contador
A contadoria era uma estrutura periférica da coroa, cuja jurisdição recobria a administração da fazenda régia à escala local. O contador, oficial máximo desta estrutura, estava dependente do provedor da fazenda, sediado em Angra, e superintendia em matéria de fazenda, nomeadamente na supervisão dos arrendamentos dos direitos reais, na arrecadação e gestão de receitas, nas despesas dos almoxarifes e no conhecimento de certos feitos relativos a estes assuntos, tal como sucedia no arquipélago da Madeira (Miranda, 1994).
Os Açores receberam um foral das alfândegas no final do século XV, possivelmente tendo em atenção o crescimento da actividade comercial das ilhas. Nos anos de 1520, foi publicado o regimento dos juízes das alfândegas (ou juízes do mar) e criado igualmente o ofício de contador. O primeiro contador de S. Miguel e dos Açores foi Martim Vaz de Bulhão que exerceu o cargo durante mais de cinquenta anos (Frutuoso, 1977, I: 46; 1981, II: 256). Enquanto Martim Vaz de Bulhão não foi provido no dito ofício, serviu António Borges, cavaleiro fidalgo da Casa Real, por alvará de 8 de Julho de 1525 (Arquivo dos Açores, 1981, III: 38-39). Por carta de 25 de Junho de 1528, Manuel Pacheco foi nomeado contador das ilhas Terceira e de S. Jorge, o que significa que desde essa data, pelo menos, a contadoria única existente até então foi dividida em duas, uma sediada em S. Miguel e outra na Terceira (Arquivo dos Açores, 1981, III: 44). De acordo com o Livro das Avaliações dos Ofícios, de 1692, as estruturas administrativas da coroa no arquipélago cobriam todas as ilhas, à excepção das Flores e do Corvo. O ofício de contador era vitalício e, de um modo geral, verificou-se a sua patrimonialização. Se tomarmos em consideração os dados relativos a Ponta Delgada, no século XVII, era exercido por elementos da nobreza local que dominava a todos os níveis a administração periférica da coroa. De facto, em Ponta Delgada, ao longo de Seiscentos, o ofício de contador foi sucessivamente ocupado por Paulo da Ponte de Sousa, André da Ponte de Sousa e João de Sousa Castelo Branco, três gerações de uma família. Durante o impedimento deste último, suspenso em 1657 e cujos bens seriam penhorados anos depois, serviram esse ofício vários homens da governança da cidade (Rodrigues, 1994: 205-207). De acordo com alguns textos, o ofício de contador era incompatível com o de juiz da alfândega. Em Ponta Delgada, em 1694, o licenciado Rodrigo Neumão da Câmara foi provido no ofício de juiz da alfândega por um ano porque se reconheceu que o contador não podia assistir cabalmente às obrigações dos dois ofícios, se os acumulava (Rodrigues, 1994: 210). O certo é que, apesar deste enunciado, nunca pareceu existir qualquer problema em ultrapassar a apregoada incompatibilidade na fusão, em uma só pessoa, dos dois cargos em Angra, parecia ser a regra e vários foram os oficiais da Fazenda que acumularam ambas as funções. Esta acumulação de ofícios, bem como a maior importância das feitorias na arrecadação das rendas e direitos devidos à Fazenda Real, terá contribuído para a gradual secundarização e posterior desaparecimento do ofício de contador, ao longo do século XVIII. Em finais de Setecentos, com a refundação da Junta do Comércio dos Açores, estrutura criada em 1766, mas que nunca funcionou, o contador-geral era dependente do capitão-general e as suas funções de superintendência na contabilidade e fiscalidade régias à escala açoriana manter-se-iam até à extinção da capitania geral. José Damião Rodrigues (Fev.2001)
Bibl. Arquivo dos Açores (1981). Ed. fac-similada da ed. original, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, III e VI. O Códice 529-Açores do Arquivo Histórico Ultramarino. A Capitania-Geral dos Açores durante o consulado pombalino (1988). Angra do Heroísmo/ Ponta Delgada, Secretaria Regional de Educação e Cultura/ Universidade dos Açores. Frutuoso, G. (1977-1981), Livro Quarto das Saudades da Terra. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, I e II. Matos, A. T. (1989). Aspectos da administração das colónias portuguesas nos séculos XVI e XVII In Albuquerque, L. (ed.), Portugal no Mundo. Lisboa, Alfa, 4: 309-324. Meneses, A. F. (1993), Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos (1740-1770). Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Miranda, S. M. (1994), A Fazenda Real na Ilha da Madeira Segunda metade do século XVI. Funchal, Secretaria Regional do Turismo e Cultura/Centro de Estudos de História do Atlântico. Rodrigues, J. D. (1994), Poder Municipal e Oligarquias Urbanas: Ponta Delgada no Século XVII. Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada.
