Atribuição do Apoio Excecional às Sociedades Recreativas e Filarmónicas

Atribuição do Apoio Excecional às Sociedades Recreativas e Filarmónicas

2020-09-28 até 2020-10-02
Divulgação Institucional/Institutional Release

Sobre

Apoio Excecional às Sociedades Recreativas e Filarmónicas,

no âmbito da pandemia COVID-19

 

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e Cultura, que tutela a Direção Regional da Cultura, informa que:

 

todas as Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores que se encontrem em atividade têm direito a um apoio excecional, no valor de 2.500,00€, destinado a compensá-las pela falta de atividade decorrente da pandemia. Para usufruir deste apoio, apenas terão de preencher o requerimento disponível em:

(http://www.culturacores.azores.gov.pt/ficheiros/legislacao/2020925162333.pdf) e enviá-lo para [email protected].

 

Mais informações:

 

Resolução do Conselho do Governo n.º 255/2020 de 25 de setembro

http://www.culturacores.azores.gov.pt/ficheiros/legislacao/2020925115112.pdf

Contactos do Promotor

Atribuição do Apoio Excecional às Sociedades Recreativas e Filarmónicas

Contactos do Promotor