Castro, Manuel do Canto
[N. c. 1577? m. ?, 29.6.1625] Quarto na linha sucessória da família dos provedores das armadas nas ilhas. Era filho de Pedro de Castro do Canto (terceiro provedor das armadas), por sua vez filho de António Pires do *Canto e de Catarina de Castro, e de Maria de Mendonça, filha de Estevão Ferreira de Melo e de Antónia Pacheco de Lima. Teve alvará de mercê do foro de moço fidalgo a 17 de Janeiro de 1585, invocando-se os serviços régios de seu pai já finado (1583). Por ser ainda criança não pôde, logo após a morte do progenitor, jurar e exercer no cargo de provedor das armadas, apesar de ter sido encartado para o efeito (28 de Julho de 1584). Terá iniciado apenas o exercício das funções em Dezembro de 1599, quando atingiu a idade legal para o efeito. Obteve igualmente mercê do hábito de Cristo que renunciou em seu irmão António de Melo. Foi juiz da câmara de Angra, em 1609, e capitão-mor das ordenanças da mesma cidade por alvará régio de 1616. Constituiu-se figura de proeminência na luta de bandos que se formou em Angra, no ano de 1622, pela nomeação de juízes, vereadores e porteiros do concelho. Como cabeça do bando de cima (moradores da parte mais alta da cidade), foi sua casa, no Corpo Santo e em 1624, alvo da artilharia do castelo por ordem de Pedro Estevão de Ávila (intento mal sucedido, pela distância implicada). Por todas estas acções terá sido (tal como outros) chamado à corte em Madrid, o que provavelmente nunca veio a acontecer visto ter falecido entretanto. Foi casado com Antónia da Silva, filha de Rui Dias de Sampaio e de sua primeira mulher, Francisca da Silva, a qual terá tido um dote de valor excepcional para a época: 10 mil cruzados em peças de ouro, prata, móveis e bens de raiz. Por essa razão, e por ser Antónia da Silva «da principal fidalguia do Rejno e das ilhas», em 1593, com a provável idade de 16 anos e por seus tutores, obtinha autorização do juiz dos orfãos para «espozar e jurar ao presente por palauras de futuro». É natural ter-se o referido casamento vindo a consumar apenas em 1597, ano em que terá completado vinte anos, já que esta era a idade de matrimónio prescrita pelo instituidor do morgadio que herdou (Pero Anes do *Canto, seu bisavô), sob pena de perder o direito à administração do vínculo. O baptismo da que consta ter sido sua primeira filha, Júlia, em 1598, parece igualmente vir ao encontro da data de casamento, agora «por palauras de presente», apontada por hipótese. Para além da referida descendente teve ainda, de sua mulher Antónia da Silva, mais treze filhos. Quando faleceu, e pelos autos das partilhas dos bens, restavam-lhe apenas seis descendentes legítimos: Manuel do Canto de Castro (segundo de nome e sucessor na Casa), Pedro do Canto de Castro (segundo de nome), João da Silva do Canto (ou do Canto da Silva ou do Canto de Castro, que sucedeu a seu irmão Manuel do Canto de Castro), Violante de Jesus, António Pires do Canto (segundo de nome, ou António do Canto de Castro) e Álvaro Pires do Canto (que se finou antes de terminadas as partilhas). Teve ainda, fora dos laços matrimoniais e de Jerónima da Costa, Pedro do Canto de Castro (terceiro de nome, ou de Castro de Melo). Segundo Forjaz (1978), e como ficou atestado documentalmente, é do seu tempo a construção do Solar de Nossa Senhora dos Remédios, em Angra, junto à ermida que seu avô (António Pires do Canto) havia erigido. E por tê-lo feito em solo morgadio, quando as benfeitorias não foram vinculadas, suscitou enorme controvérsia que virou seu herdeiro e sucessor, Manuel do Canto de Castro (segundo de nome), contra a própria mãe (e não foi o único filho a levantar embargos à progenitora). Se a esta questão juntarmos o problemático processo que opôs dois de seus herdeiros a João a Aires de Sousa de Castro e o facto de, por dívidas a Rui Dias de Sampaio (segundo de nome), terem andado ao tempo algumas das suas propriedades em pregão, percebemos desde logo o porquê da longa duração do processo das partilhas (terminadas em Setembro de 1655). Mas se atentarmos também à morte do seu herdeiro sem sucessão hábil (1662) e aos embargos e quezílias geradas antes do tercinogénito (João do Canto de Castro) ascender a administrador do vínculo, podemos dizer que o legado patrimonial de Manuel do Canto e Castro despoletou, no mínimo, grande instabilidade e conflitos familiares (que continuaram nos netos). Igualmente parece ter-lhe pertencido, e pelas fontes constantes do cartório da família, uma certa iniciativa no processo de coligir dados sobre a nobreza da sua ascendência. É de 1621, se bem que invocando papéis mais antigos, que data a primeira certidão (copiada sem subscritor nem qualquer formalidade) das origens dos Canto. Cabe-lhe por isso, e pela construção do próprio solar, um papel de evidência na afirmação simbólica da família. Rute Dias Gregório (2002)
Bibl. Biblioteca Pública e Arquivo Regional (Ponta Delgada). Fundo Ernesto do Canto, Manuscritos da Casa de Miguel do Canto e Castro, vol. VIII, nº 231 , vol. X, nº 289, vol. XIII, nº 355, vol. XIII, nº 366, maço avulso, cota 17. Drummond, F. F. (1981), Anais da Ilha Terceira. Angra do Heroísmo, Secretaria Regional da Educação e Cultura, I. Forjaz, J. P. (1978), O Solar de Nossa Senhora dos Remédios: História e Genealogia. Reconstituição erudita (histórica e genealógica) da família Canto e Castro. Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira, XXXVI: 5-210. Gregório, R. D. (2001), Pero Anes do Canto: um homem e um património (1473-1556). Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada.
