baldios
A documentação quatrocentista produzida pelos donatários das ilhas, bem como outros diplomas, reconheceu, desde o início do povoamento, a importância dos terrenos incultos para apascentamento dos animais e para a obtenção de estrume, animal e vegetal, e lenha. Consideremos, a título de exemplo, o caso da Terceira: pela carta de 2 de Abril de 1474, a Infanta D. Beatriz, ao doar a capitania de Angra a João Vaz Corte Real, determinava que o gado manso pastasse por toda a ilha; anos depois, o regimento das sesmarias, de 30 de Junho de 1487, enviado ao almoxarife da capitania da Praia, proibia que se fizesse qualquer coutada de gados, pois estes deviam pastar misticamente, isto é, em conjunto nos baldios (Arruda, 1977: 173-176; Arquivo dos Açores, 1983b: 387-388). Existiu também, desde cedo, uma estreita articulação entre as terras de criação ou de pasto e as terras lavradias, face à utilização de animais nos trabalhos agrícolas e à necessidade destes serem alimentados. Um testemunho desta prática é-nos dado em documento datado de 5 de Junho de 1510 e relativo a São Miguel: numa demanda entre Jácome Dias e Estevão Anes, este último afirmava estar na posse da terra em disputa há, pelo menos, 14 anos, criando n'ella porcos, vacas, e n'ella fizera roças e cearas de trigo e de pastel, e roçado n'ella passante de trez moios, com serrados, curraes e sem as quaes creações de lavrador não podia passar por lhe servirem dos gados comerem sem o que morriam. (Arquivo dos Açores, 1983a: 6) Nem todos os moradores das ilhas, porém, possuíam o capital necessário para a aquisição de bens fundiários, pelo que as posturas municipais procuravam regulamentar o acesso aos baldios, considerados logradouro comum dos povos. A utilização dos baldios fazia-se de acordo com as estações do ano e nem todo o gado era conduzido para as terras interiores. Na ilha Terceira, o gado vacum era classificado em gado de baixo e gado de cima, sendo somente este o que pastava nos baldios; também o gado suíno era criado nos baldios, do mês de Março em diante, sendo reunido junto das habitações para o Inverno, enquanto que o gado caprino era criado no baldio (Ribeiro, 1982: 293-299). A relativa transumância praticada na Terceira com o gado suíno conhecia um paralelo no Pico, com o gado a ser conduzido para os baldios em Maio e a descer para zonas mais baixas em Setembro (Gil, 1982: 506). A importância dos baldios como pasto comum manteve-se no arquipélago dos Açores ao longo dos séculos e a legislação régia, como a lei de 12 de Março de 1772, confirmou, tanto para o reino como para as ilhas, que os baldios eram um direito dos povos. No entanto, desde meados do século XVIII que as câmaras procuraram explorar economicamente os baldios, arroteando-os ou aforando-os, como sucedeu, por exemplo, com as de Angra e Ponta Delgada. A própria coroa almejou reestruturar a realidade fundiária insular e aproveitar os terrenos incultos para aumentar a produtividade agrícola. Assim, a 16 de Novembro de 1798, o Governo Geral dos Açores ordenava que as câmaras inventariassem os baldios existentes nas suas jurisdições, o que gerou descontentamento entre as populações, devido ao secular aproveitamento desses terrenos. A vedação dos baldios motivou a resistência popular e o derrube de cercas e a queima de tapumes (Costa, 1997: 165-168; Ribeiro, 1983: 310). Esta situação prolongar-se-ia pelo século seguinte e, na ilha Terceira, deu origem a uma associação de cariz tradicionalista, a Justiça da Noite, cujos membros derrubavam as cercas levantadas pelas autoridades (João, 1991: 62-63). Apesar das tentativas de aproveitamento dos matos e terras maninhas, no século XIX os baldios continuaram a ocupar extensas áreas em cada uma das ilhas: na Terceira, em 1873, cerca de dois terços da ilha estavam incultos e ocupados por matos e baldios (João, 1991: 41). As críticas que sempre se haviam feito sentir contra os poderosos, que, usufruindo de bens, utilizavam os baldios para os seus gados ou procuravam apropriar-se das terras maninhas, continuaram a ser ouvidas durante a centúria de Oitocentos e medidas foram tomadas para preservar os baldios: a lei de 26 de Julho de 1850 determinou que os pastos ou frutos de logradouro comum dos povos, quando estivessem há mais de 30 anos na posse dos concelhos ou paróquias, fossem considerados bens municipais ou paroquiais. Também algumas das autoridades com sede nas ilhas tomaram medidas favoráveis ao interesse dos povos: em 1897, o governador civil do distrito de Angra do Heroísmo pronunciou-se contra a criação de uma companhia que pretendia arrotear e vender às populações os baldios, considerando que estes eram logradouro dos povos (Ribeiro, 1983: 301). Nos primeiros anos do século XX, a questão dos baldios continuou central e a prática de derrubar vedações mantinha-se, ainda que menos intensa (Ribeiro, 1983). Após a implantação da República, na Terceira, a Justiça da Noite parece ter ganho um novo alento, com o derrube de tapumes e o abate de árvores, mas, de um modo geral, podemos afirmar que, desde o século XIX, a ocupação dos baldios se foi intensificando e que decorreu de forma relativamente tranquila na maior parte das ilhas. Nos anos que se situam entre as duas guerras mundiais e num contexto de crise cerealífera e desemprego rural, foram apresentados alguns projectos que visavam a valorização dos baldios, mas não chegaram a ser concretizados; de igual modo, a utilização de mão-de-obra barata por parte dos proprietários convidava ao arroteamento das áreas incultas. Contudo, factores como o tipo de povoamento ou o absentismo dos terratenentes contribuíram para que, até à II Guerra Mundial, muitos terrenos permanecessem incultos (Enes, 1994: 57-59). Nas décadas de 1940 e 1950, os projectos e iniciativas de exploração dos baldios conheceram um certo incremento. Em São Miguel, os particulares desempenharam um papel de relevo na ocupação e valorização dos terrenos incultos (Cunha, 1956). Em 1948 era criada, por decreto governamental, a Circunscrição Florestal do Distrito de Ponta Delgada, cuja função passava, entre outras coisas, pelo controlo da exploração das matas particulares e dos baldios de logradouro comum (Cabral, 1955: 123). De destacar é o projecto apresentado em 1956 pelo engenheiro agrónomo José Gabriel Mendonça Correia da Cunha, que defendia a colonização de algumas zonas interiores de S. Miguel, de incultos particulares, através da fixação de 25 a 30 casais de colonos (Cunha, 1956). No distrito da Horta, surgiram propostas para o aproveitamento dos 15.145 hectares (ha) de baldios, por meio de arroteias e drenagens executadas com máquinas, com vista ao fomento da pecuária e, em particular, da ovinicultura (Canhão, 1951). Por meados do século, os baldios ocupavam ainda uma vasta área em algumas ilhas. Em São Miguel, em 1938, os terrenos incultos, de particulares e de logradouro comum, correspondiam a 39% da sua área (Dias, 1938: 25 e 28). Na Graciosa, na década de 1960, dois baldios eram livremente explorados pelos moradores mais pobres da ilha: o baldio da Caldeira, com 116,2 ha, e o baldio da Serra Branca, menor, com 82 ha. Outros terrenos eram igualmente considerados baldios e, em 1964, os pastos e baldios correspondiam a 25% da área total da ilha (Ferreira, 1987: 72, 74-75 e 97). No Corvo, pela mesma época, o vasto baldio da ilha, no seio do qual existiam alguns enclaves de pastos, ultrapassava os 50% da área da ilha, sendo constituído por vegetação rasteira e escassos arbustos e dedicado ao gado ovino e caprino e a parte dos bovinos e suínos. Após o 25 de Abril de 1974, a licença de apascentamento que os habitantes pagavam por cada animal que fosse criado no baldio foi extinta (Medeiros, 1987: 67, 84 e 132). Em meados da década de 1960, projectava-se uma política de aproveitamento e florestação dos baldios, mas não é possível saber como evoluíram essas áreas pois o Recenseamento das Explorações Agrícolas das Ilhas Adjacentes, de 1965, publicado em 1967, não contemplou os terrenos baldios e os matos e florestas, havendo dados disponíveis apenas a partir de 1977. Os aspectos mais significativos a registar no que respeita à ocupação recente do solo nos Açores são o aumento da área de pastagem, à custa das terras aráveis, e o aumento da área de matos. Com base em dados de 1985, calculava-se que as pastagens no arquipélago correspondiam a 82,1% da área total ocupada pelos terrenos reservados à exploração (terras aráveis e de culturas permanentes, pastagens permanentes). José Damião Rodrigues (Dez.1998)
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