cristãos-novos
Nos Açores, pode ser detectada desde cedo a presença de cristãos-novos de judeus e de cristãos-novos de mouros. Como já foi sugerido por vários autores, as ilhas atlânticas terão sido locais privilegiados do estabelecimento dos judeus convertidos, uma vez que ali podiam desenvolver as suas actividades mais ou menos livremente e, pelo menos, longe da Inquisição. Também não se pode esquecer o interesse que todo o império português representava a nível de comércio, sempre um atractivo para os cristãos-novos, chegando mesmo a mobilizar judeus não convertidos. Uma caravela com cristãos-novos, que fugiam para o Norte de África, aportou, em virtude de uma tempestade, aos Açores, tendo os respectivos passageiros sido detidos, escravizados e oferecidos por D. Manuel, em 1501, ao capitão das ilhas Terceira e S. Jorge, Vasco Eanes Corte-Real. Mais tarde, a 4 de Novembro de 1503, a câmara das Lajes do Pico decretou que todos os cristãos-novos que vivessem na ilha ou a ela viessem comerciar, vendessem os produtos por preços honestos, de acordo com os usos da terra e não da forma como habitualmente o faziam. Por seu turno, a comunidade cristã-nova do Faial surge referenciada em 1532, data em que se desenrolou na vila da Horta uma cerimónia, que foi posteriormente averiguada pelo juiz ordinário da vila e cujo relato ficou na Symicta Lusitana. De facto, no dia de Reis desse ano, certos homens embuçados armaram uma tribuna na vila, sobre ela colocando uma criança e um mascarado fingindo ser judeu, mandando depois a criança deitar fogo a um boneco de palha, dizendo que este era um judeu que cometera erros contra a Fé. Em 1558, devido ao empréstimo de 150 mil cruzados, feito pelos cristãos-novos à Coroa, em troca da concessão de um perdão geral, realizou-se nos Açores uma finta aos bens dos conversos ali residentes. A mesma foi levada a cabo pelo desembargador Afonso Figueira, então investido das funções de corregedor no arquipélago e que, no desempenho da sua missão, acabou por provocar um aumento do mal-estar contra a minoria em causa. Complementando, por assim dizer, esse zelo excessivo, há que salientar a acção pastoral do bispo de Angra, o dominicano D. Frei Jorge de Santiago que, em simultâneo, era inquisidor do tribunal de Lisboa e que, em 1555, enviou, sob prisão, para a capital, alguns cristãos-novos estantes nos Açores, acusados de heresia judaica. A esta leva se seguiu uma segunda, com data de 1557. Ao todo, os anos 50 deram origem a 13 processos. O primeiro que chegou até nós foi o de Pero Galvão, alfaiate, com cerca de 41-42 anos de idade, natural de Lisboa e morador em Ponta Delgada, preso em 1557 e condenado, dois anos depois, a cárcere penitencial. Acabou por ser libertado ao fim de um mês, indo de seguida residir para Ceuta.
Importa salientar, pela sua importância, as visitações enviadas pela Inquisição de Lisboa aos Açores em 1575-1576, 1592-1593 e 1619-1621. Na primeira, o judaísmo constituiu o delito número um nas denúncias e nas confissões, passando para o segundo lugar nas demais. Em todas, os cristãos-novos foram os mais denunciados, sendo-o por outros cristãos-novos e por cristãos-velhos. Pelo contrário, raros eram os casos em que a minoria hebraica denunciava a maioria cristã-velha. Em 1669, chegou ao conhecimento da Inquisição o derradeiro caso de judaísmo averiguado nos Açores, não tendo tido seguimento. De facto, o último processo fora despachado em 1664. Era o de Inês Lopes, de 26 anos, viúva, natural de Campo Maior e moradora em Ponta Delgada, presa em 1662 e pertencente a um núcleo judaizante alentejano que a Inquisição de Évora desmantelou por esses anos. Ao todo, o tribunal de Lisboa processou 26 acusados de heresia hebraica residentes nos Açores, 22,8% de todos os processos movidos a estantes no arquipélago. Saliente-se ainda um dado da maior importância, o de que os três únicos moradores nos Açores relaxados à justiça secular pela Inquisição, o mesmo é dizer, os que acabaram por morrer na fogueira, foram acusados de judaísmo, em concreto, António Borges (1559), Maria Lopes (1576) e Leonor Marques (1582), todos moradores em Ponta Delgada.
Globalmente consideradas, as práticas judaicas dos processados oriundos do arquipélago não diferem, no essencial, das dos restantes penitenciados pelo tribunal: guarda dos sábados, orações em hebraico, restrições alimentares, jejum do yom kippur, páscoa do pão ázimo, usos funerários tipicamente judaicos, benção judaica, circuncisão, etc. Também se nota algum desrespeito pelas práticas cristãs, como por exemplo, a recusa em guardar os domingos, apenas se frequentando a missa por cumprimento do mundo.
São de acrescentar ainda alguns outros dados referentes aos cristãos-novos de judeus estantes nos Açores. Vários candidatos a familiares do Santo Ofício viram recusada essa sua pretensão, atendendo ao facto de sobre eles ou suas famílias pairarem suspeitas de cristã-novice. Assim aconteceu, por exemplo, com António da Rocha Ferraz, de Ponta Delgada, cuja mulher era neta de um cristão-novo (1613); com António da Silveira Linhares, almoxarife da alfândega da Horta, que descendia de uma mulher que fora fintada, embora a mesma tivesse obtido posteriormente carta de limpeza de sangue (1683); e com Manuel Raposo Bicudo, de Ponta Delgada, por se ter concluído, igualmente, que descendia de um fintado (1700). Além da finta já referida, datada de 1558, realizaram-se outras aos cristãos-novos dos Açores, concretamente, em 1604, 1606 e 1623. Da segunda, apenas nos chegaram dados relativos à ilha de S. Miguel, abrangendo as restantes todo o arquipélago. As mesmas apresentam dados do maior interesse para o conhecimento desta minoria, já que fornecem listas de cristãos-novos, com estatutos sócio-profissionais e o valor dos bens respectivos. Através delas, verificamos, por exemplo, a dispersão destes homens e mulheres pelo arquipélago: na de 1604 e na de 1623, encontramos 29 na Terceira, 17 em S. Miguel, 11 no Faial, três no Pico e um na Graciosa. Os valores dos bens oscilam entre 1600 e 4 400 000 reais em 1604 e, em 1623, entre 2000 e 2 200 000 reais, mas a maior parte possuía fazendas de valor inferior a 100 mil reais, o que os afastava sobremaneira da nobreza e dos mercadores cristãos-velhos estantes, à época, nos Açores. Socio-profissionalmente falando, temos boticários, mercadores, licenciados, um doutor, um ourives, um confeiteiro e um sombreireiro. Muitos eram casados com cristãs-velhas que, como tal, estavam isentas da finta. Das listas em causa, apenas dois cristãos-novos foram presos pela Inquisição, a angrense Isabel Dias (1593) e o micaelense Henrique Soares (1621). Eram, contudo, dos menos ricos do arquipélago. Um outro cristão-novo digno de referência é, sem dúvida, Gaspar Dias, avô do historiador Gaspar Frutuoso. Filho de um mercador de Guimarães, que enriqueceu no comércio com as ilhas, casou com uma fidalga (como, aliás, anos antes, o fizera seu pai), recebeu carta de limpeza de sangue e foi provedor de uma misericórdia, vereador e lealdador-mor do pastel. Instituiu três morgadios e morreu em 1623, tendo sido sepultado na capela mor da igreja da Misericórdia, em Ponta Delgada. Não terá sido um cristão-novo modelo, mas é certamente um exemplo de bem sucedida integração social, a qual deve ter passado sempre por um comportamento irrepreensível em termos religiosos.
Quando se fala de cristãos-novos, não raro se omitem os cristãos-novos de mouros ou mouriscos. Eram, em regra, indivíduos naturais do Norte de África e que, por motivos de ordem diversa, tinham imigrado para Portugal, convertendo-se ao cristianismo. Sobre os mesmos pairava suspeita idêntica à dos antigos judeus, a de que mantinham, em segredo, a religião anterior, ou seja, a muçulmana. De qualquer forma, o islamismo, sendo embora heresia e, como tal, delito que caía sob a alçada do Santo Ofício, teve sempre uma importância muito reduzida nos tribunais inquisitoriais portugueses, nomeadamente em termos numéricos. Nos Açores, apenas quatro casos chegaram ao conhecimento da Inquisição, dos quais somente dois foram processados na mesa de Lisboa, em 1558 e em 1575. Um terceiro foi despachado pelo visitador de S. Miguel, em 1592, não tendo o quarto dado origem a processo. Esses mouriscos praticavam em segredo o jejum do Ramadão, rezavam orações em árabe, por exemplo, a Çala, invocavam os santos muçulmanos e diziam Bismillah, ou seja, em nome de Deus. Também não cumpriam certos preceitos católicos, como por exemplo, a não ingestão de carne às sextas-feiras, e troçavam da hóstia e das imagens sacras. Em suma, não se diferenciavam sobremaneira dos mouriscos inquiridos no reino. Paulo Drumond Braga (Abr.2001)
Bibl. Braga, P. D. (1997), A Inquisição nos Açores, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada.
