almoxarifado

Na acepção mais geral, o almoxarifado é uma circunscrição fiscal, dirigida por um *almoxarife, que providencia a cobrança e a arrecadação dos rendimentos. A dimensão e o estatuto dos almoxarifados variam consoante o ordenamento físico e jurídico do território. Nos Açores, o primitivo regime donatarial converte-os em repartições senhoriais, que depois transitam para a orgânica régia sem sensíveis alterações do processo funcional. Além disso, seguem a organização política mais geral, nomeadamente a divisão do arquipélago em capitanias, muito moldada pelo carácter da geografia e pela necessidade de consecução de maior eficácia administrativa. Com efeito, à semelhança do que sucede na Madeira, detecta-se correspondência entre capitanias e almoxarifados, apesar da individualização de algumas restrições. Na verdade, até ao século xviii, desconhece-se o enquadramento das ilhas de Flores e Corvo, que ainda não constam da lista de avaliação dos ofícios de 1692. Neste caso, o distanciamento, a pobreza e, porventura, a peculiaridade do governo local, que ainda demanda esclarecimento, determinam decerto a omissão. Além disso, nas cidades de Angra e Ponta Delgada, o rápido desenvolvimento do tráfego marítimo motiva a criação de *alfândegas, cujas feitorias sorvem os preexistentes almoxarifados a partir de 1561.

Na época do povoamento, o almoxarifado assume em pleno a superintendência da fiscalidade insular, comportando apenas o controlo metropolitano. No entanto, a breve trecho, o crescimento económico implica a complexificação administrativa, que gera a multiplicação das instituições, algumas delas dotadas de poder de tutela sobre os mais relevantes ramos da governação, nomeadamente o fiscal e o judicial. Deste modo, decresce a proeminência dos almoxarifados e inclusivamente o decoro dos almoxarifes. Ainda no tempo da donataria, surge a fiscalização do contador. Depois, já sob a directa dependência do rei, acresce para dois o número dos contadores, o que conjectura um plano de divisão em duas contadorias, sediadas em Angra e Ponta Delgada. Por fim, desde pelo menos a década de 1530, regista-se o exercício do provedor da fazenda real, que permanece como principal agente do fisco nos Açores até à criação de Capitania-Geral em 1766, que então institucionaliza a Junta da Fazenda. Porém, ainda em 1561, são as recém-instituídas feitorias das alfândegas de Angra e de Ponta Delgada que diligenciam a inspecção em primeira instância da gerência dos almoxarifados. Neste caso, o resultado da avaliação local influi no veredicto dos tribunais da corte, onde se efectua a última averiguação das contas, antes da outorga da carta de quitação, que testemunha a regularidade dos procedimentos e iliba os almoxarifes de responsabilidade criminal.

A burocratização do sistema fiscal não corresponde necessariamente a uma prática diligente e eficaz. De facto, no suceder do tempo, crescem os sintomas de desorganização, que no século xviii justificam as reformas pombalinas, eivadas de propósitos de maior racionalidade. Com efeito, prevalece algum desleixo no exercício dos almoxarifados, lesando a arrecadação das rendas e sobretudo a prestação de contas. Nestas circunstâncias, as ordens régias do princípio da era josefina sobre a averiguação do desempenho dos recebedores, desde o ano económico de 1700, apenas confirmam as suspeitas do desconserto financeiro. Avelino de Freitas de Meneses (Dez.1997)