dada

Terra concedida sob o regime de sesmarias, nos primeiros tempos do povoamento. Era entregue nas condições de arroteamento e exploração num prazo de cinco anos, findo o qual, e sendo cumprido, a terra confirmava-se como plena e livre propriedade do concessionário, estando apenas sujeita ao dízimo a Deus. Aos capitães, e a partir de D. *Beatriz obrigatoriamente coadjuvados por almoxarifes e escrivães do almoxarifado, cabia a distribuição destas terras, ratificada pelas designadas "cartas de dada" ou "cartas de sesmaria". Rute Dias Gregório (2003)

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