Comando da Zona Marítima dos Açores
antecedentes históricos Em 1918, com o decorrer da 1ª Grande Guerra, foi criado, pelo decreto-lei 3-771, de 20 de Janeiro, o Comando da Defesa Marítima dos Açores, com sede em Ponta Delgada.
Este Comando era exercido por um comodoro da classe marinha e superintendia os Comandos da Defesa Marítima de Ponta Delgada, da Horta e de Angra do Heroísmo, os quais eram comandados pelos respectivos capitães de porto.
Terminadas as hostilidades, o Comando da Defesa Marítima dos Açores foi extinto a 6 de Janeiro de 1919, para ser mais tarde recriado em plena 2ª Grande Guerra e voltar a ser extinto em 1946.
Em 1953, pelo decreto-lei 39.390 de 19 de Outubro, foi novamente criado, agora com carácter permanente, o Comando da Defesa Marítima dos Açores, mantendo a sua sede em Ponta Delgada e ficando a ele subordinado o Comando da Defesa Marítima do Porto de Ponta Delgada.
Em 1958, pelo decreto-lei 41.988 de 3 de Dezembro, foi extinto o Comando da Defesa Marítima dos Açores e criado o Comando Naval dos Açores, ao qual ficavam subordinados os Comandos da Defesa Marítima dos Portos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Horta, Vila do Porto e mais tarde, o de Santa Cruz das Flores.
O Comando Naval dos Açores manteve-se com esta designação até 1994, quando, pelo decreto regulamentar 39/94 de 1 de Setembro, por força do decreto-lei 49/93 de 26 de Fevereiro, passou a denominar-se Comando da Zona Marítima dos Açores (CZMARA), designação que se mantém até ao presente.
Permanecendo a sua sede em Ponta Delgada (em instalações inauguradas em 1957), é comandada por um contra-almirante que é acessoreado por um Estado-Maior.
Missão Compete, ao CZMARA, nas suas áreas de responsabilidade: (a) assegurar a condução das operações navais; (b) colaborar no controlo naval da navegação, quando activado; (c) garantir a fiscalização, no seu âmbito, dos espaços marítimos sob jurisdição nacional. No âmbito do chamado interesse público, compete-lhe: (d) assegurar o funcionamento do centro de busca e salvamento marítimo de Ponta Delgada; (e) fiscalizar da pesca no mar territorial e Zona Económica Exclusiva (ZEE); (f) participar em acções de apoio à protecção civil e (g) colaboração no combate à poluição do mar por hidrocarbonetos.
Macroestrutura (A) V. Quadro. (B) O comandante do CZMARA acumula as suas funções com as de chefe do Departamento Marítimo (DMA) dos Açores, órgão que faz parte integrante do Sistema de Autoridade Marítima. Na sua dependência directa encontram-se as capitanias e delegações marítimas sediadas no arquipélago.
O DMA exerce a sua autoridade nos domínios da segurança marítima, preservação do meio marinho, da preservação e protecção dos recursos do leito do mar e do subsolo marinho e do património cultural subaquático.
Dia festivo Não tem. Salgado Martins (Nov.2002)
