alcaide-mor
O termo *alcaide possui origem árabe e constitui o qualificativo de um cargo administrativo, que radica muito no exercício da jurisdição militar. No entanto, a designação de alcaide-mor surge depois por contraponto à de alcaide, ou mais propriamente à de alcaide pequeno, uma espécie de agente do governo local, possuidor de uma função diferente.
Em Portugal, a nomeação dos alcaides-mores compete ao rei ou aos senhores, consoante o regime administrativo das localidades. Na prática, o desempenho destes agentes consiste no governo de uma fortaleza ou de uma circunscrição militar, que demandam uma diligência de conservação e sobretudo um esforço de defesa intransigente, na iminência de acometimento. No entanto, assumem também a execução de outras tarefas, nomeadamente a preservação da tranquilidade pública contra surtos de marginalidade e a vulgarização da fraude e até a participação em procedimentos da gestão dos concelhos, como a intervenção na escolha, sorteio e juramento dos *almotacés. Para a plena execução destas atribuições, a lei estabelece uma assistência constante e desvelada, cuja interrupção, mesmo transitória, requer um motivo imperioso e uma substituição eficaz. Porém, depois do século xvii, a sucessão do tempo reduz a alçada e a indispensabilidade dos alcaides-mores, cujos cargos ensaiam um simulacro de conversão, primeiro em função honorífica e depois em título nobiliárquico, até à extinção no advento do liberalismo.
Nos Açores, os capitães do donatário desempenham as funções de alcaides-mores nas respectivas capitanias, assumindo o principal encargo de defesa das novas comunidades. As doações resultam, como no Reino, de iniciativa do donatário ou do monarca, conforme a evolução do regime senhorial insular, que experimenta mudança após a subida ao trono do Venturoso, em finais do século xv. Assim, observam naturalmente os mesmos preceitos de transmissão e percepção de direitos. A comprová-lo, em Maio de 1495, D. Manuel, ainda duque e donatário, concede a João Vaz Corte Real as alcaidarias-mores de Angra e S. Jorge, considerando que à data da atribuição das correspondentes capitanias «[...] lhe não tenho dado a Alcaidaria mor do Castello, que está feito da dita parte d Angra; nem da dita ilha de S. Jorge [...]». Porém, quando ainda na ilha Terceira D. Sebastião procede à construção do castelo do mesmo nome, sobranceiro ao Porto das Pipas, doa outra vez a alcaidaria-mor da nova fortaleza ao então capitão do donatário Manuel Corte Real, por carta de Outubro de 1576, que lhe atribui a responsabilidade de resguardo do ancoradouro. Todavia, com o decorrer do tempo, as alcaidarias-mores subsistem às capitanias, apesar da perda do valimento tradicional. De facto, o processo de incorporação das capitanias na Coroa, decorrente da aplicação da lei mental, da oposição política e das reformas pombalinas de 1766, coexiste com a outorga das alcaidarias-mores dos mesmos lugares a novos possuidores, explicitamente reduzidas «[...] aos termos das Alcaidarias Mores deste Reino [...]».
A relevância das funções define o perfil dos alcaides-mores. Com efeito, as Ordenações do Reino estipulam o exercício do cargo por nobres honrados e ricos, dotados de devoção à realeza e de capacidade de mobilização de recursos humanos e materiais. Nas ilhas, o desempenho dos capitães do donatário constitui uma prova irrefutável da dignidade do ofício. Avelino de Freitas de Meneses (Dez.1997)
