Comando Operacional dos Açores
Antecedentes Históricos As alterações significativas da vida e organização política portuguesa no início do último quartel do século XX, provocaram obviamente repercussões na organização territorial das Forças Armadas. Uma delas foi a separação das funções do comandante do Comando Territorial Independente dos Açores (CTIA) das do governador militar.
De facto, o decreto-lei 547/75 de 30 de Setembro separa, como entidades distintas, o comandante do Comando Territorial Independente dos Açores (CTIA) e do governador militar, até então exercidas pelo mesmo oficial general, conforme determinado no decreto-lei 39070 de 31 de Dezembro de 1952.
Esta individualização de comandos visa tornar mais aptas as forças militares nos Açores para o cumprimento das suas missões e ainda para permitir um mais eficaz comando das forças terrestres existentes no arquipélago.
O governador militar dos Açores passa a ser um oficial general de qualquer ramo das Forças Armadas, na dependência do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
O governo militar dos Açores, acessoreado por um Estado-Maior, funciona inicialmente no Forte de S. Brás, Ponta Delgada, em coabitação e apoiado logisticamente pelo comando do CTIA.
As prerrogativas e funções do governador militar estão contidas na sua carta de comando e que no essencial se destinam a coordenar o planeamento, preparação e empenhamento operacional das forças dos três ramos das Forças Armadas estacionadas nos Açores assim como de eventuais reforços.
Em 1980, com o decreto-lei 186/80 de 17 de Junho, é criado o Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores (CCFAA), com sede em Ponta Delgada, sendo o seu comandante um general ou vice-almirante, devendo a sua nomeação ser feita por rotação entre os três ramos.
Por força do decreto-lei 48/93 (Lei Orgânica do EMGFA) de 26 de Fevereiro, o CCFAA passa a designar-se por Comando Operacional dos Açores (COA), tendo-se transferido para as actuais instalações da Grotinha, (arredores de Ponta Delgada) na década de oitenta.
Missão Entre outras tarefas, compete ao COA: (a) planear, treinar e empregar operacionalmente as forças e meios que lhe forem atribuídos; (b) planear o sistema integrado de comunicações; (c) ligar com as forças de segurança; (d) representar as Forças Armadas junto das autoridades civis da Região Autónoma dos Açores.
Macroestrutura O COA compreende: o Comandante Operacional dos Açores, um Estado Maior Pessoal e o Estado Maior do COA.
Dia festivo 30 de Setembro. Salgado Martins (Nov.2002)
