curato

Ao longo da história eclesiástica e da história dos Açores, aparece com duas perspectivas distintas, embora correlacionadas entre si: como ofício eclesiástico e como divisão administrativa de facto.

Como ofício eclesiástico era um cargo exercido por um presbítero, o qual era designado por cura, e tinha as funções de coadjuvar o pároco nas suas tarefas pastorais ou cura de almas. É o ofício eclesiástico que, presentemente, o Código de Direito Canónico (CIC) designa por vigário paroquial (cf. cânone 545 do CIC de 1983), enquanto o CIC de 1917 designava por auxiliares (cânone 475) ou coadjutores (cânone 476).

Como divisão administrativa, passou a designar uma parte territorial de uma paróquia que, pelo número significativo de fiéis e por se encontrar distante da igreja paroquial, dispondo de uma ermida ou igreja, era provida de um cura próprio mas sob a jurisdição do pároco. Foi, a nosso ver, uma divisão administrativa consuetudinária, dado que os Códigos, tanto civis como canónicos, nunca denominaram de curatos as divisões das paróquias.

Porém, usando a terminologia do CIC de 1983 no que respeita à quase-paróquia, podemos definir o curato como «... uma certa comunidade de fiéis na Igreja particular, confiada a um sacerdote como a pastor próprio e que, em virtude de circunstâncias peculiares, ainda não foi erecta em paróquia.» (cânone 516 § 1).

Posto esta breve tentativa de definição, convém fazer uma incursão pela história a fim de se perceber melhor a evolução histórico-jurídica dos curatos.

As paróquias, embora a sua existência seja muito antiga, foram bastante dignificadas pelo Concílio de Trento que obrigou que todas as dioceses deveriam ser divididas em paróquias a fim de serem providas com um pároco estável. Esta medida administrativa do Concílio Tridentino tinha como principal objectivo o exercício do múnus pastoral de forma eficaz, sendo grande a preocupação na administração dos sacramentos. Havendo uma delimitação conhecida do território, havendo um pároco lá colocado de forma estável, era a forma mais eficaz de congregar à volta de uma igreja paroquial os fiéis prestando-lhes toda a assistência espiritual e sacramental.

Porém, o Concílio de Trento concedia aos bispos outras formas de divisão administrativa: «aut alio utiliori modo, prout loci qualitas exegerit, provideant» (de outro modo, providenciem [os bispos] de maneira melhor, segundo as exigências locais). Esta faculdade deixada em aberto pelo Concílio e pela praxe administrativa canónica parece ter aberto as portas, pelo menos em Portugal e no Brasil, à criação ou erecção de muitos curatos como uma divisão das paróquias (ou sub-divisão das dioceses).

Refira-se que tanto o CIC de 1917 (cânone 216) como o de 1983 (cânone 374) prevêem a divisão das dioceses em paróquias e que possa existir uma sub-divisão denominada “quase-paróquia” (cânone 216 § 3 do CIC de 17 e cânone 516 do CIC de 83), o que configura uma quase semelhança ao curato.

Com o decorrer do tempo assiste-se a um aumento demográfico das populações, tanto no núcleo central da igreja paroquial como em núcleos dispersos ou distantes. Daí a necessidade de conceder ao pároco outros sacerdotes que o coadjuvassem no seu ministério pastoral, surgindo a figura do cura. Assim, surgem duas categorias de curas ou curatos (no sentido de ofício eclesiástico): os que eram exercidos na igreja paroquial ou matriz, e os que eram exercidos em ermidas ou igrejas sufragâneas.

A nosso ver, os curatos (como divisão administrativa de facto) surgem da seguinte forma: há um núcleo populacional de uma paróquia ou freguesia que se fixava em local distante da igreja matriz e aumentava o número de fiéis. Então, para maior comodidade espiritual e sacramental desses fiéis era construída uma ermida ou igreja (sob a iniciativa de um particular ou do próprio povo). Numa primeira fase, um dos curas da igreja paroquial deslocava-se a esse núcleo populacional para celebrar os sacramentos e ensinar a doutrina. Logo de seguida, o cura passa aí a residir de forma estável, dando lugar a uma quase paróquia, que, sendo pastoreada por um cura, se passa a chamar curato.

É relevante notar que nenhum dos Códigos Administrativos portugueses do tempo da monarquia constitucional nem os dois Códigos de Direito Canónico consagram a existência dos curatos, pois apenas fixam a existência de paróquias ou freguesias os primeiros e paróquias e quase-paróquias os segundos. Por isso, parece ser pertinente afirmar a sua existência consuetudinária e de facto, ressalvando apenas a abertura deixada pelo Concílio de Trento para uma divisão das dioceses não só em paróquias mas em outros moldes considerados pertinentes.

Os cronistas açorianos Gaspar Frutuoso, António Cordeiro e fr. Diogo das Chagas nunca usam a designação de curatos, mas sim de lugares e ermidas. Todavia, pelas descrições que fazem tudo leva a crer que, em muitos deles, já existia um cura residente. Por sua vez, o pe. Maldonado e Ferreira Drummond falam explicitamente na existência de curatos.

A partir do século XIX conhecem-se várias provisões dos bispos de Angra para a erecção de vários curatos nas ilhas dos Açores e os respectivos alvarás régios de autorização. Nestas provisões e alvarás o termo curato é usado, explicitamente, como uma divisão administrativa das paróquias, dado que é delimitado um território concreto e conferidos os direitos e deveres da nova circunscrição eclesiástica e civil. Muitos destes curatos chegaram a ter uma certa autonomia administrativa e quase paroquial na medida em que a respectiva igreja possuía pia baptismal e cartório.

No foro eclesiástico, foram publicados no Boletim do Governo Eclesiástico dos Açores algumas normas que dizem respeito aos Curas e Curatos. É o caso do «Regulamento dos direitos e obrigações dos Mt.º Rvd.os Parochos entre si, e os Rvd.os Curas coadjutores e capellães» (BGEA, 1878) dado em de 12 de Julho de 1878 pelo bispo D. João Maria e as «Resoluções approvadas nas conferencias do clero celebradas em Angra, sob a presidencia de Sua Ex.ª Rev.ma, nos dias 24 e 25 de setembro de 1894,...» que na «resolução 3ª» trata dos «Parochos – Relações reciprocas entre estes e respectivos curas-coadjutores e capelães e mais empregados da egreja – Capellanias suffraganeas com registo parochial e sacrario.» (BGEA, 1895).

Refira-se, por fim, que grande parte dos curatos criados nos Açores foram, posteriormente, elevados a paróquias. Curiosamente, um dos motivos que levaram ao aparecimento dos curatos – a distância e isolamento da igreja matriz – hoje em dia desapareceu com os meios de comunicação modernos levando a que, por exemplo, o curato da Ribeira Seca, sufragâneo da vila de S. Sebastião na ilha Terceira, fosse praticamente reintegrado na paróquia. Igualmente, com a alteração de um outro motivo, que era o demográfico, o curato da Fajã do Santo Cristo, na ilha de S. Jorge, e o curato da Ponta da Fajã, na ilha das Flores, encontram-se inactivos por falta de população naquelas localidades. Oficialmente, a Cúria Diocesana regista, no presente (2002), a existência de 18 curatos na diocese de Angra conforme o Quadro. João Maria Mendes (Abr.2002)

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Curatos dos Açores em 1953.

Por circular de 23.7.1953 do Ex.mo e Rev.mo Bispo de Angra foi ordenado que todas as Paróquias e Curatos preenchessem um questionário sobre diversos aspectos da vida paroquial. Desse inquérito, e em consonância com um outro livro intitulado “Ouvidorias, Paróquias e Oragos da Diocese de Angra”, ambos arquivados na Cúria Diocesana de Angra, resulta existirem, em 1953, os Curatos nos Açores constantes da tabela.

 

CURATO

PARÓQUIA A QUE ESTAVA ANEXO

OUVIDORIA

ILHA

ELEVAÇÃO A PARÓQUIA

 

 

Santa Clara

S. José

Ponta Delgada

S. Miguel

7-5-1957

Cabouco (Nª Sª da Misericórdia)

Rosário da Lagoa

Ponta Delgada

S. Miguel

8-3-1985

Atalhada (Nª Sª das Necessidades)

Rosário da Lagoa

Ponta Delgada

S. Miguel

8-3-1985

Covoada (Nª Sª da Ajuda)

Relva

Ponta Delgada

S. Miguel

28-10-1977

Várzea (Jesus, Maria, José)

Ginetes

Ponta Delgada

S. Miguel

CURATO

Sete Cidades (S. Nicolau)

Ginetes

Ponta Delgada

S. Miguel

23-5-1969

Ribeira Chã (S. José)

Àgua de Pau

Vila Franca do Campo

S. Miguel

27-2-1965

Lomba de João Loução (Nª Sª dos Remédios)

Matriz da Povoação

Povoação

S. Miguel

27-2-1965

Lomba da Fazenda (Nª Sª da Conceição)

Matriz do Nordeste

Nordeste

S. Miguel

13-1-1960

Lomba da Pedreira (Nª Sª da Luz)

Matriz do Nordeste

Nordeste

S. Miguel

21-2-1995

Santo António do Nordestinho

Nordestinho

Nordeste

S. Miguel

21-2-1995

Algarvia (Nª Sª do Amparo)

Achada

Nordeste

S. Miguel

15-4-1976

Lomba (S. Pedro)

Fenais

Fenais de Vera Cruz

S. Miguel

CURATO

Ribeira Funda (Nª Sª da Aflição)

Fenais

Fenais de Vera Cruz

S. Miguel

CURATO

Feteira da Achada (S. Ana)

Achada

Fenais de Vera Cruz

S. Miguel

6-2-1960

Salga (S. José)

Achadinha

Fenais de Vera Cruz

S. Miguel

6-6-1960

Ribeirinha (Santíssimo Salvador)

Matriz da Ribeira Grande

Ribeira Grande