Alvernaz, Diogo Fernes
[século xix] Natural de Angra do Heroísmo, onde estudou Gramática e Matemática, publicou duas obras nas quais expunha as suas concepções da arte de governar. Na primeira, Representação a S. Magestade a Senhora D. Maria 2ª, oferece-se para governar a Terceira e promover o bem geral como solução para a crise em que se encontrava a ilha, embora reconhecesse que alguns certamente o julgariam um impostor (Alvernaz, 1836: 7); em A Constituição Real, ou A Verdadeira Forma de Governo para conseguir a prosperidade geral do Estado, propõe um novo sistema de governo, a que chama «constituição real», que atribuía um papel de relevo às câmaras municipais na organização da reforma política, cabendo aos municípios a eleição do «príncipe de província». De forma algo irrealista, Alvernaz considerava que na eleição deste magistrado só poderiam participar «aquellas pessoas que forem um tanto versadas em o latim», que deveriam ler em voz alta, antes de votar, um livro clássico de latim (Alvernaz, 1845: 32). Editou ainda uma Orthographia da lingua portugueza (Angra do Heroísmo, 1856), obra organizada em lições e destinada a ensinar todos aqueles que pretendiam escrever com acerto. Inocêncio publicou um excerto de carta de um amigo seu, que conhecia Diogo Fernes Alvernaz, segundo o qual este autor «não passa de ser um parvo com algum estudo» (Silva, 1870: 124). José Damião Rodrigues (Out.1996)
Bibl. Alvernaz, D. F. (1836), Representação a S. Majestade a Senhora D. Maria II. Angra do Heroísmo, Imp. A. J. G. Costa. Id. (1845), A Constituição Real, ou A Verdadeira Forma de Governo para conseguir a prosperidade geral do Estado. Angra do Heroísmo, Of. do Terceirense. Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira (s.d.), Lisboa-Rio de Janeiro, Ed. Enciclopédia, II. Silva, F. I. (1870), Diccionario Bibliographico Portuguez. Estudos de Innocencio Francisco da Silva Applicaveis a Portugal e ao Brasil. Lisboa, Imp. Nacional, IX (II do suppl.).
