comendas

A historiografia açoriana tem dado pouca atenção à questão das comendas, mas comete erro ao iniciar a história da administração pelas capitanias, pois sabemos sem dúvidas que a forma inicial de administrar as ilhas de Santa Maria e S. Miguel foi a tradicional comenda da Ordem de Cristo. É verdade que se desconhece quando o donatário Infante D. Henrique, administrador da Ordem de Cristo, criou a comenda e a entregou a Gonçalo Velho, comendador das ilhas, como o intitula a documentação. Não sabemos também quando terminou a comenda ou, pelo menos, a concentração dos poderes de administração civil e religiosa em Gonçalo Velho mas, por 1460, ele era já capitão, o que quer dizer que ou terminara a comenda ou se dividira a jurisdição.

Em 1514, D. Manuel, já rei, mas como administrador da Ordem de Cristo, criou a comenda de Santa Maria da Assunção, uma comenda velha e que se limitava à ilha de Santa Maria. Nas comendas, o comendador recebia o rendimento dos dízimos, imposto em teoria destinado à organização da igreja, tendo a obrigação de, com eles ou com parte deles, pagar o culto divino, incluindo as côngruas. Aqui nascia uma grave dificuldade e entrave à administração episcopal e um desfasamento à organização mais liberal do rei, como administrador da ordem. Dificultava ainda o normal desenvolvimento da divisão das ilhas transformadas em comendas, em paróquias, pois os comendadores resistiam em aumentarem as despesas eclesiásticas.

A comenda de Santa Maria da Assunção durou até ao século XIX, com a morte do último comendador, em 1862, mas estamos ainda longe de conhecer em pormenor a administração da comenda ao longo dos séculos.

A outra comenda existente nos Açores foi aquela formada pelas ilhas das Flores e do Corvo. Essa instituída como forma de concentração de privilégios e prebendas num senhor de maneira a interessá-lo no efectivo e sucessivamente falhado povoamento dessas ilhas perdidas no Atlântico, mas indispensáveis à navegação, começou de facto com Gonçalo de Sousa, feito senhor das ilhas por D. João III e confirmado em 1548. Era frei de Cristo e, em 1566, D. Sebastião legalizou por carta a comenda e o respectivo recebimento dos dízimos, que na prática recebia já.

Esta comenda durou, com a particularidade dos comendadores, ao contrário de Santa Maria, serem os senhores das ilhas, até 1750, quando se deu o confisco dos bens do duque de Aveiro, o último senhor e o último comendador das Flores e Corvo.

Desde os cronistas, com mais ênfase para Diogo das Chagas, florentino, que se tem interpretado o manifesto atraso no desenvolvimento das paróquias pela existência da comenda e pela cobiça dos comendadores que preferiam arrecadar os dízimos em vez de os utilizar no incremento da igreja. J. G. Reis Leite (Mar.2001)

Bibl. Arruda, M. M. V. (1944), Comenda de Santa Maria da Assunção da ilha de Santa Maria. Os comendadores. Insulana, Ponta Delgada, I, 2: 149-172. Chagas, D. (1989), Espelho Cristalino em Jardim de Várias Flores. Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Gomes, F. A. N. P. (1997), A Ilha das Flores: Da Redescoberta à Actualidade.Câmara Municipal das Lajes das Flores: 391-606.