Cabral, Jerónimo Teixeira (D.)
[N. Lamego, ? m. Miranda do Douro, 10.1.1614] 9.º Bispo de Angra, era filho de Francisco Teixeira, Comendador da Ordem de Santiago, e de D. Brites Cabral. Licenciou-se em Cânones pela Universidade de Coimbra. Foi cónego das sés de Lisboa e de Lamego e, desde 1589, deputado da Inquisição de Lisboa. Fez uma visita inquisitorial à Madeira (1591-1592), seguindo para os Açores (1592-1593), numa travessia acompanhada de processos e condenações. A 11.8.1593, nomeado pelo inquisidor-geral António de Matos e Noronha, exerceu as funções de inquisidor do Santo Ofício de Évora. No ano seguinte, passaria a inquisidor de Coimbra. Nomeado bispo de Angra em 1598, foi sagrado, em Novembro desse ano, na Igreja de S. Roque (Lisboa), fazendo a sua entrada solene na diocese em 1599 ou princípios de 1600. O alvará régio de 6.2.1600 acrescentou-lhe 300$000 réis aos 200$000 réis a que tinha direito como bispo. Na sua administração se fundaram os conventos de S. João Evangelista (Ponta Delgada), de S. Francisco (Ribeira Grande) e a igreja de Santa Bárbara (S. Sebastião, Ponta Delgada); mandou reparar as casas episcopais (Angra), construir um claustro em redor da Sé angrense e reconstruir a igreja do Faial da Terra (S. Miguel), incendiada por corsários ingleses. Anexou a freguesia de S. Lázaro (Água dAlto, Vila Franca do Campo) à de S. Pedro (da mesma vila) e interessou-se pela criação da paróquia de N. S.ª de Guadalupe (Graciosa), autorizando ainda o conde de Vila Franca a construir, em Ponta Delgada, uma ermida da invocação de N. S.ª da Piedade. Por sua determinação, fez fr. Brás Soares um sumário das virtudes e obras de Isabel de Miranda. A sua acção nas ilhas caracterizou-se por medidas de grande dureza, reveladoras da severidade e do puritanismo do seu carácter, no que respeita à disciplina eclesiástica e aos usos e costumes dos açorianos. Proibiu a prática que tinham os foliões do Espírito Santo de bailar na capela-mor dos templos, na altura da coroação dos imperadores; interditou o hábito dos sacerdotes que, na missa e na ocasião da oblata, desciam a colher a esmola por entre o povo; exigiu dos mordomos das confrarias a feitura de novos estatutos e que sempre fossem em sua presença redigi-los. Penitenciou mulheres por feiticeiras ou adúlteras e excomungou quem se afastasse dos dogmas e da pureza da fé. A memória dos cronistas registou como uma das suas maiores acções despóticas a interdição geral da ilha do Faial (1609). Sem excepção de lugar, por seis dias foi proibida a missa e quaisquer devoções públicas, com privação de sacramentos e de sepultura eclesiástica a quem, nessa semana, falecesse. Os conflitos que criou com os locais e as autoridades civis levaram a que, em 1611, a seu pedido, Filipe III aceitasse transferi-lo para outra diocese. A 14.5.1612, no consistório secreto realizado na sala clementina do Vaticano, e apreciado o relatório do Cardeal Zapata sobre a nomeação e virtudes de J. T. Cabral, o Papa Paulo V elegeu-o para o bispado de Miranda do Douro, de que foi o 9.º bispo, e onde entrou a 4.11.1612. Indigitado em 1613 para a diocese de Lamego, a morte impedi-lo-ia de tomar posse do bispado. Manuel Cândido Pimentel (Fev.2002)
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