqui qualquer manifestação bélica a conferir ao arquipélago visibilidade.
Chegados a finais do século XVIII, quando Portugal, ao cabo de muita hesitação, define o seu alinhamento com a Inglaterra contra a França e Espanha, os Açores estão indefesos. Os apelos do governo interino dos Açores sob a presidência do bispo da diocese e o relato sucinto da situação do arquipélago são, a este propósito, esclarecedores. Estava-se, então, apenas no plano das ameaças, facto que bastou para que a Secretaria dos Negócios Ultramarinos alertasse as autoridades do arquipélago, exortando-as a tudo fazerem para a defesa das ilhas contra os inimigos de Portugal. Porém, o tempo demonstrará que a defesa dos Açores justificava medidas. Ainda estava longe o tempo da primeira invasão napoleónica e a entrada das tropas de Junot em Portugal e já os corsários franceses rondavam as costas do arquipélago. Ao longo da guerra peninsular, apesar do enfraquecimento da marinha francesa depois de Trafalgar em 1808, a ameaça de um assalto por forças navais de Napoleão mesmo que uma hipótese remota não deixou de se colocar. Por esta razão, a deslocação da marinha inglesa para o Atlântico, resultante de cautelas quanto aos Açores transformados em base de apoio logístico aos seus navios e escala de uma mais intensa navegação originada no Brasil em virtude da fixação da corte portuguesa naquela colónia, somam outras tantas razões a justificar o empenho dos governantes. Embora esta conjuntura avulte na época, os Açores ficam submetidos neste período a outras conjunturas cujo desenvolvimento paralelo fornece pano de fundo para a definição de um cenário cuja complexidade, de modo idêntico, não dispensaria o esforço diligente do governo da capitania e do governo do reino. O intenso corso movido pelos Estados Unidos da América contra a Inglaterra nos anos que antecedem a Guerra de 1812, com episódios muito frequentes ameaçando as costas e portos das ilhas açorianas até ao final do conflito em 1814, alarmam as autoridades e colocam em sobressalto as populações. Quase sem interrupção, cerca de 1816, o arquipélago é de novo confrontado com uma onda de corso, desta feita por navios dos chamados «insurgentes de Buenos Aires» cuja ameaça se prolongará até ao final da década, causando por vezes situações de verdadeiro bloqueio em torno das ilhas que o fugaz destacamento de fragatas portuguesas para as paragens insulares não resolverá.
O estado da defesa A paz de que Portugal beneficiou durante quase um século, conduzindo a uma demissão das obrigações em manter as defesas das ilhas atlânticas, reduziram as fortificações e o armamento do arquipélago a um estado de ruína quase total. As frequentes missões da engenharia militar, nomeadamente as que se realizam nos séculos XVIII e XIX, com maior incidência neste último período, resultam em circunstanciadas memórias nas quais, invariavelmente, se denuncia o estado ruinoso das construções e a incapacidade de grande parte das peças de artilharia. O mais que se avança é na reconstituição de algumas fortificações que os rigores do tempo e algum sismo mais violento destruíra. Todavia, a capacidade defensiva quase não se altera.
No decorrer das duas décadas iniciais do século XIX é notório o repetido apelo dos capitães-generais junto da corte no Brasil ou as tentativas mal sucedidas junto do enviado de Portugal na corte de Londres, para conseguir armamento para as ilhas e a reparação das fortificações. Estes esforços, no contexto de uma conjuntura de grandes dificuldades da coroa portuguesa, pouco ou nenhum resultado produzem, pelo que o estado de deterioração inutiliza o pouco que os militares reconhecem como ainda podendo ser aproveitado. Excepção neste panorama desolador é a reparação do forte de S. Brás em Ponta Delgada, realizada pelo major de engenharia Borges da Silva, embora a capacidade de fogo permaneça sem qualquer intervenção de monta.
Carência de pólvora quase permanente em todas as ilhas; peças de artilharia incapazes de fazer fogo e tropa inábil para o seu manuseamento; peças colocadas nos competentes reparos apenas para simular um cenário dissuasório à vista de algum curioso de passagem pelas ilhas, como sucedia com a visita obrigatória ao governador do forte de S. Brás após desembarque, compõem o panorama da defesa instalada nas instalações fortificadas que a coroa, não obstante os muitos apelos, persistiu em não socorrer.
O sorvedouro de dinheiro exigido pelas necessidades com o sustento de um exército organizado contra o invasor francês e as obrigações para com as tropas britânicas estacionadas em Portugal, mais a destruição da economia do país causada pela devastação da guerra, com a consequente sangria na arrecadação das rendas reais, explicam, naturalmente, a omissão da coroa, ela mesma a braços com os gastos inerentes à manutenção de uma corte indisponível para abdicar de sinecuras e mordomias e com a estruturação, também dispendiosa, de uma administração a erguer de novo no Rio de Janeiro.
Em termos meramente quantitativos, pode dizer-se que o arquipélago apresenta um dispositivo fortificado impressionante. Se acumularmos as construções militares edificadas em todas as ilhas ao longo dos séculos entre fortes e fortins ou simples cortinas alcançamos uma cifra da ordem das 220 instalações militares para defesa do arquipélago. A sua eficácia, porém, não tem qualquer correspondência com o expressivo número referido. Os fortes de S. João Baptista em Angra, S. Brás em Ponta Delgada e Santa Cruz na Horta, permaneceram sempre como as mais importantes peças no dispositivo defensivo açoriano, ainda que por vezes incapazes de garantir uma capacidade de fogo verdadeiramente dissuasora.
A forças militares estacionadas nas ilhas conformam-se com o modelo da tradição sebastianista introduzido no século XVI. Predominam as ordenanças como corpo militar de âmbito municipal visando a defesa das populações. Ao nível do concelho, a supervisão geral das ordenanças cabia a um capitão-mor que dispunha de um estado-maior no qual se incluía um sargento-mor a quem competia o treino dos soldados.
Sendo variável o número das tropas de ordenanças, segundo a época e as circunstâncias, o seu quantitativo, em começos do século XIX, atingia um quantitativo próximo dos 30.000 homens distribuídos por todas as ilhas dos Açores. Todavia, importa referir que o estado de prontidão destas forças tornava-as quase inúteis, havendo algumas companhias de ordenanças que não dispunham de qualquer arma de fogo.
Num plano de maior profissionalismo organizaram-se em algumas ilhas corpos de milícias de acordo com reforma levada a efeito no reinado de D. Maria I, ficando as ilhas a dispor de corpos de tropa paga, milícias e ordenanças.
As milícias eram dotadas de militares oriundos das ordenanças com obrigações de serviço exercidas nas áreas dos núcleos populacionais mais importantes das ilhas de S. Miguel, Terceira e Faial, criando-se, já na primeira década do século XIX, destacamentos de milicianos nas ilhas Graciosa e S. Jorge. Este corpo de tropa ultrapassava, em 1811, os 5.000 homens.
Como força armada mais preparada militarmente, os Açores dispunham de tropa regular, também chamada tropa paga, guarnecendo os fortes de S. Brás, S. João Baptista e Santa Cruz. Contudo, os efectivos da tropa paga nas ilhas de S. Miguel, Terceira e Faial não chegavam a 800 homens.
De um modo geral, mesmo no que respeita à tropa regular, os militares encontravam-se mal treinados e deficientemente enquadrados uma vez que parte dos oficiais ostentavam como título único de competência o serem oriundos da aristocracia local. Não raro, possuíam instrução muito rudimentar, sendo muitos quase analfabetos.
A grande inovação deste período é a anunciada criação do Regimento Insulano, no âmbito das reformas de Pombal para o arquipélago, ao criar, em 1766, a capitania-geral dos Açores. Todavia, os seus propósitos de reforma da estrutura militar nas ilhas açorianas e a intenção de criar condições que estimulassem o envolvimento no serviço da coroa à desmoralizada aristocracia açoriana, ficaram sem concretização. Nestas condições, até à sua extinção no âmbito das reformas de Mouzinho da Silveira, pelos decretos de 14 e 20 de Julho de 1832, as ordenanças e a milícia continuarão a constituir o grosso da força militar nas ilhas dos Açores. Salvo modestos reajustamentos no corpo da tropa paga estacionada em S. Miguel e na Terceira, de iniciativa do capitão-general António de Araújo Azevedo, em vésperas do pronunciamento liberal de 1820, nada de notável ocorre nos Açores na esfera militar que possa indiciar uma mudança qualitativa de significado e à altura das necessidades e da importância do arquipélago no quadro de múltiplas conjunturas que o afectam na sucessão dos séculos XVIII e XIX. Ricardo Madruga da Costa (Jan.2003)
Século XX [a incluir brevemente]
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