censura (1926-1974)
Durante a I República, com excepção do período da I Guerra em que houve censura prévia, foi decretado o regime de liberdade de imprensa, sendo os crimes de abuso julgados por um júri. Todavia, com a finalidade de controlar os inimigos do regime, foram ampliados, em 1912, os fundamentos da apreensão de escritos, a serem integrados em processo penal e a julgamento. Estes fundamentos foram aproveitados pela lei de imprensa da Ditadura Militar (dec. 12008, de 29.7.1926) que acabou por instituir uma censura prévia, legalizada com o decreto 22.469, de 11.4.1933, e que se manteve até ao 25 de Abril de 1974. De acordo com este decreto, continuavam sujeitos a censura prévia «as publicações periódicas definidas na lei de imprensa e bem assim as folhas volantes, folhetos, cartazes e outras publicações, sempre que em qualquer delas se versem assuntos de carácter político ou social». A censura era encarada como um meio «indispensável a uma obra de reconstrução e saneamento moral» que visava «impedir a perversão da opinião pública». A Constituição de 1933 consagrou a liberdade de expressão do pensamento sob qualquer forma, mas afirmava que seria regulado o exercício de liberdade por leis especiais para impedir preventiva ou repressivamente a «perversão da opinião pública na sua função social». No mesmo dia (11.4.1933) foi publicado o dec. 22.469 que instituía a censura prévia. Deste modo, em Junho de 1933, foi criada a Direcção-Geral dos Serviços de Censura, na dependência do Ministério do Interior. A 14 de Maio de 1936 (dec. 26.589), o controlo tornou-se mais apertado, tendo sido determinado que nenhuma publicação periódica poderia ser fundada sem que fosse reconhecida a idoneidade intelectual e moral dos responsáveis pela publicação. Com este diploma legalizou-se uma prática que já vinha sendo exercida e aquele organismo passou a autorizar ou a proibir a circulação de livros. Em 1940, foi criado um gabinete de coordenação dos Serviços de Propaganda e Informação controlado pelo chefe do governo, que passou a denominar-se, em 1944, Secretariado Nacional da Imprensa, Cultura Popular e Turismo (SNI) e depois Secretaria de Estado de Informação e Turismo (SEIT). Para além da censura à imprensa, rádio, e posteriormente à televisão, passaram também a ser fiscalizados espectáculos, peças de teatro, filmes, programas, cartazes, etc. Com a subida de Marcelo *Caetano ao poder, foi discutido o regime de censura prévia, mas pouco se alterou (dec. 48.686) a não ser a mudança, em 1972, de nome da Direcção dos Serviços de Censura para Direcção-Geral de Informação.
Toda esta legislação e respectivos mecanismos de funcionamento foram aplicados nos Açores. A partir de Setembro de 1926, os jornais locais noticiavam que o regime de censura se havia estendido às ilhas. Até 1927, estes serviços estavam dependentes do Ministério da Guerra, altura em que passaram para o Ministério do Interior e, em 1933, ficaram subordinados ao governo civil, por razões de distância e demora. Tendo em conta a situação insular, os serviços levaram algum tempo a estruturar-se e actuar no terreno. No início, só existiam delegados nas três cidades, o que dificultava a censura dos jornais publicados nas vilas, nomeadamente em S. Miguel, e nas ilhas menos populosas. Em muitos locais, as funções de censor foram exercidas pelos administradores do concelho, como aconteceu na Calheta, em 1937, para a censura de O Dever.
A análise da documentação disponível nos arquivos permite detectar algumas linhas de força das preocupações dominantes do governo. Em primeiro plano, as ordens expressas para que se inutilizasse em absoluto todas as críticas tendenciosas que pudessem criar uma má imagem do Estado Novo na opinião pública, quer em notícias de carácter nacional ou regional. Por exemplo, em 1931, proibia-se que se agitasse nos jornais o problema do desemprego em S. Miguel. Em segundo plano, nota-se uma preocupação em acalmar os ânimos e as lutas entre grupos locais. Um ofício de 1933, determinava todo o rigor na censura a O Telégrafo, da Horta, para aplacar paixões e a «maior discrição na de assuntos pessoais que só irritam». Mas estas lutas internas entre membros do Estado Novo prolongaram-se por todo o regime e alguns destacados dirigentes locais acabaram por ser vítimas da censura. Veja-se o testemunho de Cândido Pamplona Forjaz, nas suas Memórias.
Até aos finais dos anos 30, o regime procurou anular paulatinamente os adversários, mas enfrentou também uma série de contratempos nos Açores. Por um lado, criou-se um clima de animosidade a Salazar, que se manteve aceso e público até 1933 em S. Miguel, pelas medidas tomadas face à autonomia administrativa; por outro, a presença de numerosos deportados e a revolta que encetaram em 1931 criaram um ambiente de suspeita face ao regime, que levou tempo a acalmar. A estes factores juntam-se ainda as deficiências de organização e as limitações próprias dos censores. Como forma de colmatar estas deficiências entrava em funcionamento a censura repressiva, a posteriori. Verificou-se, assim, a suspensão temporária de muitos jornais por motivos vários. Logo em 1926, cite-se o caso do *Correio dos Açores que, nos períodos de interdição, foi publicado com o título Jornal dos Açores, e posteriormente, de outro jornal micaelense, Raio X, em 1931, por conter «matéria dissolvente dos bons costumes»; de A Vanguarda (1928) e A Pátria (1931), em Angra do Heroísmo, e de vários jornais da Horta, em 1932: Correio da Horta, Eco Cedrense e O Telégrafo. Depois dos anos 30, estas sanções eram muito raras, mas em 1965 foi suspenso o suplemento literário, Encontro, do jornal *Açores, por causa de um artigo de Jaime Gama. As multas e os processos disciplinares eram outro expediente utilizado para aniquilar jornais desafectos ao regime. Cite-se o caso de O Telégrafo (nº 10.474, de 1934), multado em 500$00, e o processo instaurado, em 1937, à Horta Desportiva. Esta repressão a posteriori servia, assim, para corrigir as desatenções ou incapacidade dos censores e para punir a obstinação dos prevaricadores. Algumas publicações periódicas, órgãos dos diversos partidos políticos, desapareceram com a ilegalização destes, mas outras não tiveram condições para sobreviver, perante todo este cerco: em 1925, existiam 26 no arquipélago e, apenas, 16, em 1940. Outras, ainda, foram obrigadas à venda do título, como foi o caso do jornal A Pátria que, por volta de 1937, foi adquirido pela União Nacional, em Angra do Heroísmo. A publicação de novos jornais também estava sujeita a autorização superior. Em 1933, uma delas foi recusada, em Ponta Delgada, pelo facto de «os seus proprietários não merecerem confiança». A imprensa periódica era, assim, controlada pelas autoridades superiores, com destaque para os governadores civis que enviavam regularmente relatórios muito pormenorizados sobre as tendências e orientações de cada jornal. As despesas com os serviços de censura, por parte do Estado, eram elevadas: em 1927, por cada dia de exercício, os militares censores ganhavam entre 10 a 15$00.
Para além dos jornais, a rádio foi também objecto de censura, mas nos anos Trinta, quando dava os primeiros passos, ainda se registavam algumas fugas. Em 1937, ficou célebre a polémica radiofónica, em Ponta Delgada, entre Francisco M. Faria e Maia e Armando *Cândido, pelas críticas que o primeiro encetou. Quando o autor resolveu publicar em folheto o conteúdo da palestra radiofónica, a censura cortou algumas passagens. Contudo, o irreverente autor, depois da impressão do folheto, escreveu manualmente uma Advertência transcrevendo os cortes operados pelo lápis azul. Para além da censura aos livros, eram também frequentes as visitas às livrarias. Pelos relatórios da PIDE constata-se a apreensão frequente de vários livros e principalmente revistas brasileiras. As comunidades estrangeiras residentes na Horta, por causa dos *cabos submarinos, ou na Base das Lajes, Terceira, foram uma preocupação constante dos serviços da PIDE e de outras entidades, por não conseguirem controlar as publicações que recebiam. Contudo, chegaram a apreender exemplares de revistas ou jornais com artigos críticos do regime. No período da II Guerra, a Portaria de 29.11.1943, impôs uma censura especial à imprensa, à correspondência particular e às comunicações via telegráfica e telefónica às ilhas dos Açores, Madeira e Cabo Verde. Carlos Enes (2001)
Fontes. Instituto de Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (Lisboa), Fundo do Ministério da Administração Interna, Gabinete do Ministro [relatórios para vários anos enviados pelas autoridades dos Açores].
Bibl. Carvalho, A. e Cardoso, A. M. (1971), Da Liberdade de Imprensa. Lisboa, Meridiano. Tengarrinha, J. (1989), História da Imprensa Periódica Portuguesa. 2ª ed., Lisboa, Ed. Caminho.
