capitão-mor

Pelo regimento de 7 de Agosto de 1549, D. João III determinou, numa base censitária, qual o serviço e as armas que cabiam a todos os súbditos com idade entre vinte e sessenta e cinco anos, no reino e nos quatro arquipélagos atlânticos. Com este diploma, o monarca introduziu em Portugal aquilo a que Joaquim Romero Magalhães (1993: 108) chamou «um princípio de militarização geral da sociedade». Sobre esta estrutura e perante a necessidade, cada vez mais sentida, de defesa da costa contra os corsários e de um aparelho militar local bem montado, as leis e regimentos de D. Sebastião (1569, 1570 e 1574) apenas ampliaram as medidas anteriormente tomadas. Os regulamentos sebásticos deram corpo a uma tropa miliciana organizada em companhias de duzentos e cinquenta homens, obrigadas a exercícios dominicais e com uma hierarquia bem definida — cada companhia teria um capitão, um alferes e um sargento. O comando superior das companhias dependeria de um capitão-mor — o senhor da terra ou o seu alcaide-mor; não os havendo, uma pessoa eleita pela câmara —, coadjuvado por um sargento-mor. As reformas militares de D. Sebastião aproveitaram a rede municipal existente e constituíram o eixo estruturante da organização militar que marcou todo o Antigo Regime português.

Nos arquipélagos, a introdução desta estrutura para-militar fez-se num contexto de organização da defesa face aos ataques corsários, em função da importância económica e do apoio que as ilhas prestavam à navegação. Na sequência de ataques de corsários a S. Miguel, o capitão da ilha, Manuel da *Câmara, então na corte, regressou a S. Miguel com ordens de D. João III para cuidar da sua defesa. Em Dezembro de 1552, desembarcou nos Mosteiros, acompanhado pelo corregedor Manuel Álvares e pelo sargento-mor João Fernandes da Grada, que comandaria e treinaria as milícias que se levantariam na ilha (Frutuoso, 1981: 359-360). O regimento pelo qual as ordenanças micaelenses se regulariam foi dado ao capitão Manuel da Câmara em Dezembro de 1553 (Drummond, 1981: 584) e, no ano seguinte, foram criadas as primeiras companhias e nomeados os primeiros capitães, escolhidos de entre as pessoas mais nobres de cada localidade. Esta primeira estrutura miliciana criada nas ilhas açorianas tinha uma orgânica que antecipava já, em diversos pontos, aquela que seria montada pela legislação sebástica e manteve-se em vigor até 1571, quando se implementam os regimentos de D. Sebastião. Depois de S. Miguel, a primeira ilha onde se organizaram as companhias de ordenança, seguiu-se a Terceira, em finais da década de 1560, e S. Jorge, onde os primeiros capitães foram eleitos na vila de Velas, em Dezembro de 1570. Um deles, Guilherme da Silveira, seria eleito capitão-mor da gente de guerra da ilha, em Julho do ano seguinte (Vereações…, 1984: 312-315, 393-395 e 435-437). Aquando da sua eleição para capitão-mor, foram organizadas duas companhias e igualmente eleitos os respectivos oficiais, sargentos e cabos. A defesa da ilha mereceu a imediata atenção do capitão-mor, que em reunião camarária de 15 de Julho de 1571 fixou as regras a seguir para a vigilância nocturna do porto da vila e definiu os lugares de observação (Vereações…, 1984: 399-401). Com efeito, era aos capitães-mores que competia coordenar a defesa das ilhas; zelar pela conservação e reparo das estruturas defensivas existentes nas suas capitanias, em colaboração com o poder municipal; e, com o auxílio dos sargentos-mores, organizar os alardos ou “mostras gerais”, que deveriam ter lugar duas vezes por ano, regularidade nem sempre observada. A evolução demográfica e o desenvolvimento das redes urbanas de cada uma das ilhas implicou a complexificação da estrutura local das ordenanças e a criação de diversas capitanias-mores. Em S. Miguel, nos séculos XVII e XVIII, existiam seis capitanias-mores, tantas quantos os concelhos micaelenses. A coordenação superior cabia, em teoria, aos condes de Vila Franca, depois da Ribeira Grande, detentores do senhorio jurisdicional e da alcaidaria-mor da ilha, mas, na prática, parece ter ficado nas mãos dos sargentos-mores de Ponta Delgada. Em S. Jorge, a partir da segunda década do século XVII, o comando das companhias dos concelhos da Calheta e do Topo autonomizou-se do das Velas, inicialmente a única capitania existente na ilha. Assim, em 1610, a Calheta passou a dispor de capitães-mores eleitos localmente e o mesmo sucedeu no Topo desde 1618, cabendo a coordenação militar ao capitão-mor de Velas. No caso das ilhas do Pico e do Faial, registamos que as capitanias picoenses se encontravam subordinadas à jurisdição do capitão-mor da Horta. Um pouco por todo o arquipélago, podemos encontrar exemplos da posição social de relevo ocupada por estes oficiais e do importante papel que desempenharam em determinados momentos. Sirva de referência, no final do século XVII, a actuação dos capitães-mores da Calheta, Gonçalo Pereira, e das Velas, António Álvares Machado, no contexto do levantamento popular de 1695, conhecido como o «motim dos inhames», que teve o seu foco na Calheta, Topo e Norte Grande (Maldonado, 1990: 677-681). Gonçalo Pereira foi dado como culpado e enviado para o Limoeiro e António Álvares Machado foi demitido em 1696, o que suscitou o eclodir de conflitos na Calheta e nas Velas que se mantiveram acesos até 1700.

Para concluir, é de referir que as reformas de 1709 e de 1766, no essencial, não vieram alterar o modelo organizacional das ordenanças. Os capitães-mores continuaram a ser eleitos de entre as primeiras pessoas das terras e a utilizar os postos para proveito e prestígio próprios, sendo de sublinhar que a sua presença nos elencos camarários das vilas se encontra documentada até finais do Antigo Regime. José Damião Rodrigues (Fev.2001)

 

Bibl. Arquivo dos Açores (1980), Ponta Delgada, Universidade dos Açores, II. Drummond, F. F. (1981), Anais da Ilha Terceira. Angra do Heroísmo, Secretaria Regional de Educação e Cultura, I. Magalhães, J. R. (1993), A Guerra: Os Homens e as Armas In Mattoso, J. (ed.), História de Portugal, III: No Alvorecer da Modernidade (1480-1620). Lisboa, Círculo de Leitores: 105-113.         Maldonado, M. L. (1990), Fenix Angrence. Angra do Heroísmo, Instituto Histórico da Ilha Terceira, II. Meneses, A. F. (1993), Os Açores nas encruzilhadas de Setecentos (1740-1770). Ponta Delgada, Universidade dos Açores. Rodrigues, J. D. (1994), Poder Municipal e Oligarquias Urbanas: Ponta Delgada no Século XVII, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada. Id. (1998), Orgânica militar e estruturação social: companhias e oficiais de ordenança em São Jorge (séculos XVI-XVIII) In O Faial e a Periferia Açoriana nos Séculos XV a XX, Actas do Colóquio, 12 -15 de Maio 1997, Horta, Núcleo Cultural da Horta: 527-550. Vereações de Velas (S. Jorge) (1559-1570-1571) (1984), Angra do Heroísmo/ Ponta Delgada, Secretaria Regional da Educação e Cultura/ Universidade dos Açores.