alqueire

1 Medida antiga de capacidade para secos e líquidos, cujo valor variava de ilha para ilha e, nestas, de concelho para concelho. Na ilha Terceira, como medida usada para o vinho, o alqueire oscilava entre os 13,5 e os 22,5 l. O padrão de alqueire existente nas câmaras municipais era em cobre; nas ilhas periféricas, como São Jorge e Santa Maria, estes padrões eram mandados fazer nas cidades de Angra e Ponta Delgada. Desde inícios do século xvi que existia uma grande diversidade nas medidas em vigor nas diversas ilhas açorianas, o que dificultava o intercâmbio comercial e dava lugar a falsificações e burlas. Para obviar a esta situação, D. Sebastião, pelo alvará de 12.9.1561, determinou que todas as medidas se conformassem à de Lisboa. Em carta ao provedor da Fazenda Real dos Açores, o monarca informava-o da decisão e também do envio para o arquipélago de fangas, alqueires, meios alqueires e quartas segundo o padrão lisboeta (Drummond, 1981: 587-94). Contudo, alguns anos depois, novo diploma autorizava que nos Açores continuassem a vigorar as medidas de cogulo, isto é, cheias, não arrasadas, ao contrário das de Lisboa, devendo ser enviado para o arquipélago um meio alqueire de cobre de cogulo afilado, isto é, aferido a trigo. T. Bentley Duncan considerou que o moio nos Açores correspondia a 68 alqueires de Lisboa, equivalendo a 922,522 l, pelo que o alqueire açoriano deveria valer 15,375 l (Duncan, 1972: 260-61). Este cálculo, porém, não corresponde à realidade, pois as diferenças entre ilhas continuaram a fazer-se sentir, bem como as falsificações. As autoridades procuravam evitar as irregularidades, através da nomeação e controlo do trabalho de um afilador, e buscaram normalizar pesos e medidas com base no padrão mais comum: em Julho de 1666, o juiz-de-fora de Ponta Delgada e corregedor de Santa Maria escrevia ao capitão-mor desta ilha, informando-o que enviava, juntamente com a sua carta, uma medida de alqueire segundo o padrão de Ponta Delgada, de forma a evitar mais queixas dos mestres das embarcações relativamente ao alqueire mariense, referido como o mais pequeno de todas as ilhas açorianas (Arquivo dos Açores, 1984, XV: 297-98). Mas tentativas de normalização como esta nunca obtiveram pleno sucesso durante o Antigo Regime, pelo que as diferenças se mantiveram até ao século xix, quando se tentou uma reforma geral do sistema. Em 1846-50, António Homem da Costa Noronha, que viria a ser nomeado governador do castelo de São João Baptista, em Angra do Heroísmo, viajou pelas ilhas, examinando os pesos e medidas existentes nas respectivas câmaras e entregando novos padrões decimais. O decreto de 13.12.1852 determinou a adopção do sistema decimal francês como padrão do sistema de pesos e medidas no continente e ilhas, prevendo-se um intervalo de dez anos até à sua plena implantação. Se esta determinação mereceu a preocupação de numerosos autores e conduziu à publicação de diversos estudos, não se traduziu, no entanto, numa uniformização: em 1868, o valor do alqueire (medida de capacidade para secos) oscilava nos Açores entre um mínimo de 12,832 e 12,914 l em Santa Cruz e Lajes das Flores, respectivamente, e um máximo de 15,070 l em Vila Franca do Campo, S. Miguel, ilha onde o valor do alqueire era, de um modo geral, mais elevado. Somente no século xx o alqueire seria gradualmente abandonado enquanto medida, substituído pelo padrão decimal, sobretudo após o 25 de Abril de 1974. 2 Medida agrária, também variável de ilha para ilha. Em S. Miguel, por exemplo, o alqueire grande, comum à maioria dos concelhos micaelenses e ainda a Santa Maria, media 200 varas quadradas de 12 palmos, ou seja, 1394 m2 [1.393,92 m2]; por sua vez, o alqueire pequeno, característico da jurisdição da Ribeira Grande, media 200 varas quadradas de 10 palmos, ou seja, 968 m2, valor que era igual ao de Angra. José Damião Rodrigues (Mar.1997) 

3 Orifício da roda do carro de bois onde encaixa o eixo (Medeiros, 1964). 4 Pedra da *atafona onde assenta o pião (Mendonça, 1961-62). João Saramago e José Bettencourt (1998)

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